TJPB 06/02/2017 - Pág. 51 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2017
BELEM
COMARCA DE BELEM. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proce sso: 3389820158150601
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos tomarem conhecimento do presente e a quem interessar possa, que por este juizo tramita os
autos da acao supra, movida pela JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA DE BELEM-PB, contra JANIO MATOS
MARTINS, conhecido por Janio, brasileiro, uniao estavel, agricultor, natural de Joao Pessoa-PB, filho de pai não
declarado e Maria Lucia Martins, encontrando-se atualmente em lugar incerto e nao Sabido, tendo sido DENUNCIADO como incurso no art. 155, do Codigo Penal Brasilieiro. Ficando, pelo presente EDITAL, CITADO para os
termos da denuncia, bem como para apresentar defesa escrita no prazo de 10 dias, na forma 396 e 396a, a_mbos
do CPP. Ficando advertido de que nao apresentada a defesa, sera nomeado defensor público para patrocinar a
sua defesa. Para nao ser alegado desconhecimento, mandou a MM. Juiza de Direito desta comarca, expedir o
presente EDITAL o qual devera ser publicado no Diario da Justiça e afixado nos locais de costume. Dado e
passado nesta cidade e comarca de Belem-PB, aos 02 dias do mes de fevereiro de 2017. Eu, Aurélio Pereira da
Silva, Tecnico Judiciario, o digitei. Andressa Torquato Silva, MM. Juiza de Direito.
COMARCA DE BELEM. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proce sso: 4492920088150601
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos tomarem conhecimento do presente e a quem interessar possa, que por este juizo tramita os
autos da acao supra, movida pela JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA DE BELEM-PB, contra ELENILDO
BARBOSA DE LIMA, brasileiro, solteiro, agricultor, filho de José de Assis Gomes Costa e de Maria José Barbosa
de Lima, encontrando-se atualmente em lugar incerto e nao Sabido, tendo sido DENUNCIADO como incurso no
art. 213, c/c art. 14 II e 224a do Codigo Penal Brasileiro. Ficando, pelo presente EDITAL, CITADO para os termos
da denuncia, bem como para apresentar defesa escrita no prazo de 10 dias, na forma dos arts. 396 e 396A,
ambos do CPP. Ficando advertido de que nao apresentada a defesa, sera nomeado defensor público para
patrocinar a sua defesa. Para nao ser alegado desconhecimento, mandou a MM. Juiza de Direito desta comarca,
expedir o presente EDITAL o qual devera ser publicado no Diario da Justiça e afixado nos locais de costume.
Dado e passado nesta cidade e comarca de Belem-PB, aos 02 dias do mes de fevereiro de 2017. Eu, Aurélio
Pereira da Silva, Tecnico Judiciario, o digitei. Andressa Torquato Silva, MM. Juiza de Direito.
COMARCA DE BELEM. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proce sso: 13196420148150601
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos tomarem conhecimento do presente e a quem interessar possa, que por este juizo tramita os
autos da acao supra, movida pela JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA DE BELEM-PB, contra JOAO BATISTA
DO NASCIMENTO, conhecido por João Pia, brasileiro, auxiliar de serviços gerais, filho de Antonio Joao do
Nascimento e Maria da Luz Silva Nascimento, encontrando-se atualmente em lugar incerto e nao Sabido, tendo
sido DENUNCIADO como incurso no art. 147, do CP, c/c a lei 11.340/06. Ficando, pelo presente EDITAL,
CITADO para os termos da denuncia, bem como para apresentar defesa escrita no prazo de 10 dias, na forma
dos arts. 396 e 396A, ambos do CPP. Ficando advertido de que nao apresentada a defesa, sera nomeado
defensor público para patrocinar a sua defesa. Para nao ser alegado desconhecimento, mandou a MM. Juiza de
Direito desta comarca, expedir o presente EDITAL o qual devera ser publicado no Diario da Justiça e afixado nos
locais de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de Belem-PB, aos 02 dias do mes de fevereiro de
2017. Eu, Aurélio Pereira da Silva, Tecnico Judiciario, o digitei. Andressa Torquato Silva, MM. Juiza de Direito.
CAAPORA
COMARCA DE CAAPORA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pro cesso: 3515720168150021
Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Dire_ito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos virem ou deste Edital conhecimento tiverem, que por este Juizo do Cartorio Único tramita
a Acao supra, movida por JOSE JOAO DO NASCIMENTO, contra JOSE RIBEIRO DE LEMOS E OUTROS, que
atualmente encontram-se EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, ficando o(A)(s) promovido(A)(s) acima
identificado(A)(s), pelo presente edital, CITADO(A), para querendo, CONTESTAREM a Acao ora mencionada, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissao ficta dos fatos articulados pelo autor. Nao localizada
a promovida, ficara por este EDITAL intimada. E, para que nao se alegue ignorancia, mandou a MM. Juiza expedir
o presente EDITAL. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Caaporã/PB, aos 2 de fevereiro de 2017. Eu,
Edvania Silva do Egito, Tecnica Judiciaria o digitei. Assina Dra. Daniere Ferreira de Souza - Juiza de Direito.
COMARCA DE CAAPORA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pro cesso: 5695620148150021
Acao: PERDA OU SUSPENSAO OU O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos virem ou deste Edital conhecimento tiverem, que por este Juizo do Cartorio Único tramita a Acao
supra, movida pelo MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA, contra VANICE FELIX DA SILVA E
ROBSON BERNARDO DA SILVA, que atualmente encontram-se EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, ficando
o(A)(s) promovido(A)(s) acima identificado(A)(s), pelo presente edital, CITADO(A), para querendo, CONTESTAREM a Acao ora mencionada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissao ficta dos fatos
articulados pelo autor. Nao localizada a promovida, ficara por este EDITAL intimada. E, para que nao se alegue
ignorancia, mandou a MM. Juiza expedir o presente EDITAL. Dado e passado nesta cidade e Comarca de
Caaporã/PB, aos 2 de fevereiro de 2017. Eu, Edvania Silva do Egito, Tecnica Judiciaria o digitei. Assina Dra.
Daniere Ferreira de Souza - Juiza de Direito.
COMARCA DE CAAPORA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pro cesso: 12485620148150021
Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos virem ou deste Edital conhecimento tiverem, que por este Juizo do Cartorio Único tramita a Acao
supra, movida por LUCIOLO RAIMUNDO FERREIRA, contra YARA MONTEIRO DA SILVA FERREIRA, que
atualmente encontram-se EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, ficando o(A)(s) promovido(A)(s) acima
identificado(A)(s), pelo presente edital, CITADO(A), para querendo, CONTESTAREM a Acao ora mencionada, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissao ficta dos fatos articulados pelo autor. Nao localizada
a promovida, ficara por este EDITAL intimada. E, para que nao se alegue ignorancia, mandou a MM. Juiza expedir
O PRESENTE EDITAL. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Caaporã/PB, aos 2 de fevereiro de 2017. Eu,
Edvania Silva do Egito, Tecnica Judiciaria o digitei. Assina Dra. Daniere Ferreira de Souza - Juiza de Direito.
CABACEIRAS
COMARCA DE CAJAZEIRAS. JUIZADO ESPECIAL MISTO. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS.
PROCESSO: 3000897-27.20138150131. Ação: CONTRAVENÇÃO. A MM. Juíza de Direito em Substituição na vara
supra, em virtude da lei. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que
por este Juízo se processam os termos da Ação Penal que a Justiça Pública move em face de OSCAR ALBINO
DE MORAIS, brasileiro, solteiro, servente, nascido em 29/04/92 em Cajazeiras/PB, filho de Olegário de Gonçalves
e Maria Madalena Albino Olegário. Sendo o presente para intimação do autor do fato, por não ter sido encontrado no
endereço indicado nos autos, da sentença que se segue: “Tendo sido provadas a autoria e a materialidade do fato
narrado na denúncia, JULGO PROCEDENTE o pedido ventilado na denúncia para CONDENAR o acusado OSCAR
ALBINO DE MORAIS pela prática do delito previsto nos arts. 19 e 62 da LCP”. E para que ninguém alegue
ignorância, mandou a MM. Juíza que fosse expedido edital e afixado cópia no local de costume. Dado e passado
nesta cidade de Cajazeiras, aos três dias do mês fevereiro de dois mil e dezessete. Eu, Kallyne Silva Serrano,
Analista Judiciário, o digitei. Dra. Adriana Lins de Oliveira Bezerra, Juíza de Direito em Substituição.
COMARCA DE CABACEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 6900820148150111 Acao:
PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos
que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo, tramita os autos da Ação de
Interdição distribuída sob o nº 0000690-08.2014.815.0111, requerida por Maria Aparecida Diniz, tendo a referida
ação sido julgada procedente, sendo decretada a interdição de MANOEL DANTAS TAVARES, por ser o mesmo
incapaz de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, nomeando, por conseguinte, como sua curadora, a sua
irmã, MARIA APARECIDA DINIZ, devendo a mesma praticar todos os atos necessários ao exercício da curatela,
nos termos da lei. E para que ninguem alegue ignorancia, mandou a MM Juiza que fosse publicado o presente
edital por três vezes com intervalo de dez dias, sendo também afixado na sede deste Fórum. Dado e passado
nesta cidade de Cabaceiras, aos 06 de dezembro de 2016. Eu, Tássia Natália Medeiros de Assis, Técnica
Judiciária, o digitei. Francilucy Rejane de Sousa Mota- Juíza de Direito.
COMARCA DE CABACEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 677020168150111 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente
edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo, tramita os autos da ação supra mencionada,
requerida por Maria da Glória Filha Santos em face de Aurea Maria do Nascimento, tendo a referida ação sido
julgada procedente, sendo decretada a interdição de Aurea Maria do Nascimento, por ser a mesma incapaz de
exercer os atos da vida civil, sendo portadora deficiências, sendo-lhe nomeada Curadora, na pessoa de sua irmã,
a Srª. Maria da Glória Filha Santos, devendo a mesma praticar todos os atos necessários ao exercício da
curatela, nos termos da lei. E para que ninguém alegue ignorância mandou aMM. Juíza, que fosse publicado o
presente edital por três vezes com intervalo de dez (10) dias, sendo também afixado na sede deste Fórum. Dado
e passado nesta cidade de Cabaceiras, aos 30 de novembro do ano 2016. Eu, Robson de Queiroz Cavalcante,
Técnico Judiciário, o digitei. Francilucy Rejane de Sousa Mota-Juíza de Direito.
COMARCA DE CABACEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 6900820148150111 Acao:
PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos
que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo, tramita os autos da Ação de
Interdição distribuída sob o nº 0000690-08.2014.815.0111, requerida por Maria Aparecida Diniz, tendo a referida
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ação sido julgada procedente, sendo decretada a interdição de MANOEL DANTAS TAVARES, por ser o mesmo
incapaz de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, nomeando, por conseguinte, como sua curadora, a sua
irmã, MARIA APARECIDA DINIZ, devendo a mesma praticar tod_os os atos necessários ao exercício da
curatela, nos termos da lei. E para que ninguem alegue ignorancia, mandou a MM Juiza que fosse publicado o
presente edital por três vezes com intervalo de dez dias, sendo também afixado na sede deste Fórum. Dado e
passado nesta cidade de Cabaceiras, aos 06 de dezembro de 2016. Eu, Tássia Natália Medeiros de Assis,
Técnica Judiciária, o digitei. Francilucy Rejane de Sousa Mota- Juíza de Direito.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo:
25549820138150731 Acao: PROCEDIMENTO SUMARIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER faz saber a jose silva de oliveira,brasileiro, solteiro, pescador, estando em lugar incerto e
nao sabido, faz saber a jose silva de oliveira, cpf 071.207.604.24, FOI DECLARADA A SUA AUSENCIA, por
sentenca prolatada no dia 02 de setembro de 2015. e para que ninguem posso alegar ignorancia, mandou o MM.
Juiz expedir o presente edital que sera publicado no diario da justica do estado da paraiba, em numero de
06(seis)que deverao ser publicados bimestralmente por um ano a fim de poder ser nomeado curador dos bens do
declarado ausente, tudo nos termos dos arts. 1159 a 1161 do cpc. dado e passado na cidade e comarca de
cabedelo, em 11 de fevereiro de 2016, eu cleberson santana de araujo o digitei e assina o Dr. Joao Machado de
Souza Junior, Juiz de Direito da 5a Vara de Cabedelo.
COMARCA DE CABEDELO. CARTÓRIO DA 5ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO DE 30 DIAS.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0803548-25.2015.8.15.0731. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de lei
etc, FAZ SABER a tantos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este juízo e
cartório da Quinta Vara Mista da Comarca de Cabedelo, Estado da Paraíba, tramitaram os autos da Ação de
Interdição nº 0803548-25.2015.8.15.0731, promovida por Alessandro da Silva em face de Francisco de Assis da
Silva, brasileiro, solteiro, incapaz, portador do RG nº 12.230.676 SSP PB, CTPS nº 86.706, série 00006 SP, vítima
de acidente vascular cerebral, não especificado como hemorrágico ou isquêmico – CID 10 I 64 + outros
transtornos mentais especificados devidos a uma lesão e disfunção cerebral e a uma doença física – CID 10 F
06.8, e que foi prolatada sentença que julgou procedente em parte o pedido, para submeter o interditando
Francisco de Assis da Silva à curatela, restrita tão somente aos atos de natureza patrimonial e negocial, nos
termos do art. 85, caput e § 1º da Lei 13.146/2015, nomeando seu filho Alessandro da Silva curador, para fins de
representação, devendo prestar contas anualmente. E, para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz
de Direito expedir o presente Edital. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Cabedelo, Estado da Paraíba,
aos 15 dias do mês de dezembro de 2016. Eu, Marcelo B. de M. Nóbrega, Analista Judiciário, o digitei. João
Machado de Souza Júnior, Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo: 080089295.2015.815.0731 Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento, que foi JULGADO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
e, ante a incapacidade do requerido ROGÉRIO MIRANDA, decreto a sua INTERDIÇÃO, nomeando-lhe, para
reger a sua pessoa e administrar os seus bens, curador ERALDO MIRANDA, sob compromisso, tendo sido a
incapacidade revelada por ser o interditando portador de “Retardo mental não especificado (CID 10 F 79) +
Esquizofrenia (CID 10 F 20)”. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandei expedir o presente
edital que será publicado por 03 (três) vezes com intervalo mínimo de 10 dias e afixado na porta do Fórum local.
Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Cabedelo-PB. Aos 15 de dezembro de 2016. Eu, Quintino Augusto
Leitão Régis, Analista Judiciário, o digitei. Drº João Machado de Souza Júnior, Juiz de Direito da 5ª Vara da
Comarca de Cabedelo/PB.
COMARCA DE CABEDELO. CARTÓRIO DA 5ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO DE 30 DIAS.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0803548-25.2015.8.15.0731. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de lei
etc, FAZ SABER a tantos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este juízo e
cartório da Quinta Vara Mista da Comarca de Cabedelo, Estado da Paraíba, tramitaram os autos da Ação de
Interdição nº 0803548-25.2015.8.15.0731, promovida por Alessandro da Silva em face de Francisco de Assis da
Silva, brasileiro, solteiro, incapaz, portador do RG nº 12.230.676 SSP PB, CTPS nº 86.706, série 00006 SP, vítima
de acidente vascular cerebral, não especificado como hemorrágico ou isquêmico – CID 10 I 64 + outros
transtornos mentais especificados devidos a uma lesão e disfunção cerebral e a uma doença física – CID 10 F
06.8, e que foi prolatada sentença que julgou procedente em parte o pedido, para submeter o interditando
Francisco de Assis da Silva à curatela, restrita tão somente aos atos de natureza patrimonial e negocial, nos
termos do art. 85, caput e § 1º da Lei 13.146/2015, nomeando seu filho Alessandro da Silva curador, para fins de
representação, devendo prestar contas anualmente. E, para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz
de Direito expedir o presente Edital. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Cabedelo, Estado da Paraíba,
aos 15 dias do mês de dezembro de 2016. Eu, Marcelo B. de M. Nóbrega, Analista Judiciário, o digitei. João
Machado de Souza Júnior, Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo: 080089295.2015.815.0731 Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento, que foi JULGADO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
e, ante a incapacidade do requerido ROGÉRIO MIRANDA, decreto a sua INTERDIÇÃO, nomeando-lhe, para
reger a sua pessoa e administrar os seus bens, curador ERALDO MIRANDA, sob compromisso, tendo sido a
incapacidade revelada por ser o interditando portador de “Retardo mental não especificado (CID 10 F 79) +
Esquizofrenia (CID 10 F 20)”. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandei expedir o presente
edital que será publicado por 03 (três) vezes com intervalo mínimo de 10 dias e afixado na porta do Fórum local.
Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Cabedelo-PB. Aos 15 de dezembro de 2016. Eu, Quintino Augusto
Leitão Régis, Analista Judiciário, o digitei. Drº João Machado de Souza Júnior, Juiz de Direito da 5ª Vara da
Comarca de Cabedelo/PB.
CATOLE DO ROCHA
COMARCA DE CATOLE DO ROCHA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 11240420148150141
Acao: TUTELA E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem, que nos autos da ação de
Interdição/Curatela requerida por MARIA DE LOURDES ALVES COSTA SILVA, brasileira, casada, agricultora,
nascida aos portadora do RG n. 1.410.248 e CPF n. 635.136.761-15, filha de Lourival Severino da Costa e de
Maria Masculina Alves Costa, residente e domiciliada no Sítio Riachao dos Irias, em Mato Grosso-PB, em face
de seu filho FABIO JUNIOR COSTA LIMA, brasileiro, solteiro, portad_or do RG n. 002.7354.006 SSP/RN e CPF
n. 014.291.544-03, residente e domiciliado no mesmo endereço supra, foi decretada a sua interdição, conforme
sentença datada de 16/02/2016, cujo dispositivo vai aqui transcrito:.Pelo exposto, com fulcro no art. 1.183, do
CPC, comprovadas as alegações contidas na petição inicial, em harmonia com o parecer ministerial, julgo
PROCEDENTE o pedido, para, com base nos art. 1.177 e seguintes do Código de Processo Civil, c/c os arts. 446
e 5º, II, do Código Civil e, consequentemente, declarar a interdição de FABIO JUNIOR COSTA LIMA, já
qualificado. Nomeio curador(a) para o(a) mesmo(a) MARIA DE LOURDES ALVES COSTA SILVA, que doravante
o(a) representará em todos os atos da vida civil, devendo prestar o compromisso de estilo, no prazo de 05 (cinco)
dias (art. 452 do CC)... Catolé do Rocha-PB, 16 de fevereiro de 2016. José Normando Fernandes. Juiz de Direito
em substituição... E para que chegasse ao conhecimento de todos, bem como mais tarde não seja alegada
ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, o qual será afixado cópia no local público de costume
e publicado no DJ-PB pela Justiça Gratuita por três vezes, com intervalo de dez dias. Dado e passado nesta
cidade e Comarca de Catolé do Rocha, Estado da Paraíba, aos vinte e três dias do mês de janeiro do ano de dois
mil e dezessete (23/01/2017). Eu, Talmi Vieira Carneiro, Técnico Judiciário, digitei e assino. Anderley Ferreira
Marques, Juiz de Direito em substituição.
CONCEICAO
COMARCA DE CONCEICAO. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 839820168150151 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital
virem ou dele tomarem conhecimento e interessar possa, que foi prolatado o despacho/sentença a seguir
transcrito:.RH. CLS. Foi julgado PROCEDENTE O PEDIDO para DECRETAR A INTERDIÇÃO INTEGRAL de
LUCENILDO SOARES DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, nomeando-lhe curador(a) o(a) requerente
CÍCERO SOARES DA SILVA, sob a alegação de que o interditando é portador de doença mental, estando, por este
motivo, totalmente impossibilitado de praticar os atos da vida civil e bem como para administração de seus bens.
E para que mais tarde nao alegue ignorancia, mandou a MM. Juiz expedir o presenteedital, sendo publicado por 03
(três) vezes no Diario da Justiça Estad_ual, e o mesmo afixado no atrio do Forum local. Dado e passado nesta
cidade de Conceicao-PB, aos 14 de dezembro de 2016. Eu, Mariano Lemos Filho, Tecnico Judiciario, o digitei.
COREMAS
COMARCA DE COREMAS. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pro cesso:
6688920138150561 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER _ a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento para citar os confinantes do espoli de
CHICO CAZE administradfos por FRANCISCO ANTONIO DE ANDRADE e GERALDO MANOEL DE ANDRADE, FRANCISCO ANTONIO DE SANTANA, HILARIO CAZE, JOSE DA SILVA COSTA e GERALDO
MANOEL DE ANDRADE todos residetn no sitio diogo acerfca da acao de usucapiao para querendo no prazo
legal contest a presente acao