TJPB 23/01/2017 - Pág. 156 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2017
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COMARCA DE CABACEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
3690720138150111 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM . Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo processase uma Ação Penal, processo nº 0000369-07.2013.815.0111, tendo como acusado, LUCIANO RODRIGUES
RAMOS, filho de José Ramos Sobrinho e Doracy Rodrigues Bezerra. E como o acusado encontra-se residindo
em local incerto e não sabido, e para que mais tarde não aleguem ignorância, mandou a MM. Juiza expedir o
presente edital para que fique o mencionado acusado intimado da sentença, transcrita a parte final: .Ante o
preenchimento dos requisitos legais do art. 44 do Código Penal, substituo sua pena privativa de liberdade por uma
penarestritiva de direito, qual seja, pena pecuniária (art. 45, § 1o do CP) no valor de 02 (dois) salários mínimos
vigentes ao tempo do fato, em prol dos trabalhos do Grupo de Alcoólicos Anônimos da cidade de Campina
Grande/PB, a ser paga no prazo de 10 (dez) dias contados da data do trânsito em julgado da sentença, sem
prejuízo da pena de multa aplicada. Com o trânsito em julgado desta decisão, lance-se o nome do réu no rol dos
culpados, extraiam-se boletim individual do sentenciado, remetendo-os para a Secretaria de Segurança Pública.
Comunique-se ao Juízo Eleitoral para fins de suspensão dos direitos políticos. Assim como expeça-se carta de
guia e encaminhe-se à V.E.P.Sem condenação em custas.Sendo o denunciado habilitado, é de se aplicar o efeito
descrito no art. 160 da Lei n° 9.503/97, qual seja, de que deverá se submeter a novos exames para que possa
voltar a dirigir. Comunique-se ao Contran e ao Detran-PB, assim como à Polícia Militar, responsável pela
fiscalização.Deixo de fixar valor mínimo de reparação à vitima ante a ausência de requerimento neste
sentido.Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade.Com o trânsito em julgado: 1- Remeta-se o B.l.
devidamente preenchido à SSP/PB;2 - Anote-se o nome do réu no rol dos culpados;3 - Comunique-se à Justiça
Eleitoral para os fins do art. 15, III, CF/884 - Proceda-se as comunicações necessárias para o cumprimento da
pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, acima estabelecida, na forma do art. 295,
CTB.V- Expeça-se Carta de guia de execução com cópias desta decisão,da certidão do trânsito em julgado e da
denúncia, para o juízo das execuções penais competente, no caso, o do local em que encontra-se cumprimento
pena neste momento. Sem custas. Diligências pertinentes. P.R.I. CAbaceiras, 20/04/2016.Francilucy Rejane de
Sousa Mota. Juiza de Direito
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. CARTÓRIO DA 5ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO DE 30 DIAS.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0803548-25.2015.8.15.0731. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de lei
etc, FAZ SABER a tantos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este juízo e
cartório da Quinta Vara Mista da Comarca de Cabedelo, Estado da Paraíba, tramitaram os autos da Ação de
Interdição nº 0803548-25.2015.8.15.0731, promovida por Alessandro da Silva em face de Francisco de Assis da
Silva, brasileiro, solteiro, incapaz, portador do RG nº 12.230.676 SSP PB, CTPS nº 86.706, série 00006 SP, vítima
de acidente vascular cerebral, não especificado como hemorrágico ou isquêmico – CID 10 I 64 + outros
transtornos mentais especificados devidos a uma lesão e disfunção cerebral e a uma doença física – CID 10 F
06.8, e que foi prolatada sentença que julgou procedente em parte o pedido, para submeter o interditando
Francisco de Assis da Silva à curatela, restrita tão somente aos atos de natureza patrimonial e negocial, nos
termos do art. 85, caput e § 1º da Lei 13.146/2015, nomeando seu filho Alessandro da Silva curador, para fins de
representação, devendo prestar contas anualmente. E, para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz
de Direito expedir o presente Edital. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Cabedelo, Estado da Paraíba,
aos 15 dias do mês de dezembro de 2016. Eu, Marcelo B. de M. Nóbrega, Analista Judiciário, o digitei. João
Machado de Souza Júnior, Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo: 080089295.2015.815.0731 Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento, que foi JULGADO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
e, ante a incapacidade do requerido ROGÉRIO MIRANDA, decreto a sua INTERDIÇÃO, nomeando-lhe, para
reger a sua pessoa e administrar os seus bens, curador ERALDO MIRANDA, sob compromisso, tendo sido a
incapacidade revelada por ser o interditando portador de “Retardo mental não especificado (CID 10 F 79) +
Esquizofrenia (CID 10 F 20)”. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandei expedir o presente
edital que será publicado por 03 (três) vezes com intervalo mínimo de 10 dias e afixado na porta do Fórum local.
Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Cabedelo-PB. Aos 15 de dezembro de 2016. Eu, Quintino Augusto
Leitão Régis, Analista Judiciário, o digitei. Drº João Machado de Souza Júnior, Juiz de Direito da 5ª Vara da
Comarca de Cabedelo/PB.
CAICARA
COMARCA DE CAICARA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pro cesso: 2501120168150121
Acao: GUARDA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que por este juizo
tramitam os autos da acao supra mencionada contra MARIA DE FATIMA AUGUSTO BRAZ, brasileira, filha de
Agostinho Antônio Braz e de Maria Henrique de Oliveira, que encontra-se em lugar incerto e nao sabido e para que
mais tarde nao alegue ignorancia mandou a MM Juiza mandou expedir o presente edital pelo qual CITA a prmovida
para oferecer contestacao, no prazo de 15 dias. Eu, Rubens Pires da Costa, Tecnico judiciario digitei. Luciana
Celle Gomes de Morais Rodrigues, Juiza de Direito.
COMARCA DE CAICARA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 Processo:
587820168150121 Acao: PROCEDIMENTO DO JUIZA O MM. Juiz d e Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER que por este juizo tramitam os autos da acao supra, que tem como autora MARIA DO
ROSÁRIO DE OLIVEIRA SOARES, e como promovido BRUNA S. PEREIRA LIMA, e para que mais tarde nao
alegue ignorancia mandou a MM. Juiza expedir o presente edital pelo qual INTIMA a parte promovida, ora em lugar
incero e nao sabido, para tomar ciencia da sentenca que JULGOU PROCEDENTE A PRESENTE ACAO para
declarar extinta a obrigacao. Sem custas e honorários. Juiza prolatora Dra. Barbara Bortouluzzi Emmerich. Eu,
Rubens Pires da Costa, Tecnico judiciario digitei.
COMARCA DE CAICARA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
1947520168150121 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou deste Edital conhecimento tiverem, que por este Juizo do Cartorio do
Unico Oficio, tramita a Acao supra, movida por MARINALDO MARQUES DA COSTA, brasileiro, casado,
frentista, residente e domiciliada na Rua São Miguel, nº 15, Centro, Caiçara/PB, em face de IVONE DA SILVA
BEZERRA MARQUES, brasileira, casada, agricultora, atualmente encontra-se EM LUGAR INCERTO E NAO
SABIDO, ficando a parte promovida, INTIMADA, pelo presente edital, para comparecer a audiencia conciliação,
designada para o dia 07/02/2016, as 10h20min, no Forum desta Comarca, sito na Av. Francisco Carneiro, s/n,
centro, Caicara/PB, CEP: 58253-000, Fone: (83) 3370 1046. Nao localizada a promovida, ficara por este EDITAL
intimada. E, para que nao se alegue ignorancia, mandou a MM. Juiz expedir o presente EDITAL. Dado e passado
nesta cidade e Comarca de Caicara/PB, aos 09 (nove) dias do mes de janeiro do ano de 2017. Eu, (Dayane Kelly
Almeida Soares) Tecnica Judiciaria o digitei. Assina Dra. LUCIANA CELLE G. DE MORAIS RODRIGUES - Juiza
de Direito.
CAJAZEIRAS
COMARCA DE CAJAZEIRAS – 3ª VARA – EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO 20 DIAS - A MM. Juíza de Direito da 3ª
Vara da Comarca de Cajazeiras/PB, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem que por esta Vara se processam os termos de uma Ação de Divorcio Litigioso, processo numero
0802227-72.2016.8.15.0131, movida por Maria de Fátima Leite contra João Bosco Leite, atualmente em lugar
incerto e não sabido. Com o presente, CHAMO-O(A) e CITO-O(A) para, querendo, no prazo de 15(quinze)
responder a presente ação, sob pena de se reputarem como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial.
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância, mandou a MM Juíza expedir
o presente edital que será publicado no Diário da Justiça e afixada copia no lugar de costume do Fórum. Dado
e passado nesta cidade e Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba, aos treze dias do mês de janeiro do ano
de dois mil e dezessete. Eu, Lidiane Almeida Costa,
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
3430819978150131 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER A todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, e principalmente a LCM
TAVARES por seu representante legal, com endereço na rua Padre Manoel Mariano, nº 96, centro, Cajazeiras-PB,
não localizado pelo meirinho para intimação, que por este Juízo e Cartório do 4o oficio da comarca de Cajazeiras,
processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal supra movida pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA
PARAÍBA, referente a CDA n° 00001 1, parte final da sentença de fls. 167/168, de seguinte teor: intime-se o
executado para recolhimento, das custas processuais, no prazo de 10 dias, sob de inscrição na Dívida Ativa. E
para que ninguém possa alegar ignorância, mandou a MM. Juíza publicar o presente edital que sera afixado no
átrio do fórum e publicado no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cajazeiras, aos 19
de janeiro de 2017, Eu, (a) Maria do Socorro Bezerra, Técnica Judiciária, digitei e subscrevi. (a) Silse Maria da
Nóbrega Torres, Juíza de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. JUIZADO ESPECIAL MISTO. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CRIME. PRAZO: 60
DIAS. PROCESSO: 3000897-27.2013.815.0131 . Ação: CONTRAVENÇÃO PENAL. A MM. Juíza de Direito
em Substituição na vara supra, em virtude da lei. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem, que por este Juízo se processam os termos da Ação Penal que a Justiça Pública
move em face de OSCAR ALBINO DE MORAIS, brasileiro, servente, filho de Olegário de Gonçalves e
Maria Madelena Albino Olegário. Sendo o presente para intimação do autor do fato, por não ter sido
encontrado no endereço indicado nos autos, da sentença que se segue: “Posto isso, JULGO PROCEDENTE
a pretensão punitiva do Estado para CONDENAR o autor do fato OSCAR ALBINO DE MORAIS, qualificado
devidamente nos autos, nas penas dos arts. 19 e 62 da Lei das Contravenções Penais”. E para que ninguém
alegue ignorância, mandou a MM. Juíza que fosse expedido edital e afixado cópia no local de costume. Dado
e passado nesta cidade de Cajazeiras, aos dezenove dias do mês janeiro de dois mil e dezessete. Eu,
Kallyne Silva Serrano, Analista Judiciário, o digitei. Dra. Adriana Lins de Oliveira Bezerra, Juíza de Direito em
Substituição. Técnica Judiciaria, o digitei. Dra. Adriana Lins de Oliveira Bezerra, Juíza de Direito, em
substituição.
CATOLE DO ROCHA
COMARCA DE CATOLE DO ROCHA. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DI AS Processo:
16484020108150141 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edita virem que quemita neste Juizo a Execucao Fiscal n 000164840.2010.815.0141, movida pelo IBAMA contra RISVALDO JOSE DA SILVA, em face da Divida Ativa n
1576823, gerada do Processo Administrativo de Cobrança n 02007-001232/2005-63, no valor de R$ 14.774-25.
E para que chegue ao conhecimento de todos e especialmente dodevedor, mandou o MM Juiz publicar o
presente editalcom prazo de 30 dias, pelo qual fica o demandado citado para de 05 dias pagar a dívida com
multa e juros de mora. Dr. Alirio Maciel de Brito Lima-Juiz de Dir eito. Carlos Menezes, tecnico judiciário, o
digitei. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido,
e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na
forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no
prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera
publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada
copia. Dado e passado nesta cidade, aos 19 dias do mes de Janeiro do ano 2017. Eu, Jose Carlos de Menezes,
esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CATOLE DO ROCHA. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 DIAS Processo:
13931920098150141 Acao: INVENTARIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juizo e Serventia do
1 oficio tramita a Acao de Inventario n 0001393-19.2009.815.0141,tocante aos bens deixados por falecimento de
AUGUSTA MARIA DE MELO.E para que no futuro não seja alagdo ignrancia da referida acao, mandou o MM Juiz
publicar o presente edital com prazo de 15 dias, pelo qual ficam os herdeiros ausentes para os fins do art. 1000
do CPC, bem como se manifestarem sobre as declafações preliminares em 10 dias. C.Rocha, 18.01.2017.Carlos Menerzes-Tec Judiciario oDigitei.Alírio Maciel de Lima Brito-Juiz de Direito
COMARCA DE CATOLE DO ROCHA. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DI AS Processo: 5363620108150141
Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que por este
Cartorio da 1 Vara Mista tramita a Acao de usucapiao acima identificada, requerida por JOSE LIMEIRA DE MELO
em desfavor de NEUZAMAR ROSADO DINIZ, tendo como objeto imovel urbano medindo dez metros de frente por
vinte e nove metros de cumprimento, localizado na Rua Nestor Pires de OLiveira, 286, Jerico-PB, limitando-se ao
norte com a Rua Euclides Viana de Freitas, ao sul com Francisco das Chagas Vitoriano de Oliveira, ao leste com
Severino Otavio da Silva e ao oeste com a Rua Nestor Pires de Oliveira. E para que nao se alegue ignorancia,
mandou expedir o presente edital, para manifestacao de eventuais interessados ou demandados em lugar incerto,
para, em quinze dias, contestarem o pedido formulado pelo autor. Nada mais havendo, eu, Maria de Fatima
Cavalcante, o digitei. Juiz de Direito em Substituição, Alirio Maciel Lima de Brito.
CONCEICAO
COMARCA DE CONCEICAO. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
4652820158150151 Acao: GUARDA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento e interessar possa, que tramita por este juizo
e cartorio uma ACAO DE GUARDA, Proc. 0000465-28.2015.815.0151, movida por MARIA DE LOURDES
VIEIRA, brasileira, viuva, agricultora, e ADAILTON ALEONILDO FERREIRA, brasileiro, solteiro, agricultor,
residentes no Conjunto CEHAP, Rua 03, Nossa Senhora de Fatima, Conceicao-PB. Ficando INTIMADA A
GENITORA DO MENOR Y.V.N., a Sra. JAQUELIANE SABINO VIEIRA, sobre a sentenca de fls. 69 e 70 dos
autos, que julgou procedente a pretencao dos autores para conceder a guarda do menor Y.V.N. a eles. E para que
mais tarde nao alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, sendo o mesmo afixado no atrio
do Forum local e publicado uma vez no Diario da Justica do Estado. Dado e passado nesta cidade de ConceicaoPB, aos 11 de janeiro de 2017. Eu, Napoleao Ferreira Filho, Tecnico Judiciario, o digitei.
COMARCA DE CONCEICAO. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
9953220158150151 Acao: ALIMENTOS - LEI ESPEC O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento e interessar possa, que
tramita por este juizo e cartorio uma ACAO DE ALIMENTOS, Proc. 0000995-32.2015.815.0151, movida por
G.S.T., brasileiro, menor, atraves de sua genitora MARIA ROSANA RICARDO DA SILVA, brasileira, solteira,
agricultora, residente atualmente em local ignorado, ficando INTIMADA sobre a sentenca de fls. 42 e 43 dos
autos, que extinguiu o processo sem julgamento do merito, com fundamento no art. 485, inciso III do CPC. E para
que mais tarde nao alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, sendo o mesmo afixado no
atrio do forum local e publicado uma vez no Diario da Justica do Estado. Dado e passado nesta cidade de
Conceicao-PB, aos 11 de janeiro de 2017. Eu, Napoleao Ferreira Filho, Tecnico Judiciario, o digitei.
COMARCA DE CONCEICAO. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 839820168150151 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital
virem ou dele tomarem conhecimento e interessar possa, que foi prolatado o despacho/sentença a seguir transcrito: .RH. CLS. Foi julgado PROCEDENTE O PEDIDO para DECRETAR A INTERDIÇÃO INTEGRAL de LUCENILDO SOARES DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, nomeando-lhe curador(a) o(a) requerente CÍCERO
SOARES DA SILVA, sob a alegação de que o interditando é portador de doença mental, estando, por este motivo,
totalmente impossibilitado de praticar os atos da vida civil e bem como para administração de seus bens. E para
que mais tarde nao alegue ignorancia, mandou a MM. Juiz expedir o presenteedital, sendo publicado por 03 (três)
vezes no Diario da Justiça Estadual, e o mesmo afixado no atrio do Forum local . Dado e passado nesta cidade de
Conceicao-PB, aos 14 de dezembro de 2016. Eu, Mariano Lemos Filho, Tecnico Judiciario, o digitei.
COREMAS
COMARCA DE COREMAS. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pro cesso: 10078220128150561
Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente editalo vierem ou dele conhecimento tiverem que tramita no cartorio do unico oficio a acao acima
citada, em que sao partes Geraldo Vieira da Silva e sua esposa Marineide Araujo de Limana qual ficam citados
evetuais interessadosem uma parte de terra com area de 5,8 hectares, localizado no Sitio Garrotes, confrontando
se a norte com Pedro Pereira da Silva, sul, com Joao Araujo de Lacerda, leste com a sra DasNeves Pereira da
Silva e oeste, com Francisco Pereira da Silva, para se manifestarem querendo. E, para nao ser alegado
ignorancia mandou a MM Juiza publicar o edital, que sera afixado no local decostume. Benedita Lacerda Leite,
Tec. Judiciaria, o digitei. Anna Maria do Socorro Hilario Lacerda, Juiza de Direito.
COMARCA DE COREMAS. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 2712520168150561
Acao: DIVORCIO CONSENSUAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem que tramita no Cartório do Unico Ofício
a ação citada, em que é autor Adriana Felix de Lima e promovido Francisco Gomes de Lima, no qual ficacitado
Francisco Gomes de Lima, brasileiro, casado, domiciliado na RuaSerra do Mar, n 424, Bairro Cantareira, CEP n
09855210, São Bernardo do Campo/SP, para qurendo, contestar no prazo legal nos termos do NCPC.E, para que
não seja alegado ignorancia, mandou a MM Juiza publicar o presente edital que será afixado no local de costume.
Coremas, 17 de Janeiro de 2017. Eu, Frederico Gonçalves Alencar Bezerra, digitei o preente edital. Anna maria
do Socorro Hilário Lacerda, Juiza de Direito.
CUITE
COMARCA DE CUITE. 2A VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DI AS Processo:
11954820118150161 Acao: PROCEDIMENTO ESPECIAL O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem e dele conhecimento tiverem, que tramita,
neste Juízo a Ação Penal acima mencionada, que consta como Ré ANNA CAROLINA DA SILVA, brasileira,
solteira, nascido em 23/02/1989, natural de Paracatu, filha de Carlos Barromeu da Silva e Romilda Ferreira de
Melo, residente na rua Francisco Patricio, 326, bairro Centro . Cuité- PB, atualmente encontra-se em lugar
incerto e não sabido, pelo presente fica INTIMADA da sentença proferida por este Juízo, datada de 10/04/2016,
cujo teor da parte final segue transcrito . ...Desta forma, em conformidade com a análise das circunstâncias
judiciais, suso mencionadas, que são em sua maior parte favoráveis ao réu, fixo a pena base em 05 anos e
05 meses de reclusão e 550 dias multa.. 2a fase: analisando as circunstâncias legais, não verifico a presença