TJPA 10/11/2022 - Pág. 23 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7489/2022 - Quinta-feira, 10 de Novembro de 2022
23
prosseguimento do feito nº 0835877-73.2020.8.14.0301.
Consoante às informações prestadas pela magistrada titular da unidade requerida, bem como por consulta
ao sistema PJE, constato que a morosidade reclamada não mais subsiste, uma vez que os autos, objeto
do presente expediente, obtiveram impulso, com a prolação de ato judicial, satisfazendo, pois, a pretensão
do requerente.
Constato ainda, que foram expedidos 02 (dois) Alvarás de Transferência/Levantamento, na data de
27/10/2022.
Tendo em vista que a providência solicitada a este Órgão Censor já foi devidamente cumprida pelo Juízo
requerido, compreendo que ocorreu a perda superveniente de objeto da presente demanda, razão pela
qual, determino o ARQUIVAMENTO destes autos, com fulcro no art. 91 do Regimento Interno desta Corte
de Justiça[1].
À Secretaria para os devidos fins.
Belém, Pa, 07/11/2022.
Desembargadora ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA
Corregedora-Geral de Justiça
PROCESSO N.º 0003256-89.2022.2.00.0814
REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO
REQUERENTE: MARIA JÚLIA OLIVEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO: KAMILLA DE QUADROS CARVALHO (OAB/PA N.º 20.240) E MARIA JULIANA
CARVALHO CAVALCANTE (OAB/PA N.º 20.225)
REQUERIDO: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE
ANANINDEUA/PA
EMENTA:REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO. RESTABELECIDO O FLUXO
PROCESSUAL. RECOMENDAÇÃO AO JUÍZO. ARQUIVAMENTO.
DECISÃO
Trata-se de representação por excesso de prazo formulada por Maria Júlia Oliveira de Carvalho
representada pelas Advogadas Kamilla de Quadros Carvalho (OAB/PA 20.240) e Maria Juliana
Carvalho Cavalcante (OAB/PA 20.225) em desfavor do Juízo de Direito da 2ª Vara do Juizado
Especial Cível da Comarca de Ananindeua/PA, alegando morosidade na tramitação dos autos do
processo n.º 0812486-09.2017.8.14.0006.
Instada a manifestar-se, a Exma. Sra. Dra. Viviane Monteiro Fernandes Augusto da Luz, Juíza de Direito
titular da 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ananindeua/PA, fez uma síntese da tramitação
processual e noticiou que proferiu decisão nos autos do processo n.º 0812486-09.2017.8.14.0006.