TJPA 20/06/2022 - Pág. 350 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7393/2022 - Segunda-feira, 20 de Junho de 2022
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assinatura digital, ANTÔNIO CLÁUDIO VON LOHRMANN CRUZ Juiz Titular da Vara da Infância e
Juventude Distrital de Icoaraci
PROCESSO: 0801683220218140201
CLASSE: ATO INFRACIONAL
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARÁ
ADOLESCENTE: M H P P J
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO PARÁ
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
Cuida-se de REPRESENTAÇÃO formulada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em
face do então adolescente M H P P J, em razão da possível prática de ato infracional análoga ao crime
de tráfico de drogas, com previsão legal no artigo 33 da Lei 11.343/2006.
No curso do processo, ID 59273793, sobreveio a informação de que o representado teria falecido.
Diante dessa informação, tanto a defesa quanto o Ministério Público, requereram a extinção do processo.
Os autos vieram conclusos para julgamento.
É o relatório. DECIDO.
O falecimento resulta na extinção da punibilidade, conforme determina o artigo 107 do CPB, que é
aplicável ao caso, por força do artigo 152 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
O óbito do representado está comprovado pela certidão juntada no Id 61045807. Logo, a pretensão estatal
não mais subsiste.
Por o exposto e com fulcro no artigo 107, inciso I, do CPB c/c artigo 152 do ECA, JULGO EXTINTA a
pretensão estatal em face de M H P P J, determinando o arquivamento do feito.
Providencie a Secretaria a inserção desta ocorrência no Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito
com a Lei, se for o caso.
Existindo outros processos em face do adolescente, venham conclusos para a mesma sentença.
Ciência ao Ministério Público e à Defesa, via PJE.
Cumpridas as formalidades e transitada em julgada esta sentença, arquivem-se com as cautelas de praxe.
P.R.I.
Icoaraci/Belém/PA, data da assinatura digital
ANTÔNIO CLÁUDIO VON LOHRMANN CRUZ