TJPA 07/03/2022 - Pág. 311 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7324/2022 - Segunda-feira, 7 de Março de 2022
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UPJ DAS VARAS CÍVEIS E EMPRESARIAIS DA CAPITAL - 4 VARA CÍVEL E EMPRESARIAL
RESENHA: 23/02/2022 A 23/02/2022 - SECRETARIA 1ª UPJ VARAS
CIVEL,EMPRES,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO,ACID DO TRABALHO,REG PUBLICO VARA: 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM PROCESSO: 00117176820068140301
PROCESSO ANTIGO: 200610390029 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ROBERTO
ANDRES ITZCOVICH A??o: Procedimento Comum Cível em: 23/02/2022 REU:BANCO AMAZONIA SA
BASA Representante(s): GUSTAVO ANDERE CRUZ (ADVOGADO) OAB 56543 - DECIO FREIRE
(ADVOGADO) AUTOR:EDUVALDINA CORREA GEMAQUE Representante(s): OAB 6141 - FABIO
MONTEIRO GOMES (ADVOGADO) AUTOR:JUAREZ SOARES Representante(s): OAB 6141 - FABIO
MONTEIRO GOMES (ADVOGADO) AUTOR:ANA TEREZA SERENI MURRIETA Representante(s): OAB
6141 - FABIO MONTEIRO GOMES (ADVOGADO) AUTOR:DIOGENES NEVES DE CARVALHO
Representante(s): OAB 6141 - FABIO MONTEIRO GOMES (ADVOGADO) AUTOR:ELAIR SANTOS
CRUZ Representante(s): OAB 6141 - FABIO MONTEIRO GOMES (ADVOGADO) AUTOR:JOSE
FERNANDES DA SILVA JUNIOR Representante(s): OAB 6141 - FABIO MONTEIRO GOMES
(ADVOGADO) AUTOR:ZILMA CRUZ PINHEIRO DA COSTA Representante(s): OAB 6141 - FABIO
MONTEIRO GOMES (ADVOGADO) REU:CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA AOS
FUNCIONARIOS DO BASA - CAPAF Representante(s): OAB 9999 - SERGIO LUIS TEIXEIRA DA SILVA
(ADVOGADO) OAB 12719 - RODOLFO MEIRA ROESSING (ADVOGADO) AUTOR:GLORIANITA ALVES
RAIOL Representante(s): OAB 6141 - FABIO MONTEIRO GOMES (ADVOGADO) . Autos nº 001171768.2006.814.0301 Requerentes: Ana Tereza Sereni Murrieta e outros Requeridos: Banco da Amazônia
S/A e Caixa de Previdência e Assistência aos funcionários do Banco da Amazônia S/A SENTENÃA Â
          Trata-se de Reclamação Trabalhista, inicialmente ajuizada perante a Justiça do
Trabalho, tendo como autores Ana Tereza Sereni Murrieta e outros e como réus Banco da Amazônia
S/A e Caixa de Previdência e Assistência aos funcionários do Banco da Amazônia S/A.       Â
    Os requeridos apresentaram contestação à s fls. 51/61 e 76/83.           Â
Sentença de fls. 89/100 acolheu a preliminar de incompetência absoluta em razão da matéria,
declinando da competência e determinando a remessa dos autos à Justiça competente.       Â
    Em sede recursal os autores requereram isenção das custas, o que fora indeferido, conforme
decisão de fl. 131-verso.            Após a interposição de recursos e mantida a
sentença, despacho de fl. 251 determina que seja cumprido o determinado à fl. 100, ou seja, a remessa
dos autos ao JuÃ-zo competente. Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â O processo foi redistribuÃ-do a esta Vara CÃ-vel.
Na data de 02 de junho de 2011, despacho de fl. 255 determinou a intimação dos requerentes a fim de
que, no prazo de cinco dias, efetuassem o pagamento das custas processuais ou comprovassem seu
recolhimento, sob pena de cancelamento da distribuição.            Os autores
mantiveram-se inertes, tendo sido publicado novo despacho (fl. 257), em 15 de janeiro de 2014,
determinando nova intimação para que os autores manifestassem seu interesse no feito, no prazo de
48 (quarenta e oito horas), novamente sob pena de extinção do feito.            Em
petição de fl. 274 os requerentes limitaram-se a informar que tem interesse prosseguimento no feito,
sem, contudo, efetuar o pagamento das custas ou comprovar eventual recolhimento. Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â
 à o relatório. Decido.            O art. 290 do Código de Processo Civil preconiza que:
Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não
realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â
Verifica-se, pois, que até a presente data, decorrido o prazo legal, as custas iniciais não foram
recolhidas, mesmo após duas intimações aos autores para tal fim.            Isto posto,
com fulcro no art. 290 do Código de Processo Civil, cancelo a distribuição do presente feito, por falta
de preparo e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com
amparo no art. 485, III do Diploma Processual Civil. Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Nos termos do artigo 46, caput,
da Lei estadual n. 8.328, de 29/12/2015, fica advertida a parte responsável de que, na hipótese de,
havendo custas, não efetuar o pagamento delas no prazo legal, o respectivo crédito, além de
encaminhado para inscrição em DÃ-vida Ativa, sofrerá atualização monetária e incidência de
outros encargos legais.            Certificado o trânsito em julgado, havendo custas
pendentes, intime-se o responsável para o recolhimento, sob pena de inscrição na dÃ-vida ativa. Inerte,
inscreva-se.            Após, cumpridas as cautelas legais, arquivar os presentes autos e
dar baixa na distribuição.            P.R.I.C.            Belém/PA,
19/11/2021. Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara CÃ-vel e Empresarial da Capital