TJPA 02/12/2021 - Pág. 263 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7275/2021 - Quinta-feira, 2 de Dezembro de 2021
263
Circunstanciado em: 29/11/2021 AUTOR DO FATO:BEATRIZ CUNHA DOS SANTOS AUTOR DO
FATO:ADRIA CATARINA GRACA BAENA AUTOR DO FATO:FLAVIA RAFAELA GUIMARAES SOUZA
AUTOR DO FATO:GABRIEL SANTOS RODRIGUES AUTOR DO FATO:GABRIEL SILVA BRAGA AUTOR
DO FATO:HANNO D THALLES SANTOS PINHEIRO AUTOR DO FATO:IAN LEPECO MOREIRA DOS
SANTOS AUTOR DO FATO:JONATHA FRANCISCO FERREIRA TAVARES AUTOR DO FATO:JULISON
DA CONCEICAO BAIA AUTOR DO FATO:LEONARDO NASCIMENTO CORDOVIL AUTOR DO
FATO:LUIS FABRICIO RIBEIRO DE SOUZA AUTOR DO FATO:LUIZ FERNANDO NEGRAO REIS
AUTOR DO FATO:MATHEUS DOS SANTOS LISBOA AUTOR DO FATO:VITORIA CIBELE MACIEL DA
COSTA AUTOR DO FATO:WANDERSON LUCAS BARBOSA DO CARMO AUTOR DO FATO:WESLEY
GUILHERME COSTA DE LIMA VITIMA:A. C. . PODER JUDICIÃRIO 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL
CRIMINAL DE BELEM PROC. Nº. 0014910-31.2020.8.14.0401 AUTOR DO FATO: ADRIA CATARINA
GRAÃA BAENA E OUTROS Advogado: Nildon Deleon Garcia da Silva OAB/PA 17017 Advogado: VirgÃlio
Alberto Azevedo Moura OAB/PA 17308 VÃTIMA: O ESTADO ART. 268, DO CPB TERMO DE AUDIÃNCIA
PRELIMINAR      Aos 29/11/2021, às 12h, nesta cidade de Belém, na sala de audiências do
1ª Vara do Juizado Especial Criminal, onde presente se achava a EXMA Sra. GILDES MARIA SILVEIRA
LIMA, JuÃza de Direito titular da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém e a representante do
Ministério Público, Sra. ROSANA PAES PINTO, ambas por meio de vÃdeo conferência (Microsoft
Teams). No horário aprazado para a audiência, foi feito o pregão de praxe, PRESENTES OS
SEGUINTES AUTORES DO FATO: Wanderson Lucas Barbosa do Carmo, Jonatha Francisco Ferreira
Tavares, Gabriel Silva Braga, Ian Lepeco Moreira dos Santos, Adria Catarina Graça Baena, Beatriz
Cunha dos Santos, Vitória Cibele Maciel da Costa e Matheus dos Santos Lisboa, Wesley Guilherme
Costa de Lima, Flavia Rafaela Guimarães Souza e Leornardo Nascimento Cordovil. AUSENTES: Gabriel
Santos Rodrigues, Hanno D¿Thalles Santos Pinheiro, Julison da Costa Baia, Luis Fabricio Ribeiro de
Souza e Luiz Fernando Negrão Reis.      Aberta a audiência, foi dada a palavra aos advogados
dos autores do fato, que informou que no dia dos fatos a manifestação não ocorreu e que estes foram
recolhidos pela PM de forma aleatória. Não houve requisição de Representante do Estado. Em
seguida, a representante do Ministério Público se manifestou: ¿MM. JuÃza, o MP entende que não
há justa causa para ação penal, razão pela qual requer o arquivamento dos autos, com fundamento
no art. 395, III, do CPP c/c Enunciado 99, do FONAJE. Pede deferimento¿. Em seguida, a juÃza
sentenciou: ¿Trata-se de termo circunstanciado de ocorrência lavrado pela suposta prática do crime
previsto no art. 268, do CTB. ACOLHO O PARECER DO MINISTÃRIO PÃBLICO, o qual adoto para
fundamentar a presente decisão e DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, por falta de justa
causa para ação penal, com fundamento no art. 395, III, do CPP e Enunciado 99 do FONAJE.
Publique-se. Registre-se e arquive-se¿. Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo. Eu, ____,
Isabela Bentes de Lima, Analista Judiciária, digitei e subscrevi. JUIZA: MINISTÃRIO PÃBLICO:
______________________________________________________________________ AUTOR DO
F A T O :
W A N D E R S O N
L U C A S
B A R B O S A
D O
C A R M O
______________________________________________________________________ AUTOR DO
F A T O :
J O N A T H A
F R A N C I S C O
F E R R E I R A
T A V A R E S
______________________________________________________________________ AUTOR DO
F A T O :
G A B R I E L
S I L V A
B R A G A
Â
______________________________________________________________________ AUTOR DO
F A T O :
I A N
L E P E C O
M O R E I R A
D O S
S A N T O S
______________________________________________________________________ AUTOR DO
F A T O :
A D R I A
C A T A R I N A
G R A Ã A
B A E N A
Â
______________________________________________________________________ AUTOR DO
F A T O :
B E A T R I Z
C U N H A
D O S
S A N T O S
Â
______________________________________________________________________ AUTOR DO
F A T O :
V I T Ã R I A
C I B E L E
M A C I E L
D A
C O S T A
Â
______________________________________________________________________ AUTOR DO
F A T O :
M A T H E U S
D O S
S A N T O S
L I S B O A
______________________________________________________________________ AUTOR DO
F A T O :
W E S L E Y
G U I L H E R M E
C O S T A
D E
L I M A .
______________________________________________________________________ AUTOR DO
F A T O :
F L A V I A
R A F A E L A
G U I M A R Ã E S
S O U Z A
______________________________________________________________________ AUTOR DO
F A T O :
L E O R N A R D O
N A S C I M E N T O
C O R D O V I L
______________________________________________________________________ Advogado: Nildon