TJPA 24/11/2021 - Pág. 581 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7269/2021 - Quarta-feira, 24 de Novembro de 2021
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deveriam ter firmado novo compromisso, o que n¿o ocorreu, restando cogente a observaç¿o quanto às
penalidades decorrentes do inadimplemento¿ (decis¿o monocrática proferida no Agravo em Recurso
Especial 791.470/PR, em 31 de maio de 2016).
Nesse sentido é o Enunciado nº 584 da VII Jornada de Direito Civil (2015):
ENUNCIADO 584 ¿ Desde que n¿o haja forma exigida para a substância do contrato, admite-se que o
distrato seja pactuado por forma livre.
Por outro lado, conforme preceitua o art. 473, caput, do Código Civil, existem contratos que admitem
dissoluç¿o pela simples declaraç¿o de vontade de uma das partes, situaç¿es em que se tem a
denominada resiliç¿o unilateral, desde que a lei, de forma explícita ou implícita, admita essa forma de
extinç¿o. Sobre o instituto, leciona Flávio Tartuce:
A resiliç¿o unilateral, pelo que consta do art. 473 do Código Civil, só é prevista em hipóteses excepcionais,
como, por exemplo, na locaç¿o, na prestaç¿o de serviços, no mandato, no comodato, no depósito, na
doaç¿o, na fiança, operando-se mediante denúncia notificada à outra parte. [...] (Manual de direito civil:
volume único / Flávio Tartuce. ¿ 10. ed. ¿ Rio de Janeiro: Forense; S¿o Paulo: MÉTODO, 2020, p. 1009,
grifei)
E continua o ilustre doutrinador (pp. 1010-1011):
Ainda no que interessa à resiliç¿o unilateral, sintonizado com a funç¿o social dos contratos e a boa-fé
objetiva, o parágrafo único do art. 473 do CC enuncia que, se diante da natureza do contrato, uma das
partes houver feito investimentos consideráveis para a execuç¿o do negócio, a resiliç¿o unilateral só
produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos. [...] A
aplicaç¿o do comando diz respeito a contratos com prazo indeterminado, pois nesses é possível o
exercício do direito de resiliç¿o unilateral, por força da lei.
Consigne-se que a relaç¿o com os efeitos internos da funç¿o social dos contratos é explícita, pois se
pretende impedir uma situaç¿o de injustiça, conservando o contrato por tempo razoável. O Tribunal de
Justiça de S¿o Paulo já aplicou muito bem o dispositivo relacionando-o a tal princípio em contrato de
prestaç¿o de serviços entre empresas (TJSP, Agravo de Instrumento 7.148.853-4, S¿o Paulo, 12.ª
Câmara de Direito Privado, Rel. Rui Cascaldi, 13.06.2007, v.u., Voto 11.706).
Cite-se, ainda, excelente julgado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, segundo o qual ¿imp¿e-se a
aplicaç¿o da referida regra diante da frustraç¿o da legítima expectativa da autora, em face da resiliç¿o
unilateral do contrato de transporte que a ré pretendeu operar, sem que tivesse decorrido prazo razoável
para o retorno dos vultosos investimentos empreendidos pela requerente a fim de proporcionar a correta
execuç¿o do que restou pactuado¿ (TJDF, Recurso 2008.09.1.015066-2, Acórd¿o 535.206, 2.ª Turma
Cível, Rel. Desig. Des. Carmelita Brasil, DJDFTE 23.09.2011, p. 79).
Por derradeiro, merece destaque aresto mais recente do Superior Tribunal de Justiça, que afastou a
resiliç¿o unilateral de uma das partes, em contrato de prestaç¿o de serviços, diante da exigência anterior
de investimentos consideráveis, em flagrante contradiç¿o. Conforme consta da ementa, ¿estando claro,
nos autos, que o comportamento das recorridas, consistente na exigência de investimentos certos e
determinados como condiç¿o para a realizaç¿o da avença, somado ao excelente desempenho das
obrigaç¿es pelas recorrentes, gerou legítima expectativa de que a cláusula contratual que permitia a
qualquer dos contratantes a resiliç¿o imotivada do contrato, mediante denúncia, n¿o seria acionada
naquele momento, configurado está o abuso do direito e a necessidade de recomposiç¿o de perdas e
danos, calculadas por perito habilitado para tanto¿ (STJ, Resp 1.555.202/SP, 4.ª Turma, Rel. Min. Luis
Felipe Salom¿o, j. 13.12.2016, DJe 16.03.2017).
Conforme podemos extrair do tratamento dado pelo Código Civil ao contrato típico de prestaç¿o de
serviço, em especial no seu art. 599, caput, nessa espécie de contrato cabe a resiliç¿o unilateral. Vejamos