TJPA 18/11/2021 - Pág. 924 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7265/2021 - Quinta-feira, 18 de Novembro de 2021
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COMARCA DE MOJÚ
SECRETARIA DA VARA ÚNICA DE MOJÚ
AÇÃO ORDINÁRIA - PROC. 0000768-92.2011.814.0031 ¿ REQUERENTE: MIRACILDA GOMES
DAMASCENO - (Adv. Dr. REGIS OBREGON VIRGILI, OAB/PA 16.092-A) - REQUERIDO: INSS
Trata-se de ação de aposentadoria por idade de trabalhador rural ajuizada por MIRACILDA GOMES
DAMASCENO em face do INSS, todos qualificados nos autos.
Verifica-se na documentação carreada aos autos a identidade da parte, pedido e causa de pedir da
presente ação com a de outra já anteriormente julgada (Procedimento do Juizado Especial Cível), que
tramitou nos autos do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, sob o n. 0008663-24.2011.4.01.3900,
conforme aliás ressaltou o INSS em sua manifestação de fl. 49 juntando ainda aos autos os documentos
de fls. 51/59, restando configurada a coisa julgada, nos termos que a definem os §§ 1º, 2º e 4º do art. 337,
do CPC.
Intimada a parte autora para manifestar sobre tal alegação esta se manteve inerte (certificado à fl. 64 dos
autos).
Os autos vieram conclusos.
Ante todo o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de seu mérito, nos termos do art. 485, inciso
V, parte final, do CPC.
Autorizo o desentranhamento de documentos na Secretaria, desde que haja a substituição por cópias,
certificando-se o ocorrido.
Sem custas e honorários.
P. R. I (o INSS mediante remessa dos autos). Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se, com
baixa.
Moju, 06 de setembro de 2021.
Juiz WALTENCIR ALVES GONÇALVES
Titular da Vara Única da Comarca de Moju
AÇÃO ORDINÁRIA - ROC. 0000875-42.2011.814.0031 ¿ REQUERENTE: JULIANA DE FREITAS
MAGNO PANTOJA - (Adv. Dra. SANDRA PINHEIRO DAS CHAGAS, OAB/PA 24.277) - REQUERIDO:
MUNICIPIO DE MOJU - PREFEITURA
Reconheço a ocorrência de prescrição quinquenal em relação ao período contado do último contrato de