TJPA 18/11/2021 - Pág. 671 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7265/2021 - Quinta-feira, 18 de Novembro de 2021
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         DA ALEGADA INÿPCIA DA INICIAL POR AUSÿNCIA DE COMPROVAÿÿO DE
ENDEREÿO          Não assiste razão à parte requerida quanto a alegação de tal
preliminar, tendo em vista que a autora apresenta declaração de residência, bem como
comprovação por meio de conta de energia elétrica, de modo que o simples fato de a conta de
energia não estar em seu nome não ilide a declaração de que reside no referido endereço, nem
justifica o reconhecimento de inépcia da inicial. Neste sentido: APELAÿÿO CÃVEL - AÿÿO
ORDINÃRIA - EXTINÿÿO POR AUSÿNCIA DE COMPROVANTE DE RESIDÿNCIA EM NOME
PRÿPRIO - IMPOSSIBILIDADE. A ausência de apresentação de comprovante de endereço, em
nome próprio, não implica no indeferimento da inicial. Não compete ao Judiciário, à revelia do CPC e
do princÃ-pio da boa-fé, exigir documentos não elencados como essenciais, a exemplo da
comprovação de endereço. (TJ-MG - AC: 10079140037445001 MG, Relator: Newton Teixeira
Carvalho, Data de Julgamento: 14/09/2017, Câmaras CÃ-veis / 13ª CÿMARA CÃVEL, Data de
Publicação: 22/09/2017)          Assim, rejeito a preliminar.          Quanto Ã
preliminar de ausência de verossimilhança das alegações, trata-se de matéria de mérito, não se
tratando de fato que impeça a análise exauriente da causa, pelo que rejeito tal alegação.
                   Do julgamento antecipado do mérito
         Analisando o feito, verifico que a situação comporta julgamento antecipado do
mérito, pois envolve questão que versa unicamente sobre matéria de direito, não sendo necessária
a produção de mais provas, (art. 355, I, do Código de Processo Civil). Sobre o tema, colaciono o
seguinte entendimento jurisprudencial: Â Â Â Â Â Â Â Â Â AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÿÿO REVISIONAL DE ALUGUERES. AUSÿNCIA DE VÃCIOS DO ART.
535, CPC/73. ALEGAÿÿO GENÿRICA. SÿMULA 284/STF. SUPERAÿÿO DA PRESCRIÿÿO
TRIENAL. ABUSIVIDADE DA CLÃUSULA CONSTATADA. SÿMULAS 5 E 7/STJ. JULGAMENTO
ANTECIPADO DA LIDE. POSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO
PREQUESTIONAMENTO AUSENTE. SÿMULA 211/STJ. RECURSO NÿO PROVIDO. [...] 3. O Tribunal
a quo concluiu estar a causa madura para julgamento e, por isso, que a dilação probatória pretendida
merecia ser abortada uma vez que a lide comportava julgamento antecipado, nos exatos termos do art.
330, I, do CPC. 4. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o juÃ-zo acerca da
necessidade ou não da produção de prova é uma faculdade do magistrado, a quem caberá decidir
se há nos autos elementos e provas suficientes para formar sua convicção. O juiz, com base em seu
convencimento motivado, pode indeferir a produção de provas que julgar impertinentes, irrelevantes ou
protelatórias para o regular andamento do processo, o que não configura, em regra, cerceamento de
defesa. 5. Os arts. 128 e 460 do CPC/73 não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem. Ausente
o necessário prequestionamento. Súmula 211/STJ. 6. Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no
AREsp: 911218 BA 2016/0110415-1, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÿO, Data de Julgamento:
09/10/2018, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/10/2018)          No caso,
entendo que os documentos trazidos pelas partes litigantes autorizam o julgamento do feito no estado em
que se encontra.          DO MÿRITO          No caso em comento, narra a parte
autora que foi surpreendida com a existência de empréstimos contratados em seu nome, razão pela
qual passou a receber diversas ligações telefônicas com cobranças, bem como teve seu nome
inscrito no cadastro de proteção ao crédito.          Oportuno destacar que a matéria em
discussão se trata de um fato negativo, o qual atrai para o banco demandado o ônus de provar que a
contratação ocorreu de forma regular. Senão vejamos: CONSUMIDOR. EMPRÿSTIMO.
DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. AUSÿNCIA DE PROVA DA CONTRATAÿÿO. DANO
MORAL CONFIGURADO. RAZOABILIDADE NO ARBITRAMENTO JUDICIAL. RESTITUIÿÿO
SIMPLES DA QUANTIA PAGA. AUSÿNCIA DE MÃ-Fÿ. SENTENÿA REFORMADA EM PARTE. (...)2.
Inexistente algum contrato entre as partes, são indevidos os descontos efetuados na folha de pagamento
do consumidor por equiparação, o que dá ensejo à condenação do banco réu na restituição e
reparação do dano moral, no caso arbitrado de forma razoável e proporcional às circunstâncias da
causa. 3. O erro justificado pelo tÃ-tulo extrajudicial em poder do banco réu provoca a incidência da
exceção prevista no parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. Além do
mais, não resta demonstrado má-fé do fornecedor do serviço se existe cláusula no tÃ-tulo
extrajudicial que ampara a cobrança em folha de pagamento. Enfim, segundo a atual jurisprudência da
Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, necessária a má-fé para obrigar à restituição
em dobro. Precedentes do STJ. 4. Apelação do réu conhecida em parte e provida parcialmente.
Apelação do autor conhecida e não provida. (Acórdão 977594, 20150910131729APC, Relator:
FÃBIO EDUARDO MARQUES, 7ª TURMA CÃVEL, data de julgamento: 26/10/2016, publicado no DJE:
4/11/2016. Pág.: 297/301)          Ocorre que, muito embora o banco requerido tenha