TJPA 20/09/2021 - Pág. 720 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7228/2021 - Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021
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designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16 de março de 2022, às 10h00min, no
Fórum desta Comarca.          Na audiência proceder-se-á à inquirição das testemunhas
arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, eventuais acareações e reconhecimento de
pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado, momento em que poderá exercer o seu
direito de autodefesa, salvo se este optar por exercer o seu direito constitucional de permanecer em
silêncio (art. 400, CPP).          Não havendo requerimento de diligências, ou sendo
indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por vinte minutos, respectivamente, pela
acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais dez, proferindo-se, a seguir, a sentença (art. 403
CPP). Â Â Â Â Â Â Â Â Â EXPEDIENTES PARA A SECRETARIA: Â Â Â Â Â Â Â Â Â 1. Intime-se o(s)
acusado(s), seu advogado, o Ministério Público, bem como as testemunhas arroladas na peça de
ingresso e na peça defensiva.          2. Residentes em outra Comarca deverão ser
intimados mediante carta precatória, cuja expedição fica desde já autorizada, para que informem
endereço eletrônico (e-mail) e número de telefone com DDD, no prazo máximo de 05 (cinco) dias que
antecedem a audiência, a fim de participarem do ato por videoconferência. Caso o Sr. Oficial de
Justiça, durante a diligência, venha a constatar que a pessoa intimada não possui condições de
participar do ato por videoconferência, por meios próprios (por não dispor de computador, celular e/ou
internet), verifique-se a possibilidade de o juÃ-zo deprecado disponibilizar sala para ocorrência do ato, que
será presidido por este juÃ-zo deprecante na data e horário supra designados.          3. A
Secretaria deverá providenciar o envio do link de acesso à audiência a todos que participarão do ato
por videoconferência.          4. Intime-se o advogado subscritor da peça defensiva de fl. 15,
por meio do DJe, para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, procuração assinada pelo réu lhe
outorgando poderes para atuar em sua defesa no presente processo, bem como endereço atualizado do
acusado, ante o teor da certidão de fl. 16-v.          5. Expedientes necessários. Cumpra-se.
         Servirá a presente como mandado/ofÃ-cio/carta precatória, nos termos do Provimento
003/2009-CJCI.          Pacajá/PA, 15 de setembro de 2021.           Edinaldo
Antunes Vieira Juiz de Direito Titular da Vara Ãnica da Comarca de Pacajá PROCESSO:
00071300320198140069 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
EDINALDO ANTUNES VIEIRA A??o: Divórcio Litigioso em: 16/09/2021 REQUERENTE:ARMANO
PEREIRA DE SA Representante(s): OAB 24071 - DAIANE CASSIA PEREIRA CAMPOS (ADVOGADO)
OAB 27896 - RALLISON COSTA ALVES (ADVOGADO) REQUERIDO:ANDREA FERREIRA DE
AZEVEDO SA. DESPACHO 1.     Dentre os feitos conclusos há mais de 100 (cem) dias no
sistema Libra, consta o presente processo. No entanto, em verificação in loco constatei que os autos
não estão fisicamente conclusos no gabinete desta vara.               2.    Â
Dessa forma, considerando que os processos paralisados há mais de 100 dias constituem um dos
critérios para aferição do Ã-ndice de eficiência da Unidade Judiciária, bem como, considerando a
necessidade de se adequar os dados do sistema à realidade desta vara, devolvo o presente feito Ã
Secretaria, exclusivamente via tramitação no sistema (até mesmo porque, repise-se, os autos não
estão fisicamente conclusos) e determino ao senhor Diretor de Secretaria as seguintes providências:
a.     Localize os autos fÃ-sicos na Secretaria, o que pode ser feito mediante consulta ao sistema
pelo nome das partes, a fim de identificar processos aos quais o presente possa estar apenso fisicamente
sem, no entanto, estar apensado no sistema; b.     Localizados os autos, caso haja pedido
pendente de apreciação, venham-me conclusos; c.     Se, porventura, o pedido já tiver sido
apreciado e tratar-se de apensos/incidentes ao processo principal, aptos a arquivamento, autorizo desde
já a baixa no sistema Libra. d.     Publique-se esta decisão no DJE. e.     Cumpra-se.  Â
                         Pacajá/PA, 10 de setembro de 2021       Â
      Edinaldo Antunes Vieira              Juiz de Direito PROCESSO:
00072091620188140069 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
FRANCIEL DA CONCEIÇÃO FERREIRA A??o: Execução de Título Extrajudicial em: 16/09/2021
EXEQUENTE:BANCO DO BRASIL SA Representante(s): OAB 15201-A - NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (ADVOGADO) EXECUTADO:WALLYSON MARTINS GONCALVES. é ATO ORDINATÓRIO
Na forma do Provimento 006/2009-CJCI, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE, através de seu advogado
habilitado, intimada para, no prazo de 05 dias requerer o que entender de direito. Pacajá, 26 de janeiro de
2021. Artur Marques do Rêgo Monteiro Analista Judiciário Mat.172367 PROCESSO:
00075239320178140069 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
EDINALDO ANTUNES VIEIRA A??o: Procedimento de Conhecimento em: 16/09/2021
REQUERENTE:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA ENVOLVIDO:JOSUE ALMEIDA CUNHA
REQUERIDO:MUNICIPIO DE PACAJA REQUERIDO:ESTADO DO PARA. DECISÃO / MANDADO /
OFÃCIO PLANTÃO JUDICIÃRIO Vistos os autos. Considerando a manifestação do parquet de fls.