TJPA 17/09/2021 - Pág. 630 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7227/2021 - Sexta-feira, 17 de Setembro de 2021
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ALMEIDA EXECUTADO:MUNICIPIO DE OBIDOS PREFEITURA MUNICIPAL EXEQUENTE:JOSE
RAIMUNDO CANTO ADVOCACIA SA Representante(s): OAB 14011 - CAMILO CASSIANO RANGEL
CANTO (ADVOGADO) OAB 8250 - MARIA DE FATIMA RANGEL CANTO (ADVOGADO)
REPRESENTANTE:PRISCILA GOMES ARAUJO. DECIS?O INTERLOCUT?RIA ?????????I RELAT?RIO ?????????R.h ?????????Ao ser intimado para o cumprimento da senten?a de obriga??o de
pagar, a parte requerida apresentou OBJE??O DE PR?-EXECUTIVIDADE alegando, em s?ntese, que n?o
s?o devidos honor?rios advocat?cios a procuradores p?blicos. ?????????O Munic?pio de ?bidos
apresentou defesa e disse que a obje??o deve ser rejeitada por n?o cabimento e, ainda, que o STF j?
pacificou entendimento de que ? cab?vel os honor?rios procuradores municipais no RE n. 663.696/MG.
????????????? o relat?rio. DECIDO. II - FUNDAMENTA??O ????A exce??o de pr?-executividade ? meio
processual incidental que possui o executado para alegar, a seu favor, independente de penhora,
nulidades processuais, capazes de fazer extinguir a execu??o, devendo se dirigir a mat?rias de ordem
p?blica, e que n?o demandem produ??o de provas. ????Nesse sentido, quanto aos requisitos necess?rios
para a oposi??o de exce??o de pr?-executividade, cito entendimento firmado pelo Superior Tribunal de
Justi?a: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CUMPRIMENTO DE SENTEN?A. CABIMENTO
DE EXCE??O DE PR?-EXECUTIVIDADE. ORIENTA??O CONSOLIDADA PELA EG. PRIMEIRA SE??O
NO JULGAMENTO DO RECURSO REPETITIVO 1.110.925/SP. 1. "A exce??o de pr?-executividade ?
cab?vel quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem
formal, ou seja: (a) ? indispens?vel que a mat?ria invocada seja suscet?vel de conhecimento de of?cio
pelo juiz; e (b) ? indispens?vel que a decis?o possa ser tomada sem necessidade de dila??o probat?ria."
(REsp 1.110.925/SP, julgado sob o rito do art. 543-C, do CPC, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe de
04.05.09). 2. A interposi??o de agravo manifestamente infundado enseja aplica??o da multa prevista no
artigo 557 ? 2? do C?digo de Processo Civil. 3. Agravo regimental n?o provido, com aplica??o de multa.
(AgRg no REsp 1214023/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOM?O, QUARTA TURMA, julgado em
08/11/2011, DJe 16/11/2011) Destaques nossos. ?????No mesmo sentido, h? s?mula do STJ: A exce??o
de pr?-executividade ? admiss?vel na execu??o fiscal relativamente ?s mat?rias conhec?veis de of?cio
que n?o demandem dila??o probat?ria (S?mula 393/STJ). ????Dessa forma, para que a exce??o de pr?executividade seja deferida pelo Ju?zo, necess?rio averiguar se atende aos requisitos acima expendidos,
motivo pelo qual passo ? sua an?lise. ????No caso presente, entendo, diversamente do que foi afirmado
pelo expiciente, que os honor?rios sucumb?ncias s?o devidos aos procuradores municipais, desde que a
soma com a remunera??o corrente, n?o ultrapasse o teto constitucional dos Ministros do STF,
entendimento este j? pacificado esse entendimento. ????Logo, n?o acolho as raz?es do excipiente.
????As demais alega??es pelo excipiente n?o s?o analis?veis nessa via de exce??o. III - DISPOSITIVO
????Assim, REJEITO a exce??o de pr?-executividade por n?o ser cab?vel. ????N?o tendo o incidente da
exce??o de pr?-executividade efic?cia suspensiva ou interruptiva ao procedimento executivo, operou-se,
diante do transcurso de tr?s dias, preclus?o consumativa, de mat?ria de defesa. ????Intime-se o
exequente para promover o prosseguimento da execu??o. ????Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se. ?????bidos-PA, 31 de mar?o de 2021. ????CLEMILTON SALOM?O DE OLIVEIRA ????JUIZ
DE DIREITO TITULAR DA VARA ?NICA DA COMARCA DE ?BIDOS/PA
PROCESSO: 00003378820108140035 PROCESSO ANTIGO: 201010001521
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): REGINALDO CHAAR JUNIOR A??o: Execução de
Título Extrajudicial em: 06/09/2021---EXEQUENTE:ITAITUBA INDUSTRIA DE CIMENTO DO PARA SA
Representante(s): OAB 6861 - FRANCISCO EDSON LOPES DA ROCHA JUNIOR (ADVOGADO)
EXECUTADO:R B DE BARROS CONSTRUÇOES. C E R T I D ÿ O          CERTIFICO, para
os devidos fins de direito, que em consulta nesta data ao Sistema Libra, PJe e ao arquivo de petições
desta Secretaria, constatei que NÿO existe embargos a execução em nome das partes acerca do
presente processo.          CERTIFICO ainda que, nos termos dos Provimentos de nº.
006/2006 e 008/2014, ambos da CJRMB, e conjuntamente ao Provimento nº. 006/2009-CJCI, bem como,
de ordem do MM. Juiz de Direito Titular da Vara ÿnica da Comarca de ÿbidos - Pará, Dr. CLEMILTON
SALOMÿO DE OLIVEIRA, em cumprimento ao despacho de nº. 70, procedo com a intimação da
parte exequente acerca dos autos de penhora e avalição.          O referido é verdade,
dou fé.          ÿbidos - PA, 1º de setembro de 2021. Reginaldo Chaar Junior Analista
Judiciário
PROCESSO: 00003755020088140035 PROCESSO ANTIGO: 200810003662
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): REGINALDO CHAAR JUNIOR A??o: Execução
Fiscal em: 06/09/2021---EXECUTADO:CELESTINO ESTIMA TAVARES PINHEIRO
EXEQUENTE:CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO ESTADO DO PARA Representante(s):
OAB 12974 - NAUTO ENDERSON NASCIMENTO DA SILVA (ADVOGADO) . 0000375-