TJPA 26/08/2021 - Pág. 1353 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7213/2021 - Quinta-feira, 26 de Agosto de 2021
1353
Número do processo: 0839550-40.2021.8.14.0301 Participação: REQUERENTE Nome: THIAGO
DAMASCENO BARBOSA Participação: ADVOGADO Nome: ALESSANDRA BECKMAN CARVALHO
OAB: 21817/PA Participação: REQUERENTE Nome: LUCILENE COSTA SANTOS BARBOSA
Participação: ADVOGADO Nome: ALESSANDRA BECKMAN CARVALHO OAB: 21817/PA Participação:
FISCAL DA LEI Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ
Processo n°. 0839550-40.2021.8.14.0301
DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372)
[Dissolução]
SENTENÇA
Trata-se de ação de divórcio consensual intentada por THIAGO DAMASCENO BARBOSA e LUCILENE
COSTA SANTOS BARBOSA, por intermédio de advogado habilitado aos autos, com pedido de
processamento pela justiça gratuita.
Antes que fosse proferido o despacho inicial de recebimento da ação, os autores, em ID 29902881,
formularam pedido de desistência do feito, visto que os requerentes optaram por realizar o divórcio
extrajudicial, conforme provimento nº004/2021/CGJ, o qual admite o divórcio extrajudicial com filhos
menores, por já terem ingressado com a ação que se refere a regulamentação de guarda, alimentos, e
regulamentação de visitas, a qual tramita nesta mesma vara (processo nº 0840006-87.2021.8.14.0301).
Éo relatório. Decido.
Segundo o § 4º do art. 485, do CPC, oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento
do réu, desistir da ação.
No caso vertente, antes mesmo de ser proferido o despacho inicial de recebimento da ação, os autores
peticionaram (ID 29902881) pleiteando a desistência do feito.
Ante essas constatações, homologo por sentença o pedido de desistência da ação formulado pelos
suplicantes em ID 29902881, extinguindo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art.
485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Considerando que os requerentes renunciaram ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e,
após, arquivem-se os autos, em tudo se observando as formalidades devidas.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Belém, 16 de agosto de 2021.
FABÍOLA URBINATI MAROJA PINHEIRO
Juíza de Direito respondendo pela 6ª Vara de Família da comarca da Capital
Número do processo: 0041231-20.2017.8.14.0301 Participação: INTERESSADO Nome: E. N. D.
Participação: ADVOGADO Nome: WALMIR HUGO PONTES DOS SANTOS JUNIOR OAB: 15317/PA
Participação: INTERESSADO Nome: W. S. N. D. Participação: ADVOGADO Nome: WALMIR HUGO
PONTES DOS SANTOS JUNIOR OAB: 15317/PA Participação: REQUERENTE Nome: F. R. D.