TJPA 25/08/2021 - Pág. 1416 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7212/2021 - Quarta-feira, 25 de Agosto de 2021
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UPJ DAS VARAS DE FAMÍLIA DA CAPITAL - 6 VARA DE FAMÍLIA
Número do processo: 0841877-55.2021.8.14.0301 Participação: EXEQUENTE Nome: M. G. S. L.
Participação: ADVOGADO Nome: MARINA RODRIGUES GOMES OAB: 18306/PA Participação:
ADVOGADO Nome: CARLA CAROLINE SANTOS MACIEL OAB: 18319/PA Participação: EXCUTADO
Nome: D. M. V.
Processo n°. 0841877-55.2021.8.14.0301
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
[Alimentos]
DECISÃO
Trata-se de execução de alimentos provisórios fixados na Ação de Alimentos Gravídicos (processo
nº 0821436-53.2021.8.14.0301) em tramitação pelo juízo da 4ª Vara de Família.
De interesse ao caso vertente, tem-se o §1º do art. 531, do Código de Processo Civil, que dispõe que a
execução dos alimentos provisórios, bem como a dos alimentos fixados em sentença ainda não transitada
em julgado, se processa em autos apartados.
Isto posto, considerando as disposições do §1º do art. 531, do CPC, declino da competência para
processar e julgar o presente feito em favor da 4ª Vara de Família desta Comarca.
Tendo em conta que a presente decisão não se enquadra em nenhuma das hipóteses de cabimento de
agravo de instrumento, a que se refere o art. 1.015, do CPC, cujo rol é exaustivo e taxativo, deverão os
autos serem remetidos imediatamente ao Juízo da 4ª Vara de Família desta Comarca, competente para
seu processamento e julgamento, independentemente de intimações, procedendo-se à baixa do registro e
compensação na distribuição.
Belém, 19 de agosto de 2021.
FABÍOLA URBINATI MAROJA PINHEIRO
Juíza de Direito respondendo pela 6ª Vara de Família da comarca da Capital
Número do processo: 0839550-40.2021.8.14.0301 Participação: REQUERENTE Nome: THIAGO
DAMASCENO BARBOSA Participação: ADVOGADO Nome: ALESSANDRA BECKMAN CARVALHO
OAB: 21817/PA Participação: REQUERENTE Nome: LUCILENE COSTA SANTOS BARBOSA
Participação: ADVOGADO Nome: ALESSANDRA BECKMAN CARVALHO OAB: 21817/PA Participação:
FISCAL DA LEI Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ
Processo n°. 0839550-40.2021.8.14.0301
DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372)
[Dissolução]
SENTENÇA
Trata-se de ação de divórcio consensual intentada por THIAGO DAMASCENO BARBOSA e LUCILENE