TJPA 17/08/2021 - Pág. 2215 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7206/2021 - Terça-feira, 17 de Agosto de 2021
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SECRETARIA DA 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI
EDITAL DE INTERDIÇÃO
PROC. Nº 0800357-27.2020.8.14.0201
O Dr. CHARLES MENEZES BARROS, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de
Icoaraci, Comarca de Belém, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiver que foi DECRETADA, POR SENTENÇA, a
INTERDIÇÃO de ESTER DE OLIVEIRA SILVA, brasileiro(a), viúvo(a), nascido(a) aos 03/02/1932,
portador(a) do RG nº 2982981 PC/PA e CPF nº 587.480.752-72; filho(a) de Manoel Braz de Oliveira e
Romualda Morais de Oliveira, cujo registro de casamento foi feito sob o nº 703, livro 06, Fls. 98V no
Cartório de Registro Civil da Vila Carapari/Igarapé-Açu/PA, residente e domiciliado (a) no mesmo
endereço que seu curador(a) que se encontra na impossibilidade de reger os atos da vida civil, nomeando
como seu CURADOR (A) DEFINITIVO (A) o (a) senhor (a) HELOISA DE OLIVEIRA SILVA, brasileiro(a),
portador(a) do RG nº 2486355 PC/PA e CPF nº 121.919.812-91, residente e domiciliado(a), na Estrada do
Outeiro, Esquina Oito de Maio com Passagem Três de Maio nº 1133, CEP: 66.813-250,
Campina/Icoaraci/Belém/PA, tudo de conformidade com a sentença prolatada nos autos cíveis de
CURATELA/INTERDIÇÃO (Proc. nº 0800357-27.2021.8.14.0201), tendo como autor (a) HELOISA DE
OLIVEIRA SILVA e como interditando (a) ESTER DE OLIVEIRA SILVA, Dado e passado neste Distrito de
Icoaraci, aos treze (13) dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um (2021). Eu, Kátia Cristina
Corrêa da Fonseca, Analista Judiciário, o digitei. (Artigo 1º, §3º do Provimento 006/2006-CJRMB).
RANIELSON OFIR TRINDADE MORAES
Diretor de Secretaria da 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci
Número do processo: 0001149-87.2016.8.14.0201 Participação: AUTOR Nome: MARLENE DA
CONCEICAO FERREIRA CARDOSO Participação: ADVOGADO Nome: CARLOS ALBERTO DOS
SANTOS COSTA JUNIOR OAB: 20.653/PA Participação: REU Nome: MAGUARY MELHORAMENTOS
SA Participação: ADVOGADO Nome: JULIANA PINTO DO CARMO OAB: 22395/PA Participação:
ADVOGADO Nome: ALISSON IURI FREITAS AIRES OAB: 19038/PA Participação: ADVOGADO Nome:
ELTON JHONES DE SOUZA OAB: 855PA/PA Participação: REPRESENTANTE DA PARTE Nome:
DANILO DE AZEVEDO REIS OAB: null
Compulsando os autos, verifiquei o interesse do réu pelo adiamento da audiência designada para o dia 16
de agosto de 2021 (Id 29818190), bem como, o pedido de habilitação dos herdeiros “do real proprietário
do bem”. (Id 30341383).
Defiro a habilitação requerida no evento (Id 30341383), devendo esta secretaria constar no sistema PJe, a
fim de que conste a mencionada determinação para serem intimados de todos os atos do processo.
Defiro o pedido de evento 29818190 para redesignar a audiência marcara para o dia 18 de agosto de
2021 às 10h15min.
Intime-se as partes sobre a nova data da audiência de conciliação por qualquer meio idôneo.
Cumpra-se.