TJPA 13/08/2021 - Pág. 3739 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7204/2021 - Sexta-feira, 13 de Agosto de 2021
3739
Cumpra-se com todos os expedientes necessários.
Tucumã – PA, 12 de agosto de 2021.
Juíza Substituta Rejane Barbosa da Silva
Respondendo pela Comarca de Tucumã
Número do processo: 0001242-50.2014.8.14.0062 Participação: AUTOR Nome: ANTONIA MONTEIRO
ROCHA Participação: AUTOR Nome: ALANA MONTEIRO DE MORAIS Participação: AUTOR Nome:
ARTUR GABYEL MONTEIRO DE MORAIS Participação: REU Nome: GILVAN DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
VARA ÚNICA DA COMARCA DE TUCUMÃ
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Processo nº.: 0001242-50.2014.8.14.0062
SENTENÇA.
I – Relatório.
Trata-se de demanda de AÇÃO DE ALIMENTOS, na qual figura como autor ARUR GABYEL MONTEIRO
DE MORAIS e ALANA MONTEIRO DE MORAIS, representados por sua genitora ANTONIA MONTIERO
ROCHA, movendo em face de GILVAN DE MORAIS.
A autora foi intimada para apresentar as certidões de nascimento dos requerentes (ID. 23378830 – Pág.
12), contudo quedou-se inerte (ID. 23378830 – Pág. 13).
II – Fundamentação.
Observa-se nos autos que a parte autora, devidamente intimada para que apresentasse documento prova
do alegado, permaneceu inerte.
Sem embargo, compulsando os autos é possível constatar que a presente demanda tramita nesse juízo
por mais de 07 (sete) anos.
Écediço que as partes interessadas nos processos judiciais devem sempre promover os atos e diligências
que Ihes competem para o regular andamento no feito, conforme determina o inciso III, do art. 485 do
CPC. Patente, pois, encontra-se o abandono da causa.
III – Dispositivo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação de mérito, nos termos do art. 485, III do