TJPA 10/08/2021 - Pág. 4553 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7201/2021 - Terça-feira, 10 de Agosto de 2021
4553
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA
DECISÃO AGRAVADA. AÇÃO DE ALIMENTOS. DEFENSOR DATIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. ESTADO. TERCEIRO ESTRANHO À LIDE. NECESSIDADE
DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO. PRECEDENTES.
1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "são devidos honorários de advogado ao curador especial,
devendo ser custeado pelo Estado, haja vista que o advogado dativo não pode ser compelido a trabalhar
gratuitamente em face da carência ou ausência de Defensoria Pública na região" (AgRg no REsp
1.451.034/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 19/8/2014).
3. Não tendo o Estado participado da ação de alimentos, caberá ao credor do título o ajuizamento da
competente ação perante a fazenda pública, caso não haja o pagamento espontâneo.
4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no REsp 1698526/SP, Rel. Ministra MARIA
ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 26/03/2019, DJe 29/03/2019)
Intime-se o Curador para prestar compromisso, em cinco dias, após a publicação da presente.
P. R. I. e, oportunamente, arquivem-se.
Igarapé-açu, 3 de abril de 2020
Cristiano Magalhães Gomes
Juiz de Direito
Número do processo: 0801216-69.2019.8.14.0021 Participação: AUTOR Nome: MARIA DE NAZARE
RAMOS MONTEIRO Participação: ADVOGADO Nome: ALINE TAKASHIMA OAB: 15740-A/PA
Participação: REU Nome: BANCO VOTORANTIM Participação: ADVOGADO Nome: GUILHERME DA
COSTA FERREIRA PIGNANELI OAB: 28178/PA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ
COMARCA DE IGARAPÉ-AÇU
Processo nº 0801216-69.2019.8.14.0021
Nome: MARIA DE NAZARE RAMOS MONTEIRO
Endereço: RUA 7 DE SETEMBRO, S/N, 0, IGARAPé-AçU - PA - CEP: 68725-000
Advogado(s) do reclamante: ALINE TAKASHIMA
Nome: BANCO VOTORANTIM
Endereço: Avenida das Nações Unidas, 14.171, TORRE A ANDAR 18, Vila Gertrudes, SãO PAULO - SP CEP: 04794-000
Advogado(s) do reclamado: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI