TJPA 04/08/2021 - Pág. 2383 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7197/2021 - Quarta-feira, 4 de Agosto de 2021
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REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
AUTOR: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ
Réus: MULTITUDE DE OCUPANTES NÃO IDENTIFICADOS.
Endereço: Rua Rouxinol, canto com a travessa União, Bairro: Nova República, cidade de Santarém/PA.
O M.M. Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Santarém, por este Edital, faz
saber, a quem este ler ou dele tomar conhecimento, que expede-se o presente Edital de Citação dos réus
não encontrados no local, cientificando-se-lhes de que o prazo para contestar será contado a partir da data
de intimação, na forma do artigo 564 do Código de Processo Civil. Não apresentada contestação,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela requerente, nos termos dos artigos 332
e 335 do Código de Processo Civil.
Ficam intimados, ainda, para dizer se concordam com a realização da audiência de forma eletrônica, no
prazo de 05 dias. Em caso positivo, as partes devem informar a este Juízo, também no prazo de 05 dias, o
endereço eletrônico (e-mail) e telefone das partes e de seus advogados.
CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei.
Santarém, 28 de julho de 2021
Alexandre José Chaves Trindade
Juiz de Direito
respondendo pela1ª Vara Cível e Empresarial de Santarém/PA
Número do processo: 0013094-07.2014.8.14.0051 Participação: EXEQUENTE Nome: MANUEL TAVARES
DOS SANTOS Participação: EXEQUENTE Nome: MARIA ELIZABETE DELGADO DOS SANTOS
Participação: ADVOGADO Nome: KARIANE RODRIGUES DE AGUIAR OAB: 25167/PA Participação:
ADVOGADO Nome: VANESSA ANEQUINO DE OLIVEIRA OAB: 23217/PA Participação: EXECUTADO
Nome: ANTONIO ROCHA JUNIOR Participação: ADVOGADO Nome: EDUARDO CARVALHO ELIZIARIO
BENTES OAB: 24678/PA Participação: ADVOGADO Nome: ELAINA SIROTHEAU DE SOUSA OAB:
27049/PA
CERTIDÃO / INTIMAÇÃO DE MIGRAÇÃO PJE / ATO ORDINATÓRIO
(Portaria conjunta n. 001-GP/VP)
CERTIFICO que, nos termos do art. 51 da Portaria Conjunta 001-GP/VP, os presentes autos foram
convertidos do suporte físico para o suporte eletrônico, registrado no Sistema de Processo Judicial
Eletrônico (PJE), mantendo-se o mesmo número do processo, FICANDO AS PARTES CIENTES QUE:
01) A digitalização do processo ocorreu de forma integral e de maneira sequencial, de todas as folhas dos
autos, mantendo a ordem das folhas do processo físico (art. 51, p. único);
02) Realizada a migração, nenhum documento será recebido em meio físico, eis que passam a tramitar
exclusivamente por meio eletrônico a partir deste ato, devendo o peticionamento ser realizado