TJPA 29/07/2021 - Pág. 635 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7193/2021 - Quinta-feira, 29 de Julho de 2021
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para obtenção de resultado prático equivalente, nas ações de obrigação de fazer e não fazer. Realmente,
ao conceder a tutela específica de obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa, poderá o julgador
impor multa à Fazenda Pública, independentemente do pedido do autor.
3.2. Por outro lado, no que diz respeito à imposição da multa pessoal em desfavor da autoridade
impetrada, não custa lembrar que essa questão já foi definida pelo STJ, segundo o qual "inexiste óbice,
por outro lado, a que as astreintes possam também recair sobre a autoridade coatora recalcitrante que,
sem justo motivo, cause embaraço ou deixe de dar cumprimento a decisão judicial proferida no curso da
ação mandamental" (REsp 1.399.842/ES, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 3/2/2015).
3.3. No caso vertente, o valor assentado a título de multa cominatória na sentença destoa do entendimento
deste Tribunal, que adota como razoável valores menores do que o praticado na sentença. Assim,
considerando os precedentes deste Sodalício, merece parcial provimento o apelo para tão somente limitar
a medida coercitiva ao teto de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
4. Apelo conhecido e provido parcialmente. Em remessa necessária, parcial modificação da sentença. À
unanimidade.
Desta feita, analisando os autos, verifico a existência de direito líquido e certo do impetrante, motivo pelo
qual, seguindo o parecer ministerial, entendo que a sentença foi exarada corretamente, não merecendo
nenhum reproche.
Ante o exposto, CONFIRMO os termos da sentença.
Publique-se. Intimem-se.
Belém, 27 de julho de 2021.
Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA
Relator
Número do processo: 0806268-41.2021.8.14.0000 Participação: AGRAVANTE Nome: CRISTALIA
PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA Participação: ADVOGADO Nome: THIAGO CORREA
VASQUES OAB: 270914/SP Participação: ADVOGADO Nome: FLAVIA TIEMI OKAMOTO OAB:
422733/SP Participação: AGRAVANTE Nome: CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS
LTDA Participação: ADVOGADO Nome: THIAGO CORREA VASQUES OAB: 270914/SP Participação:
ADVOGADO Nome: FLAVIA TIEMI OKAMOTO OAB: 422733/SP Participação: AGRAVANTE Nome:
CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA Participação: ADVOGADO Nome:
THIAGO CORREA VASQUES OAB: 270914/SP Participação: ADVOGADO Nome: FLAVIA TIEMI
OKAMOTO OAB: 422733/SP Participação: AGRAVANTE Nome: CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS
FARMACEUTICOS LTDA Participação: ADVOGADO Nome: THIAGO CORREA VASQUES OAB:
270914/SP Participação: ADVOGADO Nome: FLAVIA TIEMI OKAMOTO OAB: 422733/SP Participação:
AGRAVANTE Nome: CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA Participação:
ADVOGADO Nome: THIAGO CORREA VASQUES OAB: 270914/SP Participação: ADVOGADO Nome:
FLAVIA TIEMI OKAMOTO OAB: 422733/SP Participação: AGRAVANTE Nome: CRISTALIA PRODUTOS
QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA Participação: ADVOGADO Nome: THIAGO CORREA VASQUES
OAB: 270914/SP Participação: ADVOGADO Nome: FLAVIA TIEMI OKAMOTO OAB: 422733/SP
Participação: AGRAVADO Nome: ESTADO DO PARÁ
Processo nº: 0806268-41.2021.8.14.0000
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