TJPA 01/07/2021 - Pág. 2502 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7173/2021 - Quinta-feira, 1 de Julho de 2021
2502
ofensa a direito da personalidade do autor.
POSTO ISSO, com fulcro nos artigos 487, inciso I, do Código de Processo Civil Pátrio:
a)
JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais, conforme fundamentação.
b) JULGO PROCEDENTE o pedido de cancelamento da linha e declaração de inexistência dos débitos
posteriores ao pedido de cancelamento, ocorrido 06/06/2019, devendo tais faturas ser canceladas sob
pena de multa que fixo no valor de R$ 1.000,00 a cada cobrança indevida.
c) CONDENAR a parte requerida à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que a parte
autora pagou em excesso, acrescido de correção monetária pelo INPC e juros legais de 1% a.m. a
partir dos efetivos descontos, conforme demonstrativo constante da inicial
Sem custas e honorários, forte nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9099/95.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Santarém/PA, 25 de junho de 2021.
VINÍCIUS DE AMORIM PEDRASSOLI
Juiz de Direito titular da Vara do Juizado Especial
das Relações de Consumo de Santarém
Número do processo: 0800599-82.2020.8.14.0051 Participação: REQUERENTE Nome: FRANCISCO
ANIZES FREITAS NEVES Participação: ADVOGADO Nome: ANTONIO ERICK CUNHA LAVOR OAB:
29662/PA Participação: REQUERIDO Nome: Multimarcas Administradora de Consorcios LTDA
Participação: ADVOGADO Nome: KELY VILHENA DIB TAXI registrado(a) civilmente como KELY
VILHENA DIB TAXI OAB: 018949/PA
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Pará
Comarca de Santarém
Juizado Especial das Relações de Consumo
PROCESSO Nº: 0800599-82.2020.8.14.0051
REQUERENTE: FRANCISCO ANIZES FREITAS NEVES
Advogado(s) do reclamante: ANTONIO ERICK CUNHA LAVOR
REQUERIDO: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
Advogado(s) do reclamado: KELY VILHENA DIB TAXI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO KELY
VILHENA DIB TAXI