TJPA 25/06/2021 - Pág. 4098 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7169/2021 - Sexta-feira, 25 de Junho de 2021
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condenação esta que suspendo, ante a concessão da justiça gratuita nesta ocasião.
     P.R.I.C.      Oportunamente, arquivem-se os autos.      Em 21 de junho de 2021.
     Juiz ACRÃSIO TAJRA DE FIGUEIREDO
PROCESSO:
00030243820138140059
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ACRISIO TAJRA DE FIGUEIREDO A??o:
Procedimento Comum Cível em: 22/06/2021---REQUERENTE:ANNA MARIA PALHETA NUNES
Representante(s): OAB 7294 - JOSE WILLIAM COELHO DIAS JUNIOR (ADVOGADO)
REQUERIDO:MUNCIPIO DE SOUREPREFEITURA MUNICIPAL. SENTENÿA      ANNA MARIA
PALHETA NUNES move a presente ação em face de MUNCÃPIO DE SOURE e INSTITUTO DE
PREVIDÿNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÃPIO DE SOURE buscando seja declarado seu tempo
de serviço, e consequente deferida sua aposentadoria por idade e tempo de contribuição.
     Com a inicial, a Requerente acostou os docs. de fls. 09/82.      Devidamente citado, o
MunicÃpio Requerido apresentou resposta de fls. 99/102, alegando que a Requerente não tem direito Ã
estabilidade eis que desligada em 31 de dezembro de 1982.      O INSTITUTO DE PREVIDÿNCIA
DOS SERVIDORES DO MUNICÃPIO DE SOURE, apresentou resposta de fls. 115/120, alegando que a
requerente não possui os requisitos para o deferimento do pedido de aposentadoria, acostando os docs.
de fls. 121/141.      ÿ o relatório. DECIDO.      Os autos estão aptos para pronto
julgamento.      Delimito objeto de conhecimento da presente demanda, qual seja, a existência dos
requisitos necessários ao deferimento da aposentadoria da Requerente como servidora estável do
MunicÃpio de Soure. Â Â Â Â Â Em que pesem as assertivas da Requerente, o MunicÃpio Requerido
trouxe Certidão de Tempo de Serviço de fl. 123, na qual se constata que a Requerente exerceu suas
funções de médica em dois momentos, quais sejam, entre 01 de setembro de 1977 e 31 de dezembro
de 1982 e entre 01 de outubro de 1998 a 31 de dezembro de 2013. Â Â Â Â Â Assim, nas regras previstas
quanto ao ônus probatório, percebe-se, com claridade solar, que o MunicÃpio demonstrou que descabe
se falar em estabilidade no serviço público, previsto no ADCT da CF/1988, e nem da presença dos
requisitos necessários para se reconhecer o 2º vÃnculo como estável.      Consigno, por
oportuno, que instada a se manifestar em réplica, a Requerente não impugnou tal documento, e nem
trouxe qualquer outro elemento de prova capaz de subsidiar suas alegações, não se incumbindo de
seu ônus processual.      Portanto, sem maiores delongas, o caso é de improcedência do
pedido.      Com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO
IMPROCEDENTE A AÿÿO.      Condeno a Requerente ao pagamento das custas e despesas
processuais e dos honorários advocatÃcios, fixados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do
art. 85, § 2º, do CPC, condenação esta que suspendo, ante a concessão da justiça gratuita nesta
ocasião.      P.R.I.C.      Oportunamente, arquivem-se os autos.      Em 22 de junho
de 2021. Â Â Â Â Â Juiz ACRÃSIO TAJRA DE FIGUEIREDO
PROCESSO:
00057089120178140059
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ACRISIO TAJRA DE FIGUEIREDO A??o: Mandado
de Segurança Cível em: 22/06/2021---IMPETRANTE:ELIANE CRISTINA SILVA SOUSA
Representante(s): OAB 11546 - PABLO TIAGO SANTOS GONCALVES (ADVOGADO)
IMPETRADO:CARLOS AUGUSTO DE LIMA GOUVEA. SENTENÿA SEM MÿRITO
         Vistos, etc.          Trata-se de Mandado de Segurança manejado por
ELIANE CRISTINA SILVA SOUSA em desfavor de PREFEITO MUNICIPAL DE SOURE.
         ÿ o sucinto relatório. Decido.          Compulsando os autos, verifico que
houve perda superveniente de interesse processual, eis que o biênio indicado já se findou em 2017, o
que fulmina o direito pretendido pelo Impetrante. Â Â Â Â Â Â Â Â Â Assim, sem maiores delongas, julgo
extinta a presente ação sem resolução de mérito, considerando ausência de interesse processual
vez sentenciado o feito principal.          Sem custas e sem honorários.
         Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.          Soure, 21 de
junho de 2021. Â Â Â Â Â Â Â Â Â Juiz ACRISIO TAJRA DE FIGUEIREDO
PROCESSO:
00071055420188140059
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ACRISIO TAJRA DE FIGUEIREDO A??o:
Procedimento Comum Cível em: 22/06/2021---REQUERENTE:ORLANDO FRANCISCO DA SILVA CRUZ
Representante(s): OAB 19745 - MARCOS HENRIQUE MACHADO BISPO (ADVOGADO) OAB 7361 MANOEL RICARDO CARVALHO CORREA (ADVOGADO) REQUERIDO:KATIA CRISTINA BARBOSA