TJPA 14/06/2021 - Pág. 3835 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7160/2021 - Segunda-feira, 14 de Junho de 2021
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considerando a carência de Defensores Públicos para atender satisfatoriamente a demanda judiciária
em todo o Estado; considerando que a Comarca de Curralinho encontrava-se desprovida de Defensor
Público, de tal forma que se fez necessária a nomeação de defensor dativo para assegurar as partes
interessadas, integralmente, os seus direitos, NOMEIO como defensor dativo e ARBITRO a advogada
nomeada - Dra. RAQUELINE DE FARIAS FARIAS, OAB/PA 30.349 - para realizar a audiência de
conciliação, honorários advocatÃ-cios no valor de MEIO SALÃRIO MÃNIMO vigente ao tempo da
prolação da presente decisão, competindo ao ESTADO DO PARà a responsabilidade pelo
pagamento dos honorários em questão, servindo a cópia da presente decisão como tÃ-tulo executivo
judicial. COMUNIQUE-SE à Procuradoria-Geral do Estado do Pará, encaminhando uma via da presente
decisão por ofÃ-cio. COMUNIQUE-SE o advogado RAQUELINE DE FARIAS FARIAS, OAB/PA 30.349,
acerca da presente decisão. O municÃ-pio se comprometeu a manter o fornecimento do medicamento
necessário ao tratamento, a parte presente informa que está sendo fornecida a medicação
necessária. Quanto aos demais pedidos de indenização restou infrutÃ-fera a conciliação. Encerrada
a audiência, A MMª JuÃ-za de Direito passou a seguinte DELIBERAÃÃO: Intime-se à Defensoria
Pública do Estado do Pará para manifestação. SEM CUSTAS. PUBLICADO EM AUDIÃNCIA. P.I.C.
Eu __________, Diogo Martins dos Santos Dias, bacharel em direito, auxiliar judiciário, conciliador,
m a t r à - c u l a
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Defensor Dativo ________________________________________________________________________
Conciliador ____________________________________________________________________________
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Saúde______________________________________________________________________ Assistente
Social TFD____________________________________________________________________
Procuradora do MunicÃ-pio________________________________________________________________
Interessado(a)_________________________________________________________________________
__ Página de 2 PROCESSO: 00034656820188140083 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CLAUDIA FERREIRA LAPENDA FIGUEIROA
A??o: Procedimento Comum Cível em: 11/06/2021 MENOR:E. B. P. Representante(s): JOSE CORREA
PANTOJA (REP LEGAL) OAB 23309 - BRUNNO ARANHA E MARANHAO (DEFENSOR)
REQUERIDO:MUNICIPIO DE CURRALINHO Representante(s): OAB 13151 - PAULO ALTAIR
BURLAMAQUI ZEMERO (PROCURADOR(A)) OAB 6543 - HIDERALDO MARCELO DE AZEVEDO
TAVARES (PROCURADOR(A)) OAB 7533 - SEVERA ROMANA MAIA DE FREITAS (PROCURADOR(A))
REQUERIDO:ESTADO DO PARÁ. ESTADO DO PARÃ Â Â Â Â Â Â PODER JUDICIÃRIO Â Â Â Â Â Â
COMARCA DE CURRALINHO - VARA ÃNICA AUDIÃNCIA - SEMANA DA CONCILIAÃÃO Número do
Processo:Â Â 0003465-68.2018.8.14.0083 Autor: Â Â Â Â DEFENSORIA PÃBLICA DE CURRALINHO
Data:     10 de junho de 2021 Hora:     13h15min Local:     Sala de audiências da Vara
Ãnica de Curralinho PRESENTES JuÃ-za de Direito:Â CLAUDIA FERREIRA LAPENDA FIGUEIROA
Defensor(a)(s) Dativo(a)(s): Â RAQUELINE DE FARIAS FARIAS OAB/PA 30.349 MunicÃ-pio de
Curralinho: JOSE RAIMUNDO FARIAS DE MORAES (Secretário Municipal de Saúde) MunicÃ-pio de
Curralinho:Â LUCIANA DE FATIMA CABRAL CORREA (Assistente Social do TFD) Procurador Municipal:Â
SEVERA ROMANA MAIA DE FREITAS - OAB/PA 7.533 Interessado(a):Â ELOANA BRAGA PANTOJA,
representada por JOSà CORREA PANTOJA Iniciada a audiência, feito o pregão, responderam as
partes supracitadas. Considerando a ausência justificada do Defensor Público de Curralinho, havendo a
necessidade de participação de advogado para representar as partes, considerando o dever do Estado
de prestar ¿assistência jurÃ-dica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos¿
(art. 5º, LXXIV, da CF); considerando a carência de Defensores Públicos para atender
satisfatoriamente a demanda judiciária em todo o Estado; considerando que a Comarca de Curralinho
encontrava-se desprovida de Defensor Público, de tal forma que se fez necessária a nomeação de
defensor dativo para assegurar as partes interessadas, integralmente, os seus direitos, NOMEIO como
defensor dativo e ARBITRO a advogada nomeada - Dra. RAQUELINE DE FARIAS FARIAS, OAB/PA
30.349 - para realizar a audiência de conciliação, honorários advocatÃ-cios no valor de MEIO
SALÃRIO MÃNIMO vigente ao tempo da prolação da presente decisão, competindo ao ESTADO DO
PARà a responsabilidade pelo pagamento dos honorários em questão, servindo a cópia da presente
decisão como tÃ-tulo executivo judicial. COMUNIQUE-SE à Procuradoria-Geral do Estado do Pará,
encaminhando uma via da presente decisão por ofÃ-cio. COMUNIQUE-SE o advogado RAQUELINE DE
FARIAS FARIAS, OAB/PA 30.349, acerca da presente decisão. A conciliação restou frutÃ-fera e as
partes acordaram nos seguintes termos: As partes concordam em por fim ao litÃ-gio em questão visto que
o municÃ-pio se comprometeu em dar continuidade ao tratamento em rede especializada necessário da