TJPA 25/05/2021 - Pág. 3978 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7148/2021 - Terça-feira, 25 de Maio de 2021
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MANTENHO o recebimento da denúncia, uma vez que a defesa não arguiu qualquer matéria que me
convencesse a reconsiderar o recebimento da peça acusatória, notadamente as matérias ventiladas
no art. 397 do CPP.      2. Considerando que a pauta de audiências deste JuÃzo está priorizando
os processos anteriores a 2020, retornem-me os autos conclusos para a designação de audiência, em
momento oportuno.      3. Cumpra-se. Santarém, 21 de maio de 2021. CAROLINA
CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA JuÃza de Direito PROCESSO: 00091395520208140051 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CAROLINA CERQUEIRA DE
MIRANDA MAIA A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 21/05/2021 DENUNCIADO:AMADEU
FERNANDO PROTASIO PICANCO VITIMA:L. S. M. . D E S P A C H O Â Â Â Â Â Â 1. Tendo em vista a
inexistência de causas que autorizem a absolvição sumária, MANTENHO o recebimento da
denúncia, uma vez que a defesa não arguiu qualquer matéria que me convencesse a reconsiderar o
recebimento da peça acusatória, notadamente as matérias ventiladas no art. 397 do CPP.
     2. Considerando que a pauta de audiências deste JuÃzo está priorizando os processos
anteriores a 2020, retornem-me os autos conclusos para a designação de audiência, em momento
oportuno.      3. Cumpra-se. Santarém, 21 de maio de 2021. CAROLINA CERQUEIRA DE
MIRANDA MAIA JuÃza de Direito PROCESSO: 00091837420208140051 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA
A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 21/05/2021 INDICIADO:RODOLFO ARAUJO SOUSA
VITIMA:M. S. M. VITIMA:M. M. S. . DESPACHO Vistos em correição. Compulsando os autos, verifico
que a certidão negativa de fl. 16v. refere-se à intimação da vÃtima e o MANDADO DE CITAÃÃO do
acusado (fl. 20), ainda se encontra pendente de cumprimento, conforme consulta ao sistema LIBRA.
Assim sendo determino que seja oficiado à Central de Mandados, solicitando a devolução do
respectivo mandado de citação, com urgência. Cumpra-se como de praxe. Santarém, 21 de maio de
2021. CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA JuÃza de Direito PROCESSO:
00091845920208140051 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em:
21/05/2021 DENUNCIADO:PAULO ROGERIO DA SILVA VITIMA:S. V. R. . D E S P A C H O
      1. Tendo em vista a inexistência de causas que autorizem a absolvição sumária,
MANTENHO o recebimento da denúncia, uma vez que a defesa não arguiu qualquer matéria que me
convencesse a reconsiderar o recebimento da peça acusatória, notadamente as matérias ventiladas
no art. 397 do CPP.      2. Considerando que a pauta de audiências deste JuÃzo está priorizando
os processos anteriores a 2020, retornem-me os autos conclusos para a designação de audiência, em
momento oportuno.      3. Cumpra-se. Santarém, 21 de maio de 2021. CAROLINA
CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA JuÃza de Direito PROCESSO: 00092252620208140051 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CAROLINA CERQUEIRA DE
MIRANDA MAIA A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 21/05/2021 DENUNCIADO:EDIO DO
LIVRAMENTO MACIEL VITIMA:A. S. M. . D E S P A C H O       1. Tendo em vista a inexistência
de causas que autorizem a absolvição sumária, MANTENHO o recebimento da denúncia, uma vez
que a defesa não arguiu qualquer matéria que me convencesse a reconsiderar o recebimento da
peça acusatória, notadamente as matérias ventiladas no art. 397 do CPP.      2. Considerando
que a pauta de audiências deste JuÃzo está priorizando os processos anteriores a 2020, retornem-me
os autos conclusos para a designação de audiência, em momento oportuno.      3. Cumprase. Santarém, 21 de maio de 2021. CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA JuÃza de Direito
PROCESSO:
00093846620208140051
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA
A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 21/05/2021 DENUNCIADO:RENATO DA COSTA
MARINHO VITIMA:R. S. L. . D E S P A C H O       1. Tendo em vista a inexistência de causas
que autorizem a absolvição sumária, MANTENHO o recebimento da denúncia, uma vez que a defesa
não arguiu qualquer matéria que me convencesse a reconsiderar o recebimento da peça acusatória,
notadamente as matérias ventiladas no art. 397 do CPP.      2. Considerando que a pauta de
audiências deste JuÃzo está priorizando os processos anteriores a 2020, retornem-me os autos
conclusos para a designação de audiência, em momento oportuno.      3. Cumpra-se.
Santarém, 21 de maio de 2021. CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA JuÃza de Direito
PROCESSO:
00094643020208140051
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA
A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 21/05/2021 DENUNCIADO:ALEX SANDRE GUIMARAES
DE SOUSA VITIMA:A. A. S. . D E S P A C H O       1. Tendo em vista a inexistência de causas
que autorizem a absolvição sumária, MANTENHO o recebimento da denúncia, uma vez que a defesa