TJPA 24/05/2021 - Pág. 3223 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7147/2021 - Segunda-feira, 24 de Maio de 2021
3223
autos, de modo que, conforme a jurisprudência do STJ, só não se pode falar em posse de terra pública se
esta for arguida em face do ente público titular da coisa.
Cumpra-se e intime-se.
Castanhal, 22 de abril de 2021.
André Luiz Filo-Creão G. da Fonseca
Juiz de Direito
[1] RESP nº 1296964/DF ¿ Rel. Min. Luis Felipe Salom¿o ¿ Julg. em 18/10/2016, DJE 07/12/2016).
Processo nº 0003947-82.2016.8.14.0019
Requerente: GUIRAND DOMINIQUE
Adv.: Dr. GERSON ESTEVAM DE OLIVEIRA ¿ OAB/PA N.º 20.781 e Dr. ARLYSON JOSÉ DE LIMA
MEDEIROS ¿ OAB/PA N.º 22.483
Requerida: ANTÔNIO DA SILVA BARROS, GENILSON LIMA SARMENTO, JADILSON LIMA SARMENTO
E OUTROS
ADV.: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ
Ação: Reintegração de Posse c/c tutela antecipada e cumulada com perdas e danos (Fazenda Dominique,
Terra Alta/PA)
DECISÃO.
O processo está ordem.
As partes são legítimas, estão legalmente representadas, demonstrando legítimo interesse na causa, nada
havendo que sanar.
Os pontos controvertidos na presente ação dizem respeito a existência do exercício de atividade
possessória agrária em relação ao imóvel objeto do litígio.
As questões de direito relevantes dizem respeito a análise da observância dos requisitos da função social
da posse em relação ao imóvel objeto do litígio.
À fl. 565 ordenei, dentre outras providências, que as partes e o Ministério Público especificassem provas e
apresentassem questões de direito que entendesse relevantes.
Em manifestação, tanto as partes (autora e ré) quanto o Ministério Público propuseram produção
probatória conforme petições lançadas à fl. 595, fls. 585-588 e fl. 607, respectivamente.