TJPA 20/05/2021 - Pág. 2628 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7145/2021 - Quinta-feira, 20 de Maio de 2021
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RESENHA: 05/02/2021 A 05/02/2021 - SECRETARIA DA VARA CRIMINAL DE ABAETETUBA - VARA:
VARA CRIMINAL DE ABAETETUBA PROCESSO: 00013838220118140070 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): PAMELA CARNEIRO LAMEIRA A??o: Ação Penal Procedimento Ordinário em: 05/02/2021 DENUNCIADO:ROSINEY AZEVEDO GOES VITIMA:A. G. S.
VITIMA:L. B. S. . Vistos etc. Diante do falecimento do indiciado, conforme certid?o de ?bito ? fl.88 dos
autos e preenchidos os requisitos estabelecidos no art. 62 do CPP, imp?em-se a declara??o de extin??o
da punibilidade do mesmo nos precisos termos do art. 107, I do CPP. Assim, declaro a extin??o da
punibilidade do denunciado Rosiney Azevedo Goes, com fulcro no art. 107, I do C?digo Penal Brasileiro.
Ap?s o Tr?nsito em julgado, arquive-se com as cautelas legais.? P.R.I.C ?Abaetetuba/PA, 04 fevereiros de
2021. ?P?MELA CARNEIRO LAMEIRA? ?Ju?za de Direito, da Vara Criminal da comarca de
Abaetetuba/PA. PROCESSO: 00019640320078140070 PROCESSO ANTIGO: 200720008687
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): PAMELA CARNEIRO LAMEIRA A??o: Inquérito
Policial em: 05/02/2021 VITIMA:D. S. C. S. INDICIADO:MARCOS DA COSTA NOBREGA. Vistos, etc.
?????????O Minist?rio P?blico, com fundamento no Art. 28 do C?digo de Processo Penal, requer o
arquivamento do presente inqu?rito policial pela aus?ncia de justa causa ? propositura da A??o Penal.
?????????Compulsando os autos verifico que assiste raz?o ao Minist?rio P?blico, eis que ausentes os
ind?cios de autoria necess?rios ? propositura da a??o penal, uma vez que todas as dilig?ncias realizadas
pela Autoridade Policial a fim de se esclarecer a autoria delitiva restaram infrut?feras, impondo o
arquivamento do presente inqu?rito policial. ?????????Assim, comungo com o entendimento ministerial,
pelo que determino que, ap?s observadas as formalidades legais seja procedido o ARQUIVAMENTO do
presente Inqu?rito Policial com fulcro no Art. 28 do CPP. ?????????Isto posto, arquivem-se os autos.
?????????Abaetetuba/PA, 04 fevereiros de 2021. ?P?MELA CARNEIRO LAMEIRA? ?Ju?za de Direito, da
Vara Criminal da comarca de Abaetetuba/PA. PROCESSO: 00051091720208140070 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): PAMELA CARNEIRO LAMEIRA A??o:
Inquérito Policial em: 05/02/2021 INDICIADO:SEM INDICIAMENTO. Vistos, etc. ?????????O Minist?rio
P?blico, com fundamento no Art. 28 do C?digo de Processo Penal, requer o arquivamento do presente
inqu?rito policial pela aus?ncia de justa causa ? propositura da A??o Penal. ?????????Compulsando os
autos verifico que assiste raz?o ao Minist?rio P?blico, eis que ausentes os ind?cios de autoria necess?rios
? propositura da a??o penal, uma vez que todas as dilig?ncias realizadas pela Autoridade Policial a fim de
se esclarecer a autoria delitiva restaram infrut?feras, impondo o arquivamento do presente inqu?rito
policial. ?????????Assim, comungo com o entendimento ministerial, pelo que determino que, ap?s
observadas as formalidades legais seja procedido o ARQUIVAMENTO do presente Inqu?rito Policial com
fulcro no Art. 28 do CPP. ?????????Isto posto, arquivem-se os autos. ?????????Abaetetuba/PA, 04
fevereiros de 2021. ?P?MELA CARNEIRO LAMEIRA? ?Ju?za de Direito, da Vara Criminal da comarca de
Abaetetuba/PA. PROCESSO: 00051741220208140070 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): PAMELA CARNEIRO LAMEIRA A??o: Inquérito
Policial em: 05/02/2021 INDICIADO:SEM INDICIAMENTO VITIMA:S. M. S. . Vistos, etc. ?????????O
Minist?rio P?blico, com fundamento no Art. 28 do C?digo de Processo Penal, requer o arquivamento do
presente inqu?rito policial pela aus?ncia de justa causa ? propositura da A??o Penal.
?????????Compulsando os autos verifico que assiste raz?o ao Minist?rio P?blico, eis que ausentes os
ind?cios de autoria necess?rios ? propositura da a??o penal, uma vez que todas as dilig?ncias realizadas
pela Autoridade Policial a fim de se esclarecer a autoria delitiva restaram infrut?feras, impondo o
arquivamento do presente inqu?rito policial. ?????????Assim, comungo com o entendimento ministerial,
pelo que determino que, ap?s observadas as formalidades legais seja procedido o ARQUIVAMENTO do
presente Inqu?rito Policial com fulcro no Art. 28 do CPP. ?????????Isto posto, arquivem-se os autos.
?????????Abaetetuba/PA, 04 fevereiros de 2021. ?P?MELA CARNEIRO LAMEIRA? ?Ju?za de Direito, da
Vara Criminal da comarca de Abaetetuba/PA. PROCESSO: 00051767920208140070 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): PAMELA CARNEIRO LAMEIRA A??o:
Inquérito Policial em: 05/02/2021 INDICIADO:SEM INDICIAMENTO VITIMA:N. R. F. . Vistos, etc.
?????????O Minist?rio P?blico, com fundamento no Art. 28 do C?digo de Processo Penal, requer o
arquivamento do presente inqu?rito policial pela aus?ncia de justa causa ? propositura da A??o Penal.
?????????Compulsando os autos verifico que assiste raz?o ao Minist?rio P?blico, eis que ausentes os
ind?cios de autoria necess?rios ? propositura da a??o penal, uma vez que todas as dilig?ncias realizadas
pela Autoridade Policial a fim de se esclarecer a autoria delitiva restaram infrut?feras, impondo o
arquivamento do presente inqu?rito policial. ?????????Assim, comungo com o entendimento ministerial,
pelo que determino que, ap?s observadas as formalidades legais seja procedido o ARQUIVAMENTO do
presente Inqu?rito Policial com fulcro no Art. 28 do CPP. ?????????Isto posto, arquivem-se os autos.
?????????Abaetetuba/PA, 04 fevereiros de 2021. ?P?MELA CARNEIRO LAMEIRA? ?Ju?za de Direito, da