TJPA 07/05/2021 - Pág. 3522 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7136/2021 - Sexta-feira, 7 de Maio de 2021
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Progresso/PA, 07 de abril de 2021. ODINANDRO GARCIA CUNHA Juiz de Direito
PROCESSO:
00013657820178140115
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ODINANDRO GARCIA CUNHA A??o:
Procedimento do Juizado Especial Cível em: 31/03/2021---REQUERENTE:ANTONIA IVANIR BONOTTO
Representante(s): OAB 16630-A - JULIANO FERREIRA ROQUE (ADVOGADO) REQUERIDO:BANCO
ITAU BMG CONSIGNADO SA Representante(s): OAB 15186-A - CELIA ELIGIA BRAGA (ADVOGADO)
OAB 20666-A - GUSTAVO GONCALVES GOMES (ADVOGADO) OAB 60359 NELSON MONTEIRO DE
CARVALHO NETO (ADVOGADO). SENTEN?A I. RELAT?RIO ?????????Consistem os autos em A??O
DECLARAT?RIA DE INEXISTENCIA DE D?BITO formulada por ANTONIA IVANIR BONOTTO em
desfavor de BANCO ITA? BMG CONSIGNADOS S/A., objetivando a devolu??o em dobro do valor
cobrado indevidamente c/c indeniza??o por danos morais com pedido de antecipa??o para suspender os
descontos, e por fim, requer a invers?o do ?nus da prova. ?????????Afirmou que ? aposentada pelo INSS
e recebe benef?cio previdenci?rio sob n? 1097670411 e desde o ano de 2014 percebeu descontos
indevidos em seu benef?cio. Aduz que no m?s de dezembro de 2016, a requerente se dirigiu at? a ag?ncia
do INSS e descobriu que existia 2 (dois) empr?stimos consignados em seu nome, sendo um no valor de
R$ 1.050,81, sob contrato 543102349, contratado no m?s de janeiro de 2014, em 60 parcelas mensais, e
outro no valor de R$ 660,00, sob contrato 558514749, contratado em fevereiro de 2015, reembols?vel em
72 parcelas mensais. Aduz, que n?o fez os referidos empr?stimos, n?o assinou contrato para obten??o
dos empr?stimos e n?o recebeu qualquer valor. Por fim, requer, em tutela de urg?ncia, a suspens?o
imediata dos descontos e, no m?rito, a condena??o da requerida em danos materiais e morais. Juntou
documentos de fls. 15/26. ?????????Em decis?o de fls. 27/28, houve o deferimento da tutela de urg?ncia
para suspender os efeitos dos contratos 543102349 e 558514749. ??????????s fls. 31, o requerido
informa o cumprimento da decis?o liminar. ?????????Com a cita??o, o requerido apresentou contesta??o
de fls. 59/68, rebatendo os fatos narrados na inicial, alegando preliminar de incompet?ncia do juizado
especial e, no m?rito, requereu a improced?ncia dos pedidos ante a regularidade da contrata??o realizada
pela autora. Juntou documentos de fls. 69/122. ?????????Na audi?ncia de instru??o e julgamento,
realizada em 26/07/2017 (fls. 123), n?o houve acordo, sendo deferido o pedido da parte autora para oficiar
ao banco do brasil a fim de fornecer os extratos banc?rios do per?odo dos supostos empr?stimos para
comprovar se houve o cr?dito em sua conta banc?ria ??????????s fls. 128/143, consta a informa??o do
Banco do Brasil com os respectivos extratos banc?rios da conta da autora. ?????????Os autos vieram
conclusos. ? o relat?rio, passo a decidir. II. FUNDAMENTA??O ?????????A parte requerida suscitou
preliminares de incompet?ncia absoluta do juizado especial diante da necessidade de produ??o de prova
pericial, mas n?o apresentou nenhuma prova que demandasse per?cia, uma vez que juntou aos autos
xerox dos contratos, sendo que n?o se admite per?cia de documentos em xerox. Destarte, rejeito a
preliminar de incompet?ncia absoluta do juizado especial. ?????????No m?rito, observo que a autora
simplesmente alegou que n?o realizou os questionados empr?stimos e n?o recebeu os referidos valores,
n?o esclarece o motivo da demora em buscar o judici?rio para questionar o v?cio de vontade na
contrata??o realizada atrav?s dos contratos n? 543102349 e 558514749, contratados, respectivamente,
no m?s de janeiro de 2014 e no m?s de fevereiro de 2015, n?o tendo apresentado o m?nimo de prova
sobre os fatos alegados. ?????????Ainda que tenha sido invertido o ?nus da prova, nos termos do art. 6?,
inciso VIII, do CDC, essa invers?o, n?o desonera a parte autora da comprova??o m?nima de suas
alega??es, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC, que ? autora incumbe provar o fato constitutivo de
seu direito. ?????????Desse modo, a parte autora n?o se desincumbiu do ?nus de provar o fato
constitutivo de seu direito, de modo que, pela regra do ?nus da prova, seu pleito deve ser julgado
improcedente. Nesse sentido: Ementa:??RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. BANCO. A??O
DECLARAT?RIA DE INEXIGIBILIDADE DE D?BITO C/C RESTITUI??O DE IND?BITO E INDENIZA??O
POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE CONCESS?O DE EFEITO SUSPENSIVO DO RECURSO N?O
CONCEDIDO. ALEGA??O DE CONTRATA??O DE CART?O DE CR?DITO. PROVA?DA?CONTRATA??O
DE EMPR?STIMO. CONTRATO DEVIDAMENTE ASSINADO. PARTE R? QUE SE DESINCUMBIU DO
SEU ?NUS PROBAT?RIO, PREVISTO NO ARTIGO 373, II, DO NCPC. DESCONTO DEVIDO. DANO
MORAL AFASTADO. SENTEN?A REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE?A A??O. RECURSO
DA R? PROVIDO. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. (Recurso C?vel N? 71008518672, Primeira
Turma Recursal C?vel, Turmas Recursais, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 28/05/2019).
Ementa RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. A??O DE RESCIS?O CONTRATUAL C/C REPETI??O
DE IND?BITO E INDENIZA??O POR DANOS MORAIS. CART?O DE CR?DITO COM MARGEM
CONSIGN?VEL EM BENEF?CIO PREVIDENCI?RIO. NEGATIVA DE CONTRATA??O. ALEGA??O DE
PRETENS?O DE EMPR?STIMO CONSIGNADO?EM BENEF?CIO?PREVIDENCI?RIO, SENDO, POR?M,