TJPA 05/05/2021 - Pág. 1482 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7134/2021 - Quarta-feira, 5 de Maio de 2021
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Testemunha(s) arrolada(s) pelo Ministério Público: GINA SALES CORREA (Intimada via e-mail)
Realizado o pregão como de praxe, conforme epigrafado, foi aberta audiência, realizada por meio
audiovisual (Art. 405, §1º, do Código de Processo Penal), constando do suporte de mÃ-dia (CD), em
anexo. TESTEMUNHA ARROLADA PELO MP: GINA SALES CORREA, auditora fiscal de receitas.
Testemunha advertida e compromissado na forma da lei. O depoimento da testemunha será gravado
mediante recurso audiovisual, armazenado no gabinete e no servidor do Tribunal de Justiça, disponÃ-vel
à s partes. Dada a palavra ao Ministério Público, a ilustre representante do Ãrgão Ministerial, após os
esclarecimentos prestados pela testemunha de acusação, manifesta-se com base no princÃ-pio da
economia processual, em sede de Alegações Finais, pela absolvição do acusado, vez que restou
provada a atipicidade da conduta praticada. Nesse sentido, a Defesa, também em Alegações Finais,
ratifica a manifestação do Ministério Público, e requer a absolvição do acusado por absoluta
atipicidade da conduta. Deliberação em juÃ-zo: Ante a manifestação das partes, em Memoriais
Finais, acolho o requerido pela Defesa e Acusação, para ABSOLVER O ACUSADO MACKSON DUILIO
SOUSA DA SILVA, das acusações que lhe foram imputadas, nos termos do Art. 386, inciso III, do
Código de Processo Penal, tendo em vista a comprovação da atipicidade da conduta praticada pelo
réu. Intime-se pessoalmente o acusado, dos termos desta decisão. No mais, após o trânsito em
julgado, Ã secretaria para dar as devidas baixas no processo e remeter para arquivo. E como nada mais
foi dito, eu, ______Alice Azevedo, estagiária da 13ª Vara Criminal de Belém, privativa de Crimes
contra o Consumidor e a Ordem Tributária, o digitei e subscrevi.///// PROCESSO:
00193567720208140401 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
AUGUSTO CESAR DA LUZ CAVALCANTE A??o: Inquérito Policial em: 03/05/2021 INDICIADO:JOSE
SERGIO GABRIELLI AZEVEDO INDICIADO:ALMIR GUILHERME BARBASSA INDICIADO:NESTOR
CUNAT CERVERO INDICIADO:ILDO LUIS SAUER INDICIADO:PAULO ROBERTO COSTA
INDICIADO:RENATO DE SOUZA DUQUE INDICIADO:GUILHERME DE OLIVEIRA ESTRELLA VITIMA:O.
E. P. F. . Autos do Processo n.? 0019356-77.2020.8.14.0401 Investigado: JOSE S?RGIO GABRIELLI
AZEVEDO, ALMIR GUILHERME BARBASSA, NESTOR CUNAT CERVERO, ILDO LUIS SAUER, PAULO
ROBERTO COSTA e RENATO DE SOUZA DUQUE. DECIS?O INTERLOCUT?RIA ?????????Trata-se de
Inqu?rito Policial instaurado para a apura??o de suposto crime tipificado no artigo 1?, inciso I e II, c/c art.
12, I, da Lei 8.137/90. ?????????Ap?s a conclus?o do procedimento investigativo, o Minist?rio P?blico
requereu o arquivamento do presente Inqu?rito Policial, em raz?o da aus?ncia de conduta dolosa.
?????????Compulsando os autos, e as raz?es expostas pelo Parquet, reconhe?o que n?o h? nos autos
elementos id?neos capazes de atestar a tipicidade da conduta. ?????????Ante o exposto, acolho a
manifesta??o do representante do Minist?rio P?blico, em todos os seus termos, relativamente a este
Inqu?rito Policial e lhe determino o ARQUIVAMENTO, com fulcro no artigo 28, do C?digo de Processo
Penal. ?????????Ci?ncia ao MP. ?????????Ap?s, arquivem-se com as cautelas legais.
?????????Bel?m, 15 de janeiro de 2021. ??????????????*AUGUSTO C?SAR DA LUZ CAVALCANTE
??????????????Juiz Titular da 13? Vara Criminal de Bel?m (Vara de Crimes contra o Consumidor e a
Ordem Tribut?ria) PROCESSO: 00195310820198140401 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): AUGUSTO CESAR DA LUZ CAVALCANTE A??o:
Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 03/05/2021 DENUNCIADO:MARCIA DO SOCORRO REIS DA
SILVA Representante(s): OAB 13953 - IVAN MORAES FURTADO JUNIOR (ADVOGADO) VITIMA:O. E.
P. F. PROMOTOR:2º PJ - ORDEM TRIBUTARIA. Consta pedido de remarcação de audiência
formulado pela Defesa da ré em razão da mesma não dispor de recursos tecnológicos para
participar da audiência no formato virtual. Ademais, no dia anteriormente designado para realização da
audiência (08/04/2021) os autos não se encontravam na unidade judiciária em razão de o advogado
da acusada ter feito carga e não ter devolvido os autos.          Desta forma, remarco a
audiência de instrução para o dia 16/08/2021 às 11:00hs, a ser realizada de forma virtual pelo
sistema TEAMS.          Aqueles que não puderem participar da audiência no formato virtual
devem comparecer na sala de audiências da 13ª Vara Criminal para serem ouvidos.         Â
A secretaria para que providencie o necessário para realização do ato.          Intime-se o
advogado para que devolva os autos a Secretaria, no prazo de 05 (cinco) dias. Â Â Â Â Â Â Â Â Â
Cumpra-se.          Belém, 26 de abril de 2021.          AUGUSTO CÃSAR DA
LUZ CAVALCANTE  Juiz de Direito titular da 13ª Vara Criminal da Capital PROCESSO:
00201113820198140401 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
AUGUSTO CESAR DA LUZ CAVALCANTE A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 03/05/2021
DENUNCIADO:PAULO HENRIQUE MOURA DA COSTA Representante(s): OAB 23066 - BRENDA
COSTA FREITAS (ADVOGADO) VITIMA:O. E. P. F. PROMOTOR:1ª PJ - ORDEM TRIBUTÁRIA. Em
razão da necessidade de intimação pessoal para comparecimento a audiência agendada para o dia