TJPA 30/04/2021 - Pág. 1541 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7131/2021 - Sexta-feira, 30 de Abril de 2021
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?1.0362.16.001030-6/001, Relator(a): Des.(a) Alberto Henrique , 13? C?MARA C?VEL, julgamento em
05/03/2020, publica??o da s?mula em 13/03/2020) ? APELA??O C?VEL - CONTRATO DE
ARRENDAMENTO MERCANTIL - EXTIN??O DA A??O SEM JULGAMENTO DO M?RITO POR
AUS?NCIA DE COMPROVA??O DA MORA - LIMINAR REVOGADA - RESTITUI??O DO VE?CULO VENDA ANTECIPADA EM LEIL?O - OBRIGA??O DE RESTITUI??O IMPOSS?VEL - CONVERS?O EM
PERDAS E DANOS - VALOR DE MERCADO DO BEM - TABELA FIPE - HONOR?RIOS DE
SUCUMB?NCIA - PRINC?PIO DA CAUSALIDADE - SENTEN?A REFORMADA - RECURSOS
PROVIDOS. - N?o havendo possibilidade de cumprimento da ordem de devolu??o f?sica do ve?culo
objeto da a??o de busca e apreens?o, porque vendido em leil?o ap?s a execu??o da medida liminar, ?
dever da institui??o financeira restituir ao consumidor o valor correspondente ao pre?o m?dio de um
ve?culo de mesmo modelo e ano, tendo como base o valor constante na tabela FIPE ? ?poca de sua
aliena??o extrajudicial. - ? luz do princ?pio da causalidade, aquele que deu causa ao ajuizamento da a??o
ou ? sua extin??o deve responder pelas despesas processuais e honor?rios advocat?cios. ?(TJMG?-?
Apela??o C?vel ?1.0105.14.043283-9/001, Relator(a): Des.(a) Shirley Fenzi Bert?o , 11? C?MARA
C?VEL, julgamento em 04/12/2019, publica??o da s?mula em 11/12/2019) Assim sendo, exsurge clara a
contradi??o na referida senten?a, na medida em que o autor foi equivocadamente condenado ao
pagamento das custas e despesas processuais, al?m dos honor?rios, apesar do r?u ter dado causa ao
ajuizamento da presente a??o, diante do inadimplemento contratual. Ante o exposto, conhe?o dos
embargos de declara??o, haja vista que oferecidos no prazo legal, para acolh?-los, em face da
contradi??o da senten?a embargada, na medida em que o autor foi condenado indevidamente ao
pagamento das custas e despesas processuais. Declaro, assim, que a senten?a embargada ter? a
seguinte reda??o no referido par?grafo: ?Condeno, ainda, o r?u a pagar as despesas e custas
processuais, assim como os honor?rios advocat?cios que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribu?do ?
causa, com fundamento no art. 85 e seguintes do C?digo de Processo Civil.? No mais, persiste a senten?a
tal como lan?ada. P. Retifique-se o registro da senten?a, anotando-se. Intime-se. Bel?m, 05 de abril de
2021 Marielma Ferreira Bonfim Tavares Ju?za de Direito PROCESSO: 01001082120158140301
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): MARIELMA FERREIRA
BONFIM TAVARES A??o: Procedimento Comum Cível em: 13/04/2021 REQUERENTE:MAURA ANJOS
DE ANDRADE KALUME Representante(s): OAB 15232 - FABIO BRITO GUIMARAES (ADVOGADO) OAB
16430 - TIAGO MARTINS ESTACIO (ADVOGADO) OAB 6324 - ALBANO HENRIQUES MARTINS
JUNIOR (ADVOGADO) REQUERENTE:RUBENS TELLES KALUME Representante(s): OAB 6324 ALBANO HENRIQUES MARTINS JUNIOR (ADVOGADO) OAB 15232 - FABIO BRITO GUIMARAES
(ADVOGADO) REQUERIDO:CONSTRUTORA VILLA DEL REY LTDA REQUERIDO:PLENOTETO
CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Verifica-se dos autos que os r?us n?o foram regularmente
citados e o autor requereu a cita??o por edital, no entanto, primeiramente devem ser esgotadas as
dilig?ncias para localiza??o dos r?us, nos termos das reiteradas decis?es de nossos tribunais, dentre as
quais: AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEG?CIOS JUR?DICOS BANC?RIOS. EXECU??O DE T?TULO
EXTRAJUDICIAL. CITA??O POR EDITAL. CASO DOS AUTOS EM QUE COMPROVADO O
ESGOTAMENTO DAS DILIG?NCIAS POSS?VEIS PARA A LOCALIZA??O DOS R?US. NULIDADE N?O
VERIFICADA. UN?NIME. RECURSO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, N? 70084890946, D?cima
Primeira C?mara C?vel, Tribunal de Justi?a do RS, Relator: Katia Elenise Oliveira da Silva, Julgado em:
31-03-2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENA??O FIDUCI?RIA. A??O DE BUSCA E APREENS?O.
CITA??O POR EDITAL. DESCABIMENTO. AUS?NCIA DE ESGOTAMENTO DE DILIG?NCIAS PARA
LOCALIZAR O R?U. O PREQUESTIONAMENTO N?O OBRIGA O JULGADOR A ANALISAR TODOS OS
DISPOSITIVOS INDICADOS PELAS PARTES, DESDE QUE TENHA SUBS?DIOS SUFICIENTES PARA
EXPRESSAR SUA CONVIC??O. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento,
N? 70084969187, D?cima Terceira C?mara C?vel, Tribunal de Justi?a do RS, Relator: Roberto Sbravati,
Julgado em: 11-03-2021) Assim sendo, indefiro o pedido de fls. 074/075, citem-se os r?us no endere?o
indicado ?s fls. 059, observando que a parte j? comprovou o recolhimento das custas. Por fim, destaco
que ? indispens?vel a prova do pagamento das custas na hip?tese do?autor requerer pesquisa de
endere?o. Em seguida, voltem conclusos. Bel?m, 06 de abril de 2021 Marielma Ferreira Bonfim Tavares
Ju?za de Direito PROCESSO: 01912541220168140301 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): MARIELMA FERREIRA BONFIM TAVARES A??o:
Procedimento Comum Cível em: 13/04/2021 REQUERENTE:BANCO DO BRASIL SA Representante(s):
OAB 211.648 - RAFAEL SGANZERLA DURAND (ADVOGADO) OAB 15201-A - NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (ADVOGADO) REQUERIDO:SEMASA INDUSTRIA COMERCIO E
EXPORTACAO DE MADEIRAS LTDA Representante(s): OAB 12728 - CARLOS FELIPE BAIDEK
(ADVOGADO) OAB 12727 - HUGO PINTO BARROSO (ADVOGADO) . Vistos etc. BANCO DO BRASIL