TJPA 16/04/2021 - Pág. 3938 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7122/2021 - Sexta-feira, 16 de Abril de 2021
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sem resolução de mérito, na hipótese de inércia do autor por mais de 30 (trinta) dias.¿Tal providência deve
ser precedida de sua intimação para suprir a falta. III - DISPOSITIVO ¿¿¿¿¿¿¿Em face do exposto,
configurada a desídia da parte autora, que mesmo devidamente intimada, não promoveu os atos
necessários para o prosseguimento do feito, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos
termos do art. 485, inciso III, do CPC. ¿¿¿¿¿¿¿Sem custas e sem honorários, ante o deferimento da
justiça gratuita por decisão ou por esta sentença, nos termos do art. 98 do CPC. ¿¿¿¿¿¿¿Publique-se.
Intime-se. Arquivem-se. ¿¿¿¿¿¿¿Novo Progresso, 05 de abril de 2021. ODINANDRO GARCIA CUNHA
Juiz de Direito.
PROCESSO:
00002924220158140115
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): MANOEL FERREIRA DE OLIVEIRA A??o:
Processo de Execução em: 05/04/2021---REQUERENTE:BANCO DA AMAZONIA SA BASA
Representante(s): OAB 10176 ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (ADVOGADO)OAB 5176 MARIA DEUSA ANDRADE DA SILVA (ADVOGADO) REQUERIDO:CRISTINIANO SEVERO DA SILVA.
ATO ORDINAT?RIO CONSIDERANDO o disposto no provimento 006/2006 - CJRBM, corroborado pelo
Provimento n? 006/2009 - CJCI; intime-se a parte Requerente para que proceda ao pagamento das
CUSTAS, cujo boleto encontra-se em secretaria, o que dever? ser feito no prazo m?ximo de 15 (quinze)
dias, sob pena de extin??o/cancelamento da distribui??o/inscri??o em d?vida ativa. Novo Progresso/PA ?5 de abril de 2021 MANOEL FERREIRA DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria da Vara C?vel Comarca de
Novo Progresso/PA
PROCESSO:
00003152220148140115
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): MANOEL FERREIRA DE OLIVEIRA A??o: Ação
Civil Pública em: 05/04/2021---AUTOR:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA REU:A J
MERNITZKI Representante(s): OAB 9429 - CLEBER PARENTE DE MACEDO (ADVOGADO) VITIMA:A.
C. O. E. . ATO ORDINAT?RIO CONSIDERANDO o disposto no provimento 006/2006 - CJRBM,
corroborado pelo Provimento n? 006/2009 - CJCI; intime-se a parte Requerida para que proceda ao
pagamento das CUSTAS, cujo boleto encontra-se em secretaria, o que dever? ser feito no
prazo m?ximo de 15 (quinze) dias, sob pena de extin??o/cancelamento da
distribui??o/inscri??o em d?vida ativa. Novo Progresso/PA -?5 de abril de 2021 MANOEL FERREIRA DE
OLIVEIRA Diretor de Secretaria da Vara C?vel Comarca de Novo Progresso/PA
PROCESSO: 00003184520128140115 PROCESSO ANTIGO: 201210002684
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ODINANDRO GARCIA CUNHA A??o: Oposição
em: 05/04/2021---AUTOR:ESTER BUBOLA Representante(s): RODRIGO DAHMER (ADVOGADO)
PEDRO CAMILO RIELI (ADVOGADO) REQUERIDO:EUNICE TEREZINHA ANDRADE DE SOUZA
BUBOLA AUTOR:RACHEL BUBOLA. SENTENÇA I - RELATÓRIO ¿¿¿¿¿¿¿Vistos e examinados os
autos do processo em epígrafe, constata-se que intimada a parte autora para promover os atos que lhe
competiam no processo, sob pena de extinção, esta quedou-se inerte. ¿¿¿¿¿¿¿É o relatório.
Fundamento. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO ¿¿¿¿¿¿¿O art. 485, III do Código de Processo Civil prevê a
extinção do processo sem resolução de mérito, na hipótese de inércia do autor por mais de 30 (trinta)
dias.¿Tal providência deve ser precedida de sua intimação para suprir a falta. III - DISPOSITIVO
¿¿¿¿¿¿¿Em face do exposto, configurada a desídia da parte autora, que mesmo devidamente intimada,
não promoveu os atos necessários para o prosseguimento do feito, declaro extinto o processo sem
resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. ¿¿¿¿¿¿¿Sem custas e sem honorários,
ante o deferimento da justiça gratuita por decisão ou por esta sentença, nos termos do art. 98 do CPC.
¿¿¿¿¿¿¿Publique-se. Intime-se. Arquivem-se. ¿¿¿¿¿¿¿Novo Progresso, 05 de abril de 2021.
ODINANDRO GARCIA CUNHA Juiz de Direito.
PROCESSO:
00003415420138140115
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ODINANDRO GARCIA CUNHA A??o:
Procedimento Comum Cível em: 05/04/2021---REQUERENTE:ROSELEI MARIA MARMETT
Representante(s):
OAB 26564 - MYLLS MARIA VILELA GUIMARAES
(ADVOGADO) REQUERIDO:EDILSON DA SILVA RIBEIRO. SENTEN?A I - RELAT?RIO ???????Vistos
e examinados os autos do processo em ep?grafe, constata-se que intimada a parte autora para promover
os atos que lhe competiam no processo, sob pena de extin??o, esta quedou-se inerte. ????????