TJPA 16/04/2021 - Pág. 1518 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7122/2021 - Sexta-feira, 16 de Abril de 2021
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o acusado pegou o computador dela, diante disso, ela gritou. Informou que se sentiu mais tranquila ap?s o
deferimento das Medidas Protetivas, pois antigamente o acusado falava ?TU DEVE TER ALGU?M SE EU
TE PEGAR COM ESSA PESSOA NINGU?M VAI SAIR ILESO?. Esclareceu que atualmente n?o tem mais
nenhum tipo de contato com o acusado. Disse que ele, anteriormente ao fato, j? a atrapalhou em um
processo de emprego, fazendo com que ela n?o conseguisse o trabalho, al?m de j? ter feito uma
montagem pornogr?fica v?tima, com outra pessoa. Asseverou que o acusado queria monitorar a vida a
sua vida e saber se ela tinha algu?m, mesmo ap?s o div?rcio do casal. ???????????Em seu
interrogat?rio, o r?u, Bruce Santana Aracati, declarou que s?o verdadeiras as acusa??es, no dia do fato, o
casal estava nervoso e ele havia ido a resid?ncia da v?tima para buscar o filho casal, quando ela disparou
contra ele uma garrafa pet e ele aborrecido, pediu o computador que era do escrit?rio dele, diante da
negativa da v?tima, ele puxou o cabo, mas a v?tima disse que n?o ia dar o objeto, ent?o ela come?ou a
gritar. Confirmou que no dia do fato ele a agrediu verbalmente, mas n?o fisicamente. Confessou que
escreveu as textuais ?ESSE ? O DA VEZ? QUE TU TA TE METENDO, TU VAI PRA CASA DA TUA M?E
PARA OS TEUS ESQUEMAS, TU FAZ CARIDADE PARA O TEU VELHINHO. VOU TE DESMASCARAR.
TU ? DILMA, VOU MOSTRAR QUE TU N?O ? UMA SANTINHA, CUIDADO VIU, EU TENHO FOTOS
KARINA SEXY? pelo aplicativo Whatsapp. Esclareceu que desde o processo de separa??o, a v?tima se
descontrolava, n?o aceitava o termino do relacionamento e n?o queria o div?rcio. Atualmente, ele n?o tem
mais contato com a v?tima. ???????????Ante o exposto, tenho que assiste raz?o o Minist?rio P?blico ao
pugnar pela condena??o do r?u em rela??o a contraven??o de perturba??o da tranquilidade.
???????????Tendo em vista que restou apurado nos autos e pelo depoimento da v?tima, que acusado a
molestou tanto por mensagens de aplicativo Whatsapp, como no dia do fato, em que puxou o cabo do
computador que a v?tima estava usando, de modo a intimid?-la e incomod?-la. Com efeito, assim disp?e o
art. 65 do Dec. Lei 3688/1941: ?Art. 65. Molestar alguem ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por
motivo reprovavel: Pena - pris?o simples, de quinze dias a dois meses, ou multa, de duzentos mil r?is a
dois contos de r?is? ???????????Assim, o tipo penal, no qual o r?u foi denunciado, tem por objetividade
tutelar os bons costumes e a tranquilidade pessoal, exigindo-se o dolo consistente em acinte ou motivo
reprov?vel, o que ? verificado no presente caso. ???????????Discorrendo sobre o dolo na contraven??o
penal, Guilherme de Sousa Nucci, assim preleciona:? ?????????????(...) Elemento subjetivo: ? o dolo,
acrescido do elemento de elemento subjetivo espec?fico consistente em perturbar acintosamente ou de
maneira censur?vel. N?o h? forma culposa?. ???????????Dessa forma, verifico restar demonstrado o
dolo do acusado, ao perturbar a tranquilidade da v?tima, ap?s o t?rmino do relacionamento, ao persegui-la
pelas redes sociais e agir de modo intimidante em rela??o a ela. ???????????Nos crimes de viol?ncia
dom?stica e familiar deve ser sopesada em especial a palavra da v?tima, ante a natureza do delito
praticado, ainda mais quando os fatos encontram-se corroborados pelas demais provas colacionadas aos
autos, inexistindo qualquer informa??o que que macule os depoimentos prestados pela v?tima, que n?o
possa este ju?zo dar o devido cr?dito ?s suas declara??es. ???????????Assim, n?o h? d?vida de que no
presente caso, deve-se aplicar o decreto condenat?rio. Pensar-se de maneira diferente ? tornar impune os
autores deste tipo de infra??o penal. ???????????CONCLUS?O ???????????Pelo exposto, julgo
procedente a pretens?o punitiva estatal para CONDENAR o r?u BRUCE SANTANA ARACATI, j?
qualificado nos autos, nas san??es do artigo 65, da LCP (Perturba??o da Tranquilidade).
???????????Dosimetria e Fixa??o da Pena ???????????Passo ? dosimetria da pena, nos termos dos
artigos 59 e 68, ambos do C?digo Penal. ???????????A culpabilidade ? normal ? esp?cie, nada existindo
nos autos que aumente ou diminua o grau de censurabilidade da conduta em an?lise; no que tange aos
antecedentes, o acusado n?o possui outros registros criminais a serem considerados nesta circunst?ncia;
quanto ? conduta social nada se extrai de mais consistente que possa ser considerado em seu desfavor; a
respeito de sua personalidade, igualmente, n?o h? nos autos elementos suficientes que permitam aferi-la,
de modo que a presente circunst?ncia n?o pode ser considerada em seu preju?zo; os motivos s?o
relacionados ao fim do relacionamento conjugal; em rela??o ?s circunst?ncias, nada a ser tomado em
desfavor do acusado; as consequ?ncias do fato s?o normais ? esp?cie, nada tendo a se desvalorar como
fator extrapenal; por fim, o comportamento da v?tima em nada influenciou para a consuma??o do delito.
???????????Considerando que as circunst?ncias judiciais contidas no artigo 59, do C?digo Penal s?o
todas favor?veis ao condenado, fixo a pena-base, no seu m?nimo legal, ou seja, em 15 (quinze) dias de
pris?o simples. ???????????Em vista de constar a agravante do art. 61, inciso II, Aline ?f? do CPB, haja
vista que a contraven??o ora em aprecia??o foi cometida no contexto da viol?ncia dom?stica contra
mulher, aumento a pena em 05 (cinco) dias. ???????????Considerando a inexist?ncia de outras
circunst?ncias agravantes ou atenuantes, bem como de n?o haver causas de aumento ou diminui??o de
pena, torno a pena em definitivo em 20 (VINTE) DIAS DE PRIS?O SIMPLES. ???????????Considerando
a pena aplicada e n?o ser o r?u reincidente, com fundamento no artigo 33, ? 2?, al?nea ?c? do C?digo