TJPA 16/04/2021 - Pág. 1418 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7122/2021 - Sexta-feira, 16 de Abril de 2021
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demonstrou a necessidade de se aproximar da v?tima e de manter contato com ela. ???????????Ante o
exposto, a fim de garantir a integridade f?sica e psicol?gica da v?tima, mantenho as medidas protetivas
deferidas na decis?o liminar. No entanto, excluo os seus familiares e testemunhas, eis que n?o foram
indicados, nos autos, a necessidade nem a identifica??o dos familiares e testemunhas que necessitariam
da prote??o pelas medidas protetivas. Em consequ?ncia, declaro extinto o processo com resolu??o do
m?rito com fundamento no art. 487, I, do CPC. ???????????Fixo o prazo de 01 ano para a dura??o das
medidas protetivas, a contar da decis?o liminar. Observo que as medidas ser?o prorrogadas
automaticamente enquanto durar a declara??o de estado de emerg?ncia de car?ter humanit?rio e sanit?rio
em territ?rio nacional, conforme Lei n? 13.979/2020. ???????????Sem custas. Certificado o tr?nsito em
julgado, arquive-se. ???????????Publique-se. Registre-se. Intime-se. ???????????Bel?m (PA), 07 de
abril de 2021. OT?VIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE Juiz de Direito da 3? Vara de Viol?ncia Dom?stica
e Familiar contra a Mulher PROCESSO: 00038592320208140401 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): OTAVIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE A??o:
Ação Penal - Procedimento Sumário em: 07/04/2021 DENUNCIADO:DYOGO HENRICK DO VALE NEVES
Representante(s): OAB 28138 - THIAGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS (ADVOGADO) VITIMA:A. T. S. .
Proc. n? 0003859-23.2020.814.0401 DECIS?O ???????????Em sua resposta ? acusa??o, o r?u, atrav?s
de seu patrono, em preliminar alegou a aus?ncia de justa causa e a inexist?ncia de materialidade. A
primeira, sob o argumento de que apenas o depoimento da v?tima embasa a pretens?o condenat?ria, o
que se mostra incab?vel num pa?s que tem como princ?pio constitucional fundamental a dignidade da
pessoa humana. A segunda, sob o fundamento de que n?o foi juntado o laudo de exame de corpo de
delito, apesar de constar na exordial que a v?tima fora encaminhada para realiz?-lo. Ressaltou que
existem d?vidas razo?veis em rela??o ?s supostas agress?es e a aus?ncia do laudo traz preju?zos
irrepar?veis ao r?u, pois acarreta cerceamento ao exerc?cio da ampla defesa. ???????????Quanto ao
m?rito, sustentou que a prova carreada aos autos ? extremamente fr?gil, pelo que requer a absolvi??o do
r?u os termos do art. 386, VI, do CPP. ???????????? ???????????Instado a se manifestar, o Minist?rio
P?blico arguiu que n?o vislumbra o cabimento da absolvi??o sum?ria; e que n?o merece prosperar a tese
defensiva, uma vez que o r?u n?o comprovou nenhuma das hip?teses elencadas no art. 397, do CPP.
Pugnou pelo prosseguimento do feito. Nada manifestou sobre da aus?ncia de laudo pericial.
???????????DECIDO. ???????????Tenho que n?o merecem acolhimentos as preliminares levantadas
pelo ilustre caus?dico em sua pe?a defensiva, nada havendo a ser reparado na decis?o de recebimento
da den?ncia. ???????????Refere o artigo 395, inc. III, do CPP, que a den?ncia ser? rejeitada quando
faltar justa causa para o exerc?cio da a??o penal. A justa causa, importa dizer, ? compreendida como a
presen?a de elementos m?nimos que confiram suporte ? acusa??o penal. ???????????A par disso, os
elementos m?nimos de autoria e materialidade delitiva vieram consubstanciados no depoimento da v?tima
colhido na fase de investiga??o. Consigno que em casos de viol?ncia dom?stica, a palavra da v?tima tem
especial relev?ncia, eis que os fatos ocorrem, quase sempre, longe dos olhares de terceiros, como no
presente caso. Logo, n?o h? que se falar na aus?ncia de justa causa para o regular exerc?cio da a??o
penal. ???????????? ???????????Quanto ? inexist?ncia de materialidade, anoto que, nos casos de
viol?ncia dom?stica contra a mulher no ?mbito dom?stico, a confec??o de laudo pericial para a
comprova??o da materialidade delitiva, ? prescind?vel, bastando a presen?a de laudo ou prontu?rio
m?dico fornecidos por hospitais e casas de sa?de (Artigo 12, ? 3?, da Lei 11.340/06). A referida previs?o,
portanto, por sua especialidade, afasta o rigor do artigo 158, do CPP, em clara prote??o ? mulher.
???????????Assim, desnecess?ria a comprova??o do laudo pericial para fins de recebimento da
den?ncia, sendo incumb?ncia do ?rg?o Ministerial junt?-lo aos autos no decorrer da instru??o processual.
Por outro lado, verifico que o exame de corpo de delito foi requisitado pela Autoridade Policial.
???????????Por tais raz?es, rejeito as preliminares arguidas pela defesa e, n?o havendo outras
preliminares e nem hip?teses de ocorr?ncia para absolvi??o sum?ria, determino que a Sra. Diretora de
Secretaria designe data mais pr?xima e desimpedida para audi?ncia de instru??o e julgamento.
???????????Na referida audi?ncia se proceder? ? tomada de declara??es da v?tima, ? inquiri??o das
testemunhas, bem como os demais atos previstos no art. 400 do CPP, caso sejam necess?rios no
presente processo, interrogando-se em seguida o acusado. ???????????Em caso de alguma testemunha
n?o ser localizada pelo Sr. Oficial de Justi?a para fins de intima??o, d?-se vista imediatamente ? parte que
a arrolou, para manifesta??o. ???????????Publique-se. Intime-se. ???????????Bel?m (PA), 07 de abril
de 2.021. OT?VIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE Ju?za de Direito da 3? Vara de Viol?ncia Dom?stica e
Familiar Contra a Mulher PROCESSO: 00162244620198140401 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): OTAVIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE A??o:
Insanidade Mental do Acusado em: 07/04/2021 PACIENTE:DANIEL RIVA SILVA DE AQUINO.
DESPACHO ?????????Considerando que os presentes autos j? foram apensados ao feito principal (Proc.