TJPA 15/04/2021 - Pág. 1682 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7121/2021 - Quinta-feira, 15 de Abril de 2021
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se imp?e. - A palavra firme e coerente de policiais militares ? reconhecidamente dotada de valor probante,
prestando-se ? comprova??o dos fatos narrados na den?ncia sempre que isenta de qualquer suspeita e
em harmonia com o conjunto probat?rio apresentado. Precedentes do STJ. - Havendo demonstra??o do
pr?vio acordo de vontades, com v?nculo de perman?ncia, dirigido ? finalidade de traficar subst?ncia
entorpecente, deve ser mantida a condena??o pela pr?tica do crime previsto no art. 35 , da Lei 11.343 /06
- Evidenciada a associa??o para o tr?fico, torna-se incab?vel a incid?ncia da causa de diminui??o prevista
no art. 33 , ? 4? , da Lei 11.343 /06. - Justifica-se a pequena eleva??o da pena-base, uma vez
demonstrado o violento poder destrutivo da droga apreendida em poder dos acusados, al?m de ser
significativa a quantidade apreendida. - Fixada...? ???????????Portanto, est? clara a participa??o da
acusada THA?S CRISTINA SANTOS NEVES no crime de tr?fico de entorpecentes, na modalidade
?transportar?. 2.3. DA DESCLASSIFICA??O PARA O CRIME PREVISTO NO PAR?GRAFO 2], DO
ARTIGO?33 DA LEI N? 11.343/06: ????????????Porquanto, sobre a pretens?o da defesa em ter
pleiteado a desclassifica??o para o o crime de induzir, instigar ou auxilar algu?m ao uso indevido de
drogas, previsto no ? 2?, do art. 33 da Lei n? 11.343/06, n?o merece acolhida, em raz?o das
circunst?ncias dos fatos conforme acima reltados, bem como em vista da natureza e da quantidade da
droga apreendida em poder da acusada, o que sem d?vida, torna-se totalmente inadequado e
inapropriado, ao caso concreto.? ????????????Em vista que, a acusada confessou a autoria do delito, os
Policiais Militares apresentaram relatos coerentes e robustos, demonstrando riqueza de detalhes quanto o
local e as circunst?ncias onde e como foram encontrados os entorpecentes, al?m do que, trata-se da
droga conhecida vulgarmente por ?COCA?NA? em quanridade consider?vel, totalizando 71,200 gramas.
???????????????Pelo exposto, concluo que a denunciada THA?S CRISTINA SANTOS NEVES, praticou
o crime tipificado no art. 33 da Lei 11.343/06, na modalidade ?Transportar?, subst?ncia entorpecente. 2.4.
DA CAUSA DE DIMINUI??O DE PENA PREVISTA NO ? 4?, DO ART. 33 DA LEI 11.343/06
????????????Necess?rio analisar a possibilidade de aplica??o da causa de diminui??o de pena prevista
no ?4? do art. 33 da lei de Drogas: ?Nos delitos definidos no caput e no ? 1? deste artigo, as penas
poder?o ser reduzidas de um sexto a dois ter?os, vedada a convers?o em penas restritivas de direitos,
desde que o agente seja prim?rio, de bons antecedentes, n?o se dedique ?s atividades criminosas nem
integre organiza??o criminosa?. ????????????Da certid?o judicial criminal da acusada (fls. 05) e e
relat?rio analitico (fls. 07) com a guia definitiva (fls. 21), ? poss?vel concluir que ela ? reincidente, pois ao
tempo deste crime possu?a uma senten?a condenat?ria transitada em julgado para defesa em 19/07/2018
- Proc. N? 0000064-77.2.018.814.0401, tendo cumprido 42% (quarenta e dois) por cento, ou seja, 01(um)
ano e 08(oito) meses e 15 (quinze) dias (fls. 22), - n?o sendo, portanto, prim?ria - configurado a
reincid?ncia. ????????????Assim, considerando que a denunciada n?o ? prim?ria, ? imperioso afastar a
aplica??o da causa de diminui??o de pena em refer?ncia. ????????????Neste sentido versa o seguinte
escrito do doutrinador Paulo Queiroz: ?N?o t?m, pois, direito ? causa de redu??o de pena : a) os r?us
reincidentes (CP,?art. 63); os possuidores de maus antecedentes; c) os criminosos habituais; d)
integrantes de organiza??o criminosa. Quanto aos maus antecedentes , ? de ver que, com a edi??o da
S?mula 444 do STJ, somente a senten?a transitada em julgado que n?o importe em reincid?ncia poder?
ser considerada como impeditiva do benef?cio. (QUEIROZ, Paulo. Coment?rios ? Lei de Drogas/ Paulo
Queiroz e Marcus Mota Moreira Lopes - Salvador: JusPODIVM, 2016. P?gina: 50). ????????????Ante o
exposto, julgo procedente a den?ncia e CONDENO THA?S CRISTINA SANTOS NEVES, nas penas do
art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. III. DISPOSITIVO: ????????????Ante ao exposto, e por tudo mais que
dos autos consta, inclusive a quota ministerial (fls. 36/39), fazendo parte integrante desta decis?o e, pelas
provas apresentadas, pelo livre convencimento que formei, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na
den?ncia (fls. 02/04), para CONDENAR a R? THA?S CRITINA SANTOS NEVES, anteriormente
qualificada nos autos, como incursa nas penas do art. 33, da Lei n.? 11.343/2006, na modalidade
?transportar?, subst?ncia entorpecente, raz?o pela qual passo a dosar-lhe a pena, em restrita observ?ncia
ao dispositivo pelo artigo 68, caput, do C?digo Penal. ????????????Analisando as diretrizes tra?adas nos
artigos 59, do C?digo Penal e art. 42 da Lei n.? 11.343/2006, verifico que?a R? agiu com culpabilidade
normal ? esp?cie, nada tendo a se valorar; Antecedentes Criminais e relat?rio analitico (fls. 05 e 07) com a
guia definitiva (fls. 21), em vista da informa??o contida na referida certid?o, ? possuidora 7de maus
antecedentes, a qual noticia a exist?ncia de uma condena??o penal anterior transitada em julgado para
defesa em 19/07/2018 - Proc. N? 0000064-77.2.018.814.0401, mas tendo em vista que tal circunst?ncia
implica ao mesmo tempo em reincid?ncia, deixo de valor?-la, reservando sua aplica??o para a segunda
fase de dosimetria da pena, em observ?ncia a S?mula 241, do STJ, como forma de n?o incorrer em bis in
idem; Conduta social e personalidade: n?o existem nos autos elemetnos suficientes ? aferi??o da
personalidade e conduta social da agente, exceto o que por ela foi relato por ocasi?o de sua qualifica??o,
raz?o pela qual deixo de valor?-la; O motivo do crime: ? identific?vel como o desejo de obten??o de lucro