TJPA 15/04/2021 - Pág. 1092 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7121/2021 - Quinta-feira, 15 de Abril de 2021
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condicionada ao que for apurado em liquida??o. 7. Do dispositivo. ???????Do exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido para condenar o r?u a pagar ao autor as diferen?as entre a corre??o monet?ria
efetivamente devida sobre o saldo existente nas cadernetas de poupan?a n?001.048-0, da seguinte forma:
a)?????No que concerne ao Plano Bresser (junho/1987), a aplica??o do percentual 26,06%, estabelecido
com base no ?ndice de Pre?os ao Consumidor (IPC), ?ndice de corre??o monet?ria para as cadernetas de
poupan?a iniciadas ou com anivers?rio na primeira quinzena de junho de 1987, n?o se aplicando a
Resolu??o BACEN n?1.3388/87, de 15/06/87, que determinou a atualiza??o dos saldos, no m?s de julho
de 1987, pelo ?ndice de varia??o do valor nominal das Obriga??es do Tesouro Nacional (OTN), com juros
remunerat?rios capitalizados desde o vencimento e at? a data do encerramento da conta. b)?????No que
tange ao Plano Ver?o (janeiro/1989), a aplica??o do percentual de 42,72%, estabelecido com base no
?ndice de Pre?os ao Consumidor (IPC), ?ndice de corre??o monet?ria das cadernetas de poupan?a com
per?odo mensal iniciado at? 15 de janeiro de 1989, n?o se aplicando a Medida Provis?ria n.?322/89
(Plano Ver?o), que determinava atualiza??o pela varia??o das Letras Financeiras do Tesouro (LFT), com
juros remunerat?rios capitalizados desde o vencimento e at? a data do encerramento da conta. ???????O
valor total ser? atualizado monetariamente tamb?m a partir do vencimento e acrescido de juros de mora de
1% ao m?s contados da cita??o. ???????Condeno, ainda, a parte promovida sucumbente ao pagamento
dos honor?rios advocat?cios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condena??o, na
forma do art. 85, ? 2?, do NCPC, a ser apurado na liquida??o da senten?a. ???????Por fim, inverto o ?nus
da prova para que o r?u, ap?s o tr?nsito em julgado, e inaugurada a fase de liquida??o arbitramento da
senten?a, apresente o nome e identifica??o do titular de conta poupan?a, bem como os respectivos
extratos e valores devidamente corrigidos em conformidade com o que aqui decidido. ?????HAVENDO
APELA??O, intime-se o apelado para apresentar contrarraz?es, no prazo legal, caso queira. Decorrido o
prazo, encaminhem-se os autos ao Egr?gio Tribunal de Justi?a do Estado do para Par?, para os devidos
fins. ?????Estando o feito devidamente certificado, transitado em julgado e observadas as cautelas de
praxe, ARQUIVE-SE, dando-se a respetiva baixa no sistema LIBRA. ?????Cumprimento de senten?a:
Certificado o tr?nsito em julgado, nos termos do art. 513, ? 1? do CPC, aguarde-se em arquivo
requerimento da parte interessada, que dever? ser peticionado digitalmente (PJE), por depend?ncia ao
presente feito, na forma incidental de cumprimento de senten?a, observando o disposto no inciso II do art.
509 do CPC, e, por conseguinte, intimando a parte executada para pagar o d?bito, no prazo de 15 (quinze)
dias, acrescido das custas, se houver (C?digo de Processo Civil, artigo 523 c/c artigo 513, ?? 1?, 2? e
incisos, e ?? 3? e 5?). ?????Quando do requerimento previsto no artigo 523, o exequente dever? instru?lo com os requisitos do artigo 524 do C?digo de Processo Civil, em especial: I - o nome completo, o
n?mero de inscri??o no Cadastro de Pessoas F?sicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jur?dica do
exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, ?? 1.? a 3.?; II - o ?ndice de corre??o
monet?ria adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos
juros e da corre??o monet?ria utilizados; V - a periodicidade da capitaliza??o dos juros, se for o caso; VI especifica??o dos eventuais descontos obrigat?rios realizados; VII - indica??o dos bens pass?veis de
penhora, sempre que poss?vel. P.R.I.C. Bel?m/PA, 31 de mar?o de 2021. VALDE?SE MARIA REIS
BASTOS Ju?za de Direito da 3? VCE da Capital ? SS PROCESSO: 00129637020148140006 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): VALDEISE MARIA REIS BASTOS
A??o: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária em: 14/04/2021 REQUERENTE:B V FINANCEIRA SA
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Representante(s): OAB 21974-A - FERNANDO LUZ
PEREIRA (ADVOGADO) OAB 11433-A - MOISES BATISTA DE SOUZA (ADVOGADO)
REQUERIDO:RONILDO CARAVALHO DOS SANTOS Representante(s): OAB 15650 - KENIA SOARES
DA COSTA (ADVOGADO) . p. 0012963-70.2014.8.14.0301. DECIS?O ??????VISTOS.
?????Considerando o falecimento da parte demandada, conforme certid?o de ?bito acostada aos autos (fl.
69), tendo em vista o disposto no art. 110 c/c art. 313, I, ambos do CPC, INTIME-SE o patrono da parte
autora, via DJE para, REGULARIZAR informando TODOS os herdeiros ou representante do espolio
(inventariante, caso houver) do demandado, habilitando-os a ingressar no feito, bem como promovendo a
cita??o dos mesmos a fim de viabilizar o regular andamento processual, sob pena de extin??o do
processo, sem resolu??o de m?rito. ?????Ressalto que, em n?o havendo invent?rio, dever? constar a
afirma??o clara de buscas na manifesta??o. ?????SUSPENDO O PROCESSO POR 30 DIAS, ficando
ciente a parte que ter? o prazo de 05 (cinco) dias para manifesta??o ap?s o transcurso do referido prazo.
?????Decorrido o prazo e estando o feito devidamente certificado, RETORNEM CONCLUSOS PARA
APRECIA??O. ?????Int. dil. e cumpra-se. Bel?m, 06 de abril de 2021. VALDE?SE MARIA REIS BASTOS
????????Ju?za de Direito da 3? VCE da Capital ???????SS PROCESSO: 00137459220058140301
PROCESSO ANTIGO: 200510897208 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): VALDEISE
MARIA REIS BASTOS A??o: Petição Cível em: 14/04/2021 IMPUGNANTE:BANCO SUDAMERIS DO