TJPA 12/04/2021 - Pág. 3223 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7118/2021 - Segunda-feira, 12 de Abril de 2021
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anota??o devida da suspens?o. ?????Advindo comunica??o da SEFA a respeito do retorno das inscri??es
de cr?ditos em d?vida ativa, dever? a Secretaria cumprir a primeira parte desta decis?o, ap?s, arquivemse os autos com as cautelas legais e de praxe e com urg?ncia, tendo em vista que j? houve tr?nsito em
julgado da senten?a. ??????Expe?a-se o necess?rio. ??????Cumpra-se. ??????Santar?m Novo/PA, 08
de abril de 2021. DANIEL MONTENEGRO BEZERRA GIR?O Juiz de Direito titular da Comarca de
Santar?m Novo PROCESSO: 00002321920078140093 PROCESSO ANTIGO: 200710002037
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): DANIEL BEZERRA MONTENEGRO GIRAO A??o:
Procedimento Comum Cível em: 09/04/2021 REQUERIDO:TRANSCAETE - TRANSPORTADORA CAETE
LTDA Representante(s): OAB 3321 - RUI GUILHERME CARVALHO AQUINO (ADVOGADO) OAB 8453 CASSIO SOUZA DE BRITO (ADVOGADO) REQUERENTE:ELIEL SILVA DE LIMA Representante(s): OAB
20771 - PAULO GERSON DA SILVA COSTA (ADVOGADO) . DECIS?O INTERLOCUT?RIA ??????A
Unidade Local de Arrecada??o certificou nos autos a exist?ncia de d?bito oriundo de custas processuais
n?o quitadas, desta forma, encaminhe-se o cr?dito correspondente para inscri??o em d?vida ativa,
conforme disp?e o art. 46 da Lei Estadual n? 8.328/2015. ??????Considerando a necessidade de
aguardar a implementa??o de plataforma pr?pria de inscri??o em d?vida ativa pela Secretaria Estadual de
Fazenda, nos termos do expediente EXT-2019/089848, determino a suspens?o da tramita??o dos
presentes autos at? que seja comunicada a possibilidade de efetuar a inscri??o do cr?dito.
?????Determino que a Secretaria proceda ? anota??o devida da suspens?o. ?????Advindo comunica??o
da SEFA a respeito do retorno das inscri??es de cr?ditos em d?vida ativa, dever? a Secretaria cumprir a
primeira parte desta decis?o, ap?s, arquivem-se os autos com as cautelas legais e de praxe e com
urg?ncia, tendo em vista que j? houve tr?nsito em julgado da senten?a. ??????Expe?a-se o necess?rio.
??????Cumpra-se. ??????Santar?m Novo/PA, 08 de abril de 2021. DANIEL MONTENEGRO BEZERRA
GIR?O Juiz de Direito titular da Comarca de Santar?m Novo PROCESSO: 00002905120098140093
PROCESSO ANTIGO: 200910002217 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): DANIEL
BEZERRA MONTENEGRO GIRAO A??o: Cumprimento de sentença em: 09/04/2021 REQUERIDO:LUSO
BRASILEIRA PRODUTOS PARA PESCA LTDA REQUERENTE:PEDRO N. DA SILVA - ME
Representante(s): OAB 3970 - MARCOS BENEDITO DIAS (ADVOGADO) . DECIS?O INTERLOCUT?RIA
??????A Unidade Local de Arrecada??o certificou nos autos a exist?ncia de d?bito oriundo de custas
processuais n?o quitadas, desta forma, encaminhe-se o cr?dito correspondente para inscri??o em d?vida
ativa, conforme disp?e o art. 46 da Lei Estadual n? 8.328/2015. ??????Considerando a necessidade de
aguardar a implementa??o de plataforma pr?pria de inscri??o em d?vida ativa pela Secretaria Estadual de
Fazenda, nos termos do expediente EXT-2019/089848, determino a suspens?o da tramita??o dos
presentes autos at? que seja comunicada a possibilidade de efetuar a inscri??o do cr?dito.
?????Determino que a Secretaria proceda ? anota??o devida da suspens?o. ?????Advindo comunica??o
da SEFA a respeito do retorno das inscri??es de cr?ditos em d?vida ativa, dever? a Secretaria cumprir a
primeira parte desta decis?o, ap?s, arquivem-se os autos com as cautelas legais e de praxe e com
urg?ncia, tendo em vista que j? houve tr?nsito em julgado da senten?a. ??????Expe?a-se o necess?rio.
??????Cumpra-se. ??????Santar?m Novo/PA, 08 de abril de 2021. DANIEL MONTENEGRO BEZERRA
GIR?O Juiz de Direito titular da Comarca de Santar?m Novo PROCESSO: 00003245520118140093
PROCESSO ANTIGO: 201110001687 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): DANIEL
BEZERRA MONTENEGRO GIRAO A??o: Cumprimento de sentença em: 09/04/2021
REQUERIDO:RADIO PIRABAS FM ASSOCIACAO COMUNITARIA DE FOMENTO AGRICULA DE
SJPIRABAS REQUERENTE:JANILSON MATOS DOS SANTOS Representante(s): ANITA DE SEIXAS
CONDURU (ADVOGADO) . DECIS?O INTERLOCUT?RIA ??????A Unidade Local de Arrecada??o
certificou nos autos a exist?ncia de d?bito oriundo de custas processuais n?o quitadas, desta forma,
encaminhe-se o cr?dito correspondente para inscri??o em d?vida ativa, conforme disp?e o art. 46 da Lei
Estadual n? 8.328/2015. ??????Considerando a necessidade de aguardar a implementa??o de plataforma
pr?pria de inscri??o em d?vida ativa pela Secretaria Estadual de Fazenda, nos termos do expediente EXT2019/089848, determino a suspens?o da tramita??o dos presentes autos at? que seja comunicada a
possibilidade de efetuar a inscri??o do cr?dito. ?????Determino que a Secretaria proceda ? anota??o
devida da suspens?o. ?????Advindo comunica??o da SEFA a respeito do retorno das inscri??es de
cr?ditos em d?vida ativa, dever? a Secretaria cumprir a primeira parte desta decis?o, ap?s, arquivem-se os
autos com as cautelas legais e de praxe e com urg?ncia, tendo em vista que j? houve tr?nsito em julgado
da senten?a. ??????Expe?a-se o necess?rio. ??????Cumpra-se. ??????Santar?m Novo/PA, 08 de abril
de 2021. DANIEL MONTENEGRO BEZERRA GIR?O Juiz de Direito titular da Comarca de Santar?m Novo
PROCESSO:
00010247820158141875
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): DANIEL BEZERRA MONTENEGRO GIRAO A??o:
Inquérito Policial em: 09/04/2021 ACUSADO:A APURACAO. AUTOS DO PROCESSO Nº 0001024-