TJPA 12/04/2021 - Pág. 3213 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7118/2021 - Segunda-feira, 12 de Abril de 2021
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1132 - MIGUEL BRASIL CUNHA (ADVOGADO) . Processo n. 0000213-13.2007.8.14.0093 Requerente:
Maria de Nazar? Dias Maia SENTEN?A ???????????Como ? cedi?o, a in?rcia das partes diante dos
deveres e ?nus processuais, acarretando a paralisa??o do processo, faz presumir desist?ncia da
pretens?o ? tutela jurisdicional. Equivale, pois, ao desaparecimento do interesse, que ? condi??o para o
regular exerc?cio do direito de a??o. ???????????No caso dos autos, h? certid?o (fl. 33) noticiando a
prov?vel mudan?a do(s) requerente(s) do domic?lio informado na inicial, sem, contudo, desincumbir(em)se do ?nus processual de informar o seu novo endere?o, o que, a meu ju?zo, configura o abandono da
causa por aus?ncia superveniente de interesse na resolu??o da demanda. ???????????Nesse contexto,
penso que a insist?ncia no prolongamento deste feito s? iria refor?ar a nova tend?ncia de cr?tica, por
aus?ncia de gest?o processual, arcada, no sistema de justi?a, apenas pelo Poder Judici?rio e, ao final,
n?o se alcan?aria o fim ?ltimo que ? a resolu??o de m?rito, j? que a falta de interesse, como visto, ? o que
impera no caso. ???????????Assim, diante do desinteresse do(s) requerente(s) no seguimento normal da
demanda, deve o Juiz, de of?cio, em homenagem aos princ?pios da razo?vel dura??o da demanda e da
racional gest?o de processos, ap?s as provid?ncias legais, determinar a extin??o e arquivamento do
processo. ???????????Ante o exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 485, VI, do
CPC/2015, sem resolu??o de m?rito. ???????????Sem custas. ???????????Publique-se, registre-se,
intimem-se e cumpra-se. ???????????Com o tr?nsito em julgado arquivem-se. ???????????Santar?m
Novo/PA, 15 de mar?o de 2021. DANIEL BEZERRA MONTENEGRO GIR?O Juiz de Direito PROCESSO:
00020022120168141875 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
DANIEL BEZERRA MONTENEGRO GIRAO A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 06/04/2021
ACUSADO:NAILTON CARDOSO DOS SANTOS Representante(s): OAB 3334 - ANTONIO AFONSO
NAVEGANTES (ADVOGADO) VITIMA:J. C. L. . Poder Judici?rio ?Tribunal de Justi?a do Estado do Par?
??????Vara ?nica de Santar?m Novo e S?o Jo?o de Pirabas TERMO DE AUDI?NCIA Processo: 000200221.2016.8.14.1875 Acusado: Nailton Cardoso dos Santos V?tima: J.C.D.L. Aos 06 (seis) dias de abril de
dois mil e vinte e um, por meio audiovisual, onde se achava o MM. Juiz de Direito, Titular da Comarca de
Santar?m Novo, Dr. DANIEL BEZERRA MONTENEGRO GIR?O, comigo Analista Judici?rio do seu cargo
adiante assinado. Aberta a audi?ncia, tenho em vista a Portaria 1224/2021-GP de 26 de mar?o de 2021 a
qual suspende em todas as unidades do Poder Judici?rio Estado do Par? as audi?ncias e sess?es de
julgamento, judiciais e administrativas, de 1? e 2? graus o MM Juiz proferiu a seguinte ap?s o MM Juiz
proferiu a seguinte DELIBERA??O EM AUDI?NCIA - DESPACHO: Redesigno o ato para o dia 23/02/2022
?s 11:30hs a se realizar na C?mara Municipal de S?o Jo?o de Pirabas/PA. Expe?a-se o necess?rio. Como
mais nada houve, deu-se este por encerrado, que vai devidamente assinada pelos presentes. Eu,
_____________, Jairo Nascimento de Souza, (Analista Judici?rio), o digitei e subscrevi. Daniel Bezerra
Montenegro Gir?o Juiz de Direito Titular da Comarca de Santar?m Novo/PA PROCESSO:
00030411920178141875 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
DANIEL BEZERRA MONTENEGRO GIRAO A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 06/04/2021
VITIMA:A. S. VITIMA:E. S. S. ACUSADO:VICTOR MOISES FERREIRA DE SENA Representante(s): OAB
19674 - FERNANDO MAGALHAES PEREIRA JUNIOR (ADVOGADO) ACUSADO:ANTONIO JEFFERSON
LIMA DA SILVA Representante(s): OAB 3970 - MARCOS BENEDITO DIAS (ADVOGADO)
ACUSADO:ANTONIO GOMES SIMOES MAIA Representante(s): OAB 3970 - MARCOS BENEDITO DIAS
(ADVOGADO) OAB 24244 - ELLEM SANTANA DA SILVA (ADVOGADO) ACUSADO:PAULO SERGIO
DAMASCENO DA SILVA Representante(s): OAB 3334 - ANTONIO AFONSO NAVEGANTES
(ADVOGADO) . Poder Judici?rio ?Tribunal de Justi?a do Estado do Par? ??????Vara ?nica de Santar?m
Novo e S?o Jo?o de Pirabas TERMO DE AUDI?NCIA Processo: 0003041-19.2017.8.14.1875 Acusados:
Victor Moises Ferreira de Sena, Antonio Jefferson Lima da Silva, Antonio Gomes Simoes Maia, Paulo
Sergio Damasceno da Silva. V?tima: A.S, e E.S.S. Aos 06 (seis) dias de abril de dois mil e vinte e um, por
meio audiovisual, onde se achava o MM. Juiz de Direito, Titular da Comarca de Santar?m Novo, Dr.
DANIEL BEZERRA MONTENEGRO GIR?O, comigo Analista Judici?rio do seu cargo adiante assinado.
Aberta a audi?ncia, tenho em vista a Portaria 1224/2021-GP de 26 de mar?o de 2021 a qual suspende em
todas as unidades do Poder Judici?rio Estado do Par? as audi?ncias e sess?es de julgamento, judiciais e
administrativas, de 1? e 2? graus o MM Juiz proferiu a seguinte ap?s o MM Juiz proferiu a seguinte
DELIBERA??O EM AUDI?NCIA - DESPACHO: Redesigno o ato para o dia 23/02/2022 ?s 11:00hs a se
realizar na C?mara Municipal de S?o Jo?o de Pirabas/PA. Expe?a-se o necess?rio. Como mais nada
houve, deu-se este por encerrado, que vai devidamente assinada pelos presentes. Eu, _____________,
Jairo Nascimento de Souza, (Analista Judici?rio), o digitei e subscrevi. Daniel Bezerra Montenegro Gir?o
Juiz de Direito Titular da Comarca de Santar?m Novo/PA PROCESSO: 00030411920178141875
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): DANIEL BEZERRA
MONTENEGRO GIRAO A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 06/04/2021 VITIMA:A. S.