TJPA 12/04/2021 - Pág. 1882 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7118/2021 - Segunda-feira, 12 de Abril de 2021
1882
Silva Dias, policial militar, o qual afirmou que na ocasi?o dos fatos recebeu um chamado de que um
policial militar havia apreendido os r?us em flagrante, logo ap?s o cometimento do crime, mas ainda de
posse dos objetos roubados e da arma de fogo usada na a??o criminosa. A testemunha afirmou que,
diante disso, encaminhou-se para o local e ajudou a conduzir os acusados para a delegacia de pol?cia.
Nesse sentido tamb?m caminhou o depoimento da testemunha Ruan Carlos Monteiro da Silva, tamb?m
policial militar. ?????????Em sede de interrogat?rio, os r?us Elielson Carlos e Everton Carlos
confessaram a autoria delitiva, alegando que praticaram o crime por necessidades financeiras.
?????????Desta feita, diante da narrativa da v?tima e da testemunha, assim como a confiss?o dos r?us,
ficou comprovada o cometimento do crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas e uso de arma de
fogo pelos acusados, impondo-se sua condena??o. ?????????Pelo exposto, julgo totalmente procedente
a den?ncia e condeno os acusados ELIELSON CARLOS QUARESMA MORAES e EVERTON CARLOS
QUARESMA MORAES, como incurso nas san??es no art. 157, ? 2?, inciso II e ? 2?-A, inciso I do C?digo
Penal Brasileiro. ?????????Atendendo as diretrizes dos arts. 59 e 68 do C?digo Penal Brasileiro, passo a
dosar a pena: ?????????Quanto ao r?u EVERTON CARLOS QUARESMA MORAES, este apresenta
culpabilidade comum ao tipo penal; n?o possui antecedentes criminais; a personalidade n?o foi aferida nos
autos; os motivos, vontade livre e consciente de obter indevida vantagem econ?mica em detrimento de
outrem, s?o inerentes ao tipo penal; as circunst?ncias (concurso de agentes e uso de arma) elevam a
reprova??o do delito, todavia ser?o avaliadas na pr?xima fase da dosimetria a fim de se evitar bis in idem;
as consequ?ncias n?o s?o graves, em virtude de que a res furtiva foi recuperada. Em vista dessas
circunst?ncias, fixo ao r?u a pena base acima do m?nimo legal, pelo que a fixo em 04 (quatro) anos de
reclus?o e 10 (dez) dias-multa, estes fixados unitariamente em valor equivalente a 1/30 do sal?rio m?nimo
vigente ? ?poca do fato. ?????????Em segunda fase de aplica??o de pena verifico a incid?ncia da
atenuante constante no art. 65, inciso III, al?nea d do CPB, qual seja, a confiss?o espont?nea realizada
durante a instru??o processual. Assim, resta a pena de 04 (quatro) anos de reclus?o e 20 (vinte) diasmulta, em respeito ao teor da s?mula 231 do Superior Tribunal de Justi?a. ?????????Em terceira fase de
aplica??o da pena, vejo que incide as causas especiais de aumento de pena, previstas no ? 2?, inciso II,
do art. 157 e no ? 2?-A, inciso I do C?digo Penal, pelo que elevo a pena na raz?o de 1/3 (um ter?o) e 2/3
(dois ter?os), respectivamente, restando 08(oito) anos de reclus?o e 50(cinquenta) dias-multa, estes
fixados unitariamente na raz?o de 1/30 do sal?rio m?nimo vigente ? ?poca dos fatos. ?????????Ante o
exposto, fixo a pena DEFINITIVAMENTE 08(oito) anos de reclus?o e 50(cinquenta) dias-multa, estes
fixados unitariamente na raz?o de 1/30 do sal?rio m?nimo vigente ? ?poca dos fatos. ?????????Quanto
ao r?u ELIELSON CARLOS QUARESMA MORAES, este apresenta culpabilidade comum ao tipo penal;
n?o possui antecedentes criminais; a personalidade n?o foi aferida nos autos; os motivos, vontade livre e
consciente de obter indevida vantagem econ?mica em detrimento de outrem, s?o inerentes ao tipo penal; ;
as circunst?ncias (concurso de agentes e uso de arma) elevam a reprova??o do delito, todavia ser?o
avaliadas na pr?xima fase da dosimetria a fim de se evitar bis in idem; as consequ?ncias n?o s?o graves,
em virtude de que a res furtiva foi recuperada. Em vista dessas circunst?ncias, fixo ao r?u a pena base
acima do m?nimo legal, pelo que a fixo em 04 (quatro) anos de reclus?o e 10 (dez) dias-multa, estes
fixados unitariamente em valor equivalente a 1/30 do sal?rio m?nimo vigente ? ?poca do fato.
?????????Em segunda fase de aplica??o de pena verifico a incid?ncia das atenuantes constantes no art.
65, incisos I e III, al?nea d, do CPB, qual seja, a menor idade na data do fato (conforme doc. de fls. 16 dos
IPL) e a confiss?o espont?nea realizada durante a instru??o processual. Contudo, seguindo entendimento
da sumula n? 231 do STJ, a qual tr?s que as circunst?ncias atenuantes n?o podem reduzir a pena abaixo
do m?nimo legal, estabele?o a pena em 04 (quatro) anos de reclus?o e 20 (vinte) dias-multa.
?????????Em terceira fase de aplica??o da pena, vejo que incide as causas especiais de aumento de
pena, previstas no ? 2?, inciso II, do art. 157 e no ? 2?-A, inciso I do C?digo Penal, pelo que elevo a pena
na raz?o de 1/3 (um ter?o) e 2/3 (dois ter?os), respectivamente, restando 08(oito) anos de reclus?o e 50
(cinquenta) dias-multa, estes fixados unitariamente na raz?o de 1/30 do sal?rio m?nimo vigente ? ?poca
dos fatos. ?????????Ante o exposto, fixo a pena DEFINITIVAMENTE 08(oito) anos de reclus?o e 50
(cinquenta) dias-multa, estes fixados unitariamente na raz?o de 1/30 do sal?rio m?nimo vigente ? ?poca
dos fatos. ?????????DAS DISPOSI??ES FINAIS: ?????????O acusado dever? iniciar o cumprimento de
pena em regime inicial SEMIABERTO, considerando o quantum da pena aplicada. ?????????Incab?vel a
substitui??o da pena, uma vez que n?o preenchidos os requisitos legais. ?????????Considerando a
aus?ncia de antecedentes e hist?rico criminal e n?o subsistirem os requisitos da medida cautelar, concedo
aos r?us o direito de apelarem em liberdade, e aplico as seguintes medidas cautelares diversas da pris?o:
A)?????Manuten??o de endere?o e contato telef?nico atualizado telef?nico; B)?????proibi??o de manter
contato com as v?timas e testemunhas do presente processo;? C)?????proibi??o de ausentar-se da
Comarca quando a perman?ncia seja conveniente ou necess?ria para a investiga??o ou instru??o;