TJPA 08/04/2021 - Pág. 2115 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7116/2021 - Quinta-feira, 8 de Abril de 2021
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conduta social n?o foram satisfatoriamente aferidas nos autos; os motivos, vontade livre e consciente de
obter indevida vantagem econ?mica em detrimento de outrem, s?o inerentes ao tipo; as circunst?ncias
elevam a reprova??o do delito eis que o fato de os r?us terem se passado por clientes antes de anunciar o
roubo demonstra ousadia e premedita??o; as consequ?ncias s?o graves, em virtude de que a coisa
roubada n?o foi recuperada em sua integralidade o que trouxe severos preju?zos ?s v?timas por se tratar
de joias. Em vista dessas circunst?ncias, que s?o em sua maioria favor?veis, fixo ao r?u a pena base
acima do m?nimo legal, pelo que a fixo em 07 (sete) anos de reclus?o e 70 (setenta) dias-multa, estes
fixados unitariamente em valor equivalente a 1/30 do sal?rio m?nimo vigente ? ?poca do fato.
?????????Em segunda fase de aplica??o de pena verifico a incid?ncia da atenuante da confiss?o
espont?nea, pelo que atenuo a pena ante o grau de contribui??o para a forma??o do ju?zo condenat?rio,
restando 06 (seis) anos, 05 (cinco) meses e 15 (quinze) dias de reclus?o e 153 (cento e cinquenta e tr?s)
dias-multa. ?????????Em terceira fase de aplica??o da pena, vejo que incidem as causas especial de
aumento de pena, previstas no ? 2?, incisos I e II, do art. 157, do C?digo Penal, pelo que elevo a pena na
raz?o de 1/3 (um ter?o), restando DEFINITIVAMENTE 08 (oito) anos, 07 (sete) meses e 10 (dez) dias de
reclus?o e 278 dias-multa. ?????????DAS DISPOSI??ES FINAIS. ?????????Os acusados dever?o iniciar
o cumprimento de sua pena em regime inicial FECHADO, considerando o quantum das respectivas penas
aplicadas. ?????????Incab?vel a substitui??o da pena, uma vez que n?o preenchidos os requisitos legais.
?????????Concedo aos acusados o direito de apelar em liberdade, visto que responderam ao processo
nas condi??es de soltos, inexistindo not?cias a respeito de descumprimento das medidas cautelares
impostas. ?????????Certificado o Tr?nsito em julgado, lance-se os nomes dos R?us no Rol dos Culpados,
expedindo-se a guia de execu??o da pena e havendo recurso remetam-se os documentos necess?rios
para a execu??o provis?ria da pena pelo r?u. ?????????Insira-se no sistema da Justi?a Eleitoral,
comunicando a condena??o dos R?us, com suas devidas identifica??es, para cumprimento do comando
disposto pelo artigo 71, ?2?, do C?digo Eleitoral cumulado com o artigo 15, inciso III, da Constitui??o
Federal. ?????????D? ci?ncia ao Minist?rio P?blico e ?s Defesas dos acusados. ?????????Intime-se os
r?us pessoalmente. ?????????Publique-se. Registre-se. Cumpra-se ?????????.
?????????Abaetetuba/PA, 29 de mar?o de 2021. PAMELA CARNEIRO LAMEIRA Ju?za de Direito Titular
da Vara Criminal de Abaetetuba PROCESSO: 00093518720188140070 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): PAMELA CARNEIRO LAMEIRA A??o: Ação Penal Procedimento Ordinário em: 29/03/2021 DENUNCIADO:MAIKON CORREA CARDOSO VITIMA:R. A. B.
Representante(s): OAB 22857 - IURI CUOCO SAMPAIO (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO ) . PODER
JUDICI?RIO TRIBUNAL DE JUSTI?A DO ESTADO DO PAR? COMARCA DE ABAETETUBA VARA
CRIMINAL DE ABAETETUBA Processo n? 0009351-87.2018.8.14.0070. Autor: Minist?rio P?blico.
Acusados: MAIKON CORREA CARDOSO. Cap. Penal - art. 147 do C?digo Penal Brasileiro c/c art. 21 do
decreto-lei 340/2006, com disposi??es na Lei 11.340/2006 SENTEN?A ?????????Vistos, etc.
?????????O Minist?rio P?blico do Estado do Par? ofereceu den?ncia em face do acusado MAIKON
CORREA CARDOSO, pela pr?tica do delito tipificado no art. 147 do C?digo Penal Brasileiro c/c as
disposi??es da Lei 11.340/2006. ?????????Consta da den?ncia que, nas datas 04 e 13 de junho de 2018,
o denunciado, supostamente agrediu a v?tima Rosiene de Ara?jo Barros com diversos socos em sua
cabe?a, sem que deixassem les?es corporais. ?????????Segundo a den?ncia, na primeira data, Rosilene
estaria passando mal enquanto estava gr?vida e pediu que seu companheiro a levasse a um hospital e,
ap?s ele ter se recusado, ela pediu ajuda de vizinhos, o que causou ira no denunciado que passou a
agredi-la fisicamente com socos. ?????????Na segunda data, a ap?s uma discuss?o, a v?tima ainda
sofreu diversas amea?as por parte do r?u, o qual disse que a visse na rua, ela saberia o que poderia
acontecer. ?????????Perante a autoridade policial o acusado negou a autoria delitiva. ?????????O
acusado citado, apresentou resposta ? acusa??o ?s fls. 09. ?????????Durante a instru??o, foram ouvidas
a v?tima e uma testemunha. ?????????O denunciado, em seu interrogat?rio, novamente negou ter
amea?ado a v?tima. ?????????Em memoriais escritos, o Minist?rio P?blico pugnou pela condena??o do
acusado pelo crime de amea?a e pela contraven??o penal de vias de fato no ?mbito dom?stico, na forma
dos arts. 147 do CPB e 21 da lei de contraven??es Penais, c/c arts. 5? e 7?, da lei n.? 11.340/2006.
?????????Em alega??es derradeiras, a defesa requereu a absolvi??o do acusado por insufici?ncia
probat?ria. ?????????RELATADO, DECIDO. ?????????No presente caso, em que pesem as alega??es
defensivas, verifico que ? procedente a pretens?o punitiva pelo crime de amea?a em ?mbito dom?stico,
tipificado no art. 147 do C?digo Penal Brasileiro e pela contraven??o penal de vias de fato, tipificada no
art. 21 do Decreto-Lei 3.688/41, combinado com as disposi??es na lei n. 11.340/2006, por se tratar de
viol?ncia em ?mbito dom?stico. ?????????DO CRIME DE AMEA?A. ?????????O crime de amea?a,
prevalecendo-se o r?u das rela??es dom?sticas, se encontra devidamente tipificado no art. 147 do C?digo
Penal Brasileiro, pois vejamos: ??????????????????Amea?a Art. 147 - Amea?ar algu?m, por palavra,