TJPA 07/04/2021 - Pág. 2698 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7115/2021 - Quarta-feira, 7 de Abril de 2021
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intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. ??????????2.
Ap?s, certifique-se e retornem os autos conclusos. ??????????P.I.C. ??????????Altamira/PA, 31 de
mar?o de 2021. LUANNA KARISSA ARA?JO LOPES Ju?za de Direito Titular da 2? Vara C?vel e
Empresarial da Comarca de Altamira/PA? 05
PROCESSO: 00013537420058140005 PROCESSO ANTIGO: 200510009515
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES A??o:
Execução de Título Extrajudicial em: 05/04/2021---EXEQUENTE:PINHALENSE SA MAQUINAS
AGRICOLAS Representante(s): OAB 243.879 - DANIEL RIBEIRO DE ALMEIDA VERGUEIRO
(ADVOGADO) OAB 203.947 - LUIZ FERNANDO GUIZARDI CORDEIRO (ADVOGADO)
EXECUTADO:AGROPECUARIA W R SA. PODER JUDICI?RIO TRIBUNAL DE JUSTI?A DO ESTADO DO
PAR? ?COMARCA DE ALTAMIRA - 2? VARA C?VEL Processo: 0001353-74.2005.8.14.0005 Executado:
WANDERLAN DE OLIVEIRA CRUZ ?????DESPACHO-MANDADO? ?? ? ??. ???????????1.
Inicialmente, defiro o pedido de fls. 46/50 para incluir no polo passivo da a??o o representante legal da
empresa executada Sr. WANDERLAN DE OLIVEIRA CRUZ, qualificado ? fl.?47. Proceda-se a serventia
judicial as altera??es necess?rias. ???????????2. Tratando-se de execu??o de t?tulo extrajudicial, cite-se
o executado para, no prazo de 3 (tr?s) dias, contado da cita??o, efetuarem o pagamento da d?vida no
valor atualizado de R$ 147,868,38 (cento e quarenta e sete mil oitocentos e sessenta e oito reais e trinta e
oito centavos), somados aos honor?rios advocat?cios em 10% (R$ 581,50), conforme planilha
apresentada com ?s fls. 46/47, (art. 829 do C?digo de Processo Civil. ?????????3. Expe?a-se mandado
de cita??o, penhora e avalia??o de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral
pagamento no prazo de 3 (tr?s) dias, a verba honor?ria ser? reduzida para metade, ou seja, para 5%
(cinco por cento) do valor do d?bito (CPC, artigo 827, ? 1?). ?????????3.1. Conste tamb?m que o
executado, independentemente de penhora, dep?sito ou cau??o, poder?o opor-se ? execu??o por meio de
embargos no prazo de 15 (quinze) dias. ?????????3.2. Do mandado tamb?m dever? constar que se o
oficial de justi?a n?o encontrar os executados, realizar? o arresto de tantos bens quantos bastem para
garantir a execu??o e que nos 10 (dez) dias seguintes ? efetiva??o do arresto, procurar? o executado 2
(duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de oculta??o, realizar? a cita??o com hora certa (CPC,
artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e ? 1?). ?????????4.
Decorrido o prazo de 3 (tr?s) dias sem pagamento, dever? o senhor oficial de justi?a proceder de imediato
? penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e
honor?rios advocat?cios, e a sua avalia??o, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma
oportunidade, os executados (CPC, artigo 841, ? 3?). ?????????5. Por fim, esclare?o que n?o foi
poss?vel proceder o arresto em nome da executada Agropecu?ria WR AS, tendo em vista a inexist?ncia
de relacionamento desta com institui??o financeira, consoante informa??es do sistema SISBAJUD.
?????????6. Proceda-se a busca de endere?o no sistema SISBAJUD em nome de WANDERLAN DE
OLIVEIRA, devendo ser citado no endere?o porventura encontrado. Caso, infrut?fero a localiza??o intimese a parte autora para fornecer o endere?o atualizado. ???????????? Servir? o presente, por c?pia
digitada, como mandado, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.3009 e 003/2009, com a
reda??o que lhe de o Provimento n? 011/2009- CJRMB, de 03.03.2009. ???????????P.I.C.??
?????????Altamira/PA, 30 de mar?o de 2021.? ? LUANNA KARISSA ARA?JO LOPES Ju?za de Direito
Titular da 2? Vara C?vel e Empresarial da Comarca de Altamira/PA? 05
PROCESSO:
00014169220078140005
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES A??o:
Homologação de Transação Extrajudicial em: 05/04/2021---REQUERIDO:H. G. L. MENOR:S. I. S. L.
REPRESENTANTE:M. C. P. S. Representante(s): OAB 13934 - JACKGREY FEITOSA GOMES
(ADVOGADO) . PODER JUDICI?RIO TRIBUNAL DE JUSTI?A DO ESTADO DO PAR? COMARCA DE
ALTAMIRA - 2? VARA C?VEL / Processo: 0001416-92.2007.8.14.0005 SENTEN?A ?Tratam os autos de
A??o de Alimentos, ajuizada por S.I.D.S.L., menor, representada por sua genitora ...., em face de ....,
partes devidamente qualificadas nos autos. ???????????Considerando a manifesta??o da Defensoria
P?blica de fls. 46-verso, requerendo a intima??o pessoal da autora, para manifestar prosseguimento do
feito diante da informa??o da realiza??o de um acordo entre as partes, fora prolatado despacho ?s fls. 49
neste sentido. ???????????Consta na certid?o de fls. 53, do ano de 2015, que a requerente estava
morando na Guiana Francesa. Certid?o ?s fls. 57, do ano de 2017, consta que o endere?o indicado pela
autora na inicial se trata da casa da genitora da representante legal da requerente, a qual informou que
n?o tem mais contato com a sua filha. ???????????Expedido novo mandado para autora manifestar sobre
seu interesse no prosseguimento do feito, conforme certid?o de fl. 63-verso, n?o foi poss?vel o
cumprimento da dilig?ncia, pois a parte autora n?o foi encontrada no endere?o fornecido nos autos, tendo
sido informado que a mesma reside na Guiana Francesa h? mais de 10 (dez) anos. ???????????? o