TJPA 07/04/2021 - Pág. 206 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7115/2021 - Quarta-feira, 7 de Abril de 2021
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Relatora
Número do processo: 0800902-21.2021.8.14.0000 Participação: AGRAVANTE Nome: DEPARTAMENTO
DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA - DETRAN - PA Participação: AGRAVADO Nome: SAMUEL
ANTUNES Participação: ADVOGADO Nome: CLEBERSON SILVA FERREIRA OAB: 24983/PA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO
0800902-21.2021.8.14.0000
Por meio deste, notifica-se a parte interessada acerca da interposição de recurso de Agravo Interno no
presente processo, para fins de apresentação de contrarrazões, em querendo, em respeito ao disposto no
§2º do artigo 1021 do novo Código de Processo Civil.
6 de abril de 2021
Número do processo: 0009241-50.2013.8.14.0301 Participação: APELANTE Nome: GLORIA REGINA
GOMES AMARAL Participação: ADVOGADO Nome: AFONSO DO SOCORRO MARAMALDO DE
ANDRADE OAB: 8369/PA Participação: APELANTE Nome: JOAO VITOR AMARAL BARBOSA DOS
SANTOS Participação: ADVOGADO Nome: AFONSO DO SOCORRO MARAMALDO DE ANDRADE OAB:
8369/PA Participação: APELADO Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO
MUNICIPIO DE BELEM Participação: APELADO Nome: PRESIDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DE BELEM - IPAMB Participação: AUTORIDADE Nome:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ Participação: PROCURADOR Nome: RAIMUNDO DE
MENDONCA RIBEIRO ALVES OAB: null
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO
DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.
1. Tendo a decisão embargada sido proferida de forma fundamentada, não se observa qualquer dos
vícios do art. 1.022 do CPC/15 a ensejar a oposição dos embargos de declaração.
2. Ainda mais, o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas
partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, sendo dever do
julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão (art.
489, §1°, IV do CPC/2015).
3. Embargos de Declaração desprovidos à unanimidade.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Exmos. Desembargadores que integram a 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de
Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, CONHECER DO RECURSO, PORÉM NEGAR-LHE