TJPA 07/04/2021 - Pág. 2057 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7115/2021 - Quarta-feira, 7 de Abril de 2021
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circula??es, se utilizando dos cr?ditos destacados nas notas fiscais durantes os meses de 2008, de acordo
como narrado na den?ncia ?s fls. 02/16. A a??o foi distribu?da em 06/03/2020 e, em exame preliminar,
verifico que a den?ncia, se encontra assente com as regras do art.41, ou seja, n?o incorreu nas hip?teses
de rejei??o do art.395, I a III, todos do CPP, vez que descreveu o fato, o liame causal e o preju?zo por
meio da inscri??o em d?vida ativa realizada em 03/05/2013. O ind?cio de materialidade foi demonstrado
por meio do procedimento administrativo finalizado pelo Fisco, bem como o ind?cio de autoria, na medida
em que comprovou que o r?u, como administrador da empresa contribuinte, n?o realizou o recolhimento e
inscri??o fiscal regular. Desta forma, sendo a 13? Vara Criminal competente para o conhecimento da
presente a??o, RECEBO e DETERMINO: 1)?????Proceda-se INTIMA??O/CITA??O pessoal do
denunciado por Mandado/Carta Precat?ria para fins de conhecimento da acusa??o e, caso assim desejar,
para se manifestar por meio de resposta preliminar no prazo de at? 10 dias (art.396, CPP), por advogado
particular, caso n?o possa nomear um, poder? constituir Defensor P?blico. 2)?????N?o havendo
manifesta??o/resposta, ap?s regular intima??o/cita??o pessoal, remeter os autos ao Defensor P?blico
vinculado a esta Vara para suprimento do ato, no mesmo prazo, concedendo vistas. 3)?????Para o caso
de n?o ser encontrado o denunciado no endere?o, na situa??o de inexist?ncia ou diverg?ncia, proceder a
Secretaria remessa ao MP para informar novo endere?o. Apresentadas novas pesquisas de dados sobre o
acusado, com novo endere?o, cumpra sempre as dilig?ncias citat?rias independente de conclus?o.
4)?????Estando em lugar incerto ou n?o sabido, conforme as circunst?ncias anotadas pelo Senhor oficial
de justi?a, cumpra-se ao que preceitua o art. 363, ? 1? do CPP - Cita??o por edital. Decorrido o prazo do
edital sem manifesta??o, encaminhem-se os autos ao MP. Ap?s, concluso para suspens?o do processo e
prazo prescricional do art. 366 do CPP. 5)?????Verificando que o denunciado se oculta para n?o ser
citado, o oficial de justi?a certificar? a ocorr?ncia e proceder? as cita??es com hora certa. 6)?????Se,
por?m, tiverem sido arguidas quest?es prejudiciais, como medida cautelar de suspens?o de inexigibilidade
por liminar c?vel, prova de pagamento, parcelamento; ou prova das hip?teses para absolvi??o sum?ria incisos I a IV do art.397 CPP, ou houver not?cia de falecimento, remeter, desde logo, ao Minist?rio
P?blico. 7)?????Cumpra a secretaria os atos ordinat?rios necess?rios para impulsionamento do processo,
independente de conclus?o, como vista para a parte se manifestar sobre certid?o de dilig?ncia que restou
infrut?fera; renova??o de dilig?ncias citat?rias/intimat?rias de r?u(s) e de testemunhas ap?s informado
nova localiza??o/endere?o. 8)?????Seja CIENTIFICADO o acusado: 10.1) Que o PARCELAMENTO DO
D?BITO TRIBUT?RIO importar? na suspens?o do curso do processo e do prazo prescricional; 10.2) Que o
PAGAMENTO INTEGRAL determinar? a extin??o da punibilidade e o consequente arquivamento dos
autos. 10.3) Durante a sua resposta, apresente o seu endere?o eletr?nico e de suas testemunhas (e-mail).
11) CUMPRA-SE os demais pedidos do MP de fls. 109/116, exceto os itens ?e?, ?f? e ?g?,?tendo em
vista que os documentos s?o partes integrantes da den?ncia e devem se encontrar desde o princ?pio. No
mais, pode o Minist?rio P?blico lotado na SEFA, se valer de sua compet?ncia, tanto para prestar como
para requisitar diretamente os documentos e informa??es dos ?rg?os, entidades e setores p?blicos e
privados, com fundamento constitucional (art. 129, incisos VI e VIII) e legal (art. 47, do CPP e art. 26,
incisos I, II e IV, da Lei n? 8.625/93). Deixo tamb?m de deferir a al?nea ?J?, pois se trata da atividade e do
livre convencimento do Juiz diante dos fatos e provas colecionadas aos autos. 11) Seja INTIMADO o
Denunciado sobre o ACORDO DE N?O PERSECU??O PENAL ANPP, do qual o Minist?rio P?blico se
manifesta pela recusa, fls. 117/138. Bel?m, 11 de mar?o de 2021. AUGUSTO C?SAR DA LUZ
CAVALCANTE Juiz Titular da 13? Vara Criminal de Bel?m, privativa de Crimes contra o Consumidor e a
Ordem Tribut?ria M 126748 PROCESSO: 00072840420108140401 PROCESSO ANTIGO: 201020275827
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): AUGUSTO CESAR DA LUZ CAVALCANTE A??o:
Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 05/04/2021 VITIMA:O. E. NAO INFORMADO:JOSEANGELA
CRISTINA COSTA DOS SANTOS - DPC DENUNCIADO:MARLISON MENEZES FERREIRA
Representante(s): SEVERO ALVES DO CARMO (ADVOGADO) PROMOTOR:3º PJ - CONSUMIDOR.
DESPACHO Cumpra-se os termos da Decisão de fls. 380/382, expedindo o que é necessário. Após, ao
arquivo. Belém, 01 de março de 2021. *AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz Titular da 13ª
Vara Criminal de Belém, privativa de Crimes contra o Consumidor e a Ordem Tributária PROCESSO:
00081963120158140401 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
AUGUSTO CESAR DA LUZ CAVALCANTE A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 05/04/2021
DENUNCIADO:GILMAR ROCHA OLIVEIRA Representante(s): ANDRE MARTINS PEREIRA
(DEFENSOR) VITIMA:O. E. PROMOTOR:PJ ORDEM TRIBUTARIA. DESPACHO ?????????A??o Penal
em que foi condenado Gilmar Rocha Oliveira, administrador da Empresa Contribuinte G. R. Oliveira
Com?rcio, IE n? 15215993-2, por crime previsto no art. 1?, I, II da Lei 8.137/90 c/c art. 71 do C?digo Penal,
vez que deixou de recolher o ICMS resultante de omiss?o de sa?da de mercadorias, no per?odo de agosto
de 2011 (ainf n? 1320125100000970).? ?????????Den?ncia recebida em 05/08/2015, o r?u foi julgado por