TJPA 06/04/2021 - Pág. 2830 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7114/2021 - Terça-feira, 6 de Abril de 2021
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BOTELHO DE SOUZA PEREIRA, Policial Militar e testemunha compromissada. Desta feita, verifica-se
que a autoria e materialidade do crime de roubo majorado nos moldes previstos no art. 157 §2°, inciso II
do CPB restou devidamente comprovado em desfavor dos acusados. Portanto, julgo procedente a
denúncia e condeno o acusado PEDRO PAULO SÁ DOS REIS, com o incurso à pena prevista no art. 157,
§2º, II do Código Penal Brasileiro. Atendendo as diretrizes dos art. 59 e 68 do Código Penal Brasileiro,
passo a dosar e individualizar a pena: V - DOSIMETRIA Na primeira fase, verifico que o réu apresenta
culpabilidade comum ao tipo penal; não possui antecedentes criminais; a personalidade não foi aferida nos
autos; os motivos, vontade livre e consciente de obter indevida vantagem econômica em detrimento de
outrem, são desfavoráveis; as circunstâncias são reprováveis; a consequência foi grave, pois os bens
roubados da vítima não foram recuperado; não vislumbro qualquer contribuição da vítima para o evento
criminoso. Em vista dessas circunstâncias, que em sua maioria são desfavoráveis, fixo ao réu a pena base
acima do mínimo legal, pelo que a fixo em 05 (cinco) anos de reclusão e 120 (cento e vinte) dias-multa,
estes fixados unitariamente em valor equivalente a 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato. Do
caso em tela, não vislumbro agravante, apenas as atenuantes previstas no art. 65, I e III, ¿d¿ do CP, eis
que o réu contava com menor de 21 anos à época dos fatos e confessou espontaneamente a autoria em
Juízo. Logo, nesta fase, diminuo a pena em 06 meses e 20 dias-multa pela menoridade penal e diminuo
em 06 meses e 20 dias-multa pela confissão espontânea em Juízo, fixando a pena em 04 (quatro) anos e
80 dias-multa. Em terceira fase de aplicação da pena, vejo que incide causa especial de aumento de pena,
previstas no § 2º, inciso II do art. 157, do Código Penal, pelo que elevo em 1/3 (um terço), fixando a pena
no montante de 5 anos, 4 meses e 0 dia, e 106 dias-multa, estes fixados unitariamente em valor
equivalente a 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato. Pertinente a DETRAÇÃO, o tempo de prisão
provisória deverá ser computado na forma do § 2Q do artigo 387, do CPP, efetuando-se a
respectivamente por ocasião da execução da pena, pelo Juízo da Execução Penal. DAS DISPOSIÇ¿ES
FINAIS: O réu deverá iniciar o cumprimento das penas em regime inicial semiaberto, considerando o
quantum da pena aplicada nos termos do art. 33 do CP. Incabível a substituição da pena, uma vez que
não preenchidos os requisitos legais. Considerando que o réu Pedroido, considerando a gravidade
concreta do delito, bem como para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, nos termos do art.
312 do CPP, ressalvando os condenados deverão ser encaminhados ao regime determinado para início
de regime de pena. Certificado o Trânsito em julgado, lancem-se o nome do réu no Rol dos Culpados,
expedindo-se a guia de execução da pena e havendo recurso remetam-se os documentos necessários
para a execução provisória da pena pelo réu. Dê ciência ao Ministério Público e à Defesa do acusado.
Intime-se o réu pessoalmente. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Barcarena(PA), 29 de março de
2020. BÁRBARA OLIVEIRA MOREIRA Juíza de Direito Titular da Vara Criminal de Barcarena
PROCESSO:
00007413020158140008
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): GABRIELA AQUINO DOMINGUES A??o: Ação
Penal - Procedimento Ordinário em: 31/03/2021 DENUNCIADO:UGO NERIS BARBOSA
DENUNCIADO:FABRICIO DA SILVA MODESTO VITIMA:L. B. B. . EDITAL DE CITA??O COMARCA DE
BARCARENA PRAZO: 15 DIAS PROC. N? 0000741-30.2015.8.14.0008 ACUSADO: UGO NERIS
BARBOSA VITIMA: L. B. B. CAPITULA??O PENAL: ART. 155, ?? 1? E 4?, INCISOS I E IV, C/C ART. 14,
II DO CPB ???????????????A Dra. B?RBARA OLIVEIRA MOREIRA, MM?. Ju?za de Direito, Titular desta
Vara Criminal l, no uso de suas atribui??es legais, na forma da Lei, etc. MANDA PUBLICAR O PRESENTE
EDITAL. FINALIDADE: 1) CITAR o acusado: UGO NERIS BARBOSA, brasileiro, natural de Salin?polis/PA,
profiss?o n?o informada nascido em 03/11/1990, filho de M?rio Osmar Leit?o Barbosa e Eny de Assun??o
Neris, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E N?O SABIDO, a fim de que tome ci?ncia de que tramita
nesta Vara Criminal os autos da A??o Penal n.? 0000741-30.2015.8.14.0008, capitulada no art. 155, ?? 1?
e 4?, Incisos I e IV, c/c Art. 14, II do CPB, tendo como v?tima: L. B. B., bem como para que apresente
RESPOSTA ESCRITA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, atrav?s de advogado, nos termos do art. 396 do
CPP, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interessar ? sua defesa, oferecer documentos e
justifica??es, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua
intima??o, quando necess?rio, ficando advertido que caso n?o apresente a Resposta no prazo estipulado
ou se n?o constituir advogado, ser-lhe-? nomeado Defensor Dativo, bem como que o Processo ficar?
nesta Vara Criminal (sito ? Av. Magalh?es Barata, s/n, F?rum Des. Ign?cio de Sousa Moitta - BarcarenaPar?) para qualquer consulta. ???????????????????E para que n?o alegue ignor?ncia, mandou expedir
o presente Edital que ser? publicado no Di?rio de Justi?a Eletr?nico e na Sede deste Ju?zo. Eu,
MABotelho, Auxiliar de Secretaria, digitei. ???????????????????Barcarena, 30 de Mar?o de 2021.
GABRIELA AQUINO DOMINGUES Diretora de Secretaria da Vara Criminal da Comarca de Barcarena ?
Par? documento assinado eletronicamente PROCESSO: 00012034520198140008 PROCESSO ANTIGO:
---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): GABRIELA AQUINO DOMINGUES A??o: Ação