TJPA 06/04/2021 - Pág. 1267 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7114/2021 - Terça-feira, 6 de Abril de 2021
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(ADVOGADO) APELADO:JUSTIÇA PÚBLICA PROCURADOR(A) DE JUSTICA:DULCELINDA LOBATO
PANTOJA EMENTA: . APELA??O CRIMINAL ? ART. 157, ?2?, II E ?2?-A, I C/C ART. 70 ? PEDIDO
LIMINAR DE CONCESS?O DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE ? INCAB?VEL ?
INADEQUA??O DA VIA ELEITA - PLEITO ABSOLUT?RIO POR INEXIST?NCIA DE PROVAS ?
IMPROCED?NCIA ? PROVA MATERIAL E TESTEMUNHAL ? PLEITO DE AFASTAMENTO DAS
CAUSAS DE AUMENTO DE PENA RELATIVAS AO CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE
FOGO ? IMPROCED?NCIA ? DESNECESSIDADE EXAME PERICIAL NA ARMA ? USO DEO ARTEFATO
CONFIRMADO PELAS V?TIMAS - PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUI??O DE
PENA RELATIVA A PARTICIPA??O DE MENOR IMPORT?NCIA ? IMPROCEDENTE - R?U CO-AUTOR ?
DIVIS?O DE TAREFAS CONFIGURADA ? APELANTE QUE LEVOU, AGUARDOU E DEU FUGA AOS
COMPARSAS DO LOCAL DO CRIME ? DOSIMETRIA ? CIRCUNST?NCIA JUDICIAL DESFAVOR?VEL ?
CULPABILIDADE ACENTUADA ? PENA MANTIDA ? RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
PEDIDO LIMINAR DE CONCESS?O DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE ? INCAB?VEL ?
INADEQUA??O DA VIA ELEITA - O pedido de concess?o do direito de recorrer em liberdade ? incab?vel,
em virtude da inadequa??o da via eleita, uma vez que o mencionado pleito deve ser realizado atrav?s de
habeas corpus a ser apreciado e julgado pela Se??o de Direito Penal, nos termos do art. 30, I, a do
Regimento Interno do TJPA. 2. PLEITO ABSOLUT?RIO POR INEXIST?NCIA DE PROVAS ?
IMPROCEDENCIA ? PROVA MATERIAL E TESTEMUNHAL - A materialidade delitiva resta perfeitamente
demonstrada atrav?s do auto de pris?o em flagrante, termo de exibi??o e apreens?o de objeto, constante
? fl. 25-v, auto de entrega de fl. 27 do IPL e auto de entrega do ve?culo de fl. 29 do IPL. 3. A autoria
delitiva restou evidenciada pela prova mat?ria e pelos depoimentos testemunhais constantes dos autos. 4.
Os depoimentos testemunhais s?o harm?nicos e esclarecedores, detalham de forma precisa a ocorr?ncia
do crime, bem como o momento da pris?o dos envolvidos. 5. A negativa de autoria por parte do r?u, ?
elemento isolado nos autos. O apelante foi preso em flagrante delito, com os objetos roubados e a arma
utilizada no crime. 6. PLEITO DE AFASTAMENTO DAS MAJORANTES DE USO DE ARMA E
CONCURSO DE AGENTES - ALEGA??O DE AUS?NCIA DE LAUDO PERICIAL NA ARMA APREENDIDA
E PARTICIPA??O DE MENOR IMPORT?NCIA - A defesa alega aus?ncia de laudo pericial na arma
apreendida, o que ? indiferente para o reconhecimento da majorante do uso de arma de fogo, tendo em
vista que as v?timas relataram em seus depoimentos o uso do artefato pelos comparsas do r?u, para
realizar amea?as e causar maior temor ao ofendido. 7. Sabe-se que ? desnecess?ria a apreens?o da
arma ou a realiza??o de per?cia, para a caracteriza??o da causa de aumento de pena, prevista no art.
157, ?2?, I do CP, se restar verificado outro meio de prova que demonstre o efetivo emprego da arma. As
v?timas afirmam de forma clara e coerente que o crime foi praticado mediante uso de arma de fogo, a qual
serviu para intimid?-los, reduzindo assim o poder de resist?ncia dos ofendidos. 8. Portanto, caracterizado
o crime de roubo majorado pelo uso de arma de fogo, do qual o r?u ? coautor, posto que a sua atua??o de
levar o comparsa ao local do crime, aguardar a execu??o e dar fuga ao mesmo, ? extrema relev?ncia para
o sucesso do delito, demonstrando a clara divis?o de tarefas entre os envolvidos, portanto, n?o ? poss?vel
o afastamento da qualificadora, assim como n?o ? cab?vel o reconhecimento da causa de diminui??o de
pena da participa??o de menor import?ncia. 9. O concurso de agentes igualmente restou configurado,
tendo em vista que o crime foi cometido por tr?s indiv?duos, em unidade de vontades e des?gnios, bem
como divis?o de tarefas, conforme demonstrado nos autos. 10. Com rela??o alega??o de aus?ncia de
reconhecimento do apelante pelas v?timas, tenho que os ofendidos n?o teriam como reconhece-lo, uma
vez que a tarefa executada pelo apelante foi de conduzir, aguardar e dar fuga aos demais comparsas,
permanecendo o tempo todo dentro do carro, de onde acompanhou os demais atos execut?rios. 11.
Por?m, a aus?ncia de reconhecimento do apelante, n?o exclui a sua responsabilidade pelo delito, uma vez
que o mesmo foi preso em flagrante delito dando fuga aos demais comparsas, com os objetos do crime e
a arma utilizada. Al?m das demais provas constantes dos autos. 12. DOSIMETRIA - A defesa pleiteia a
reforma da dosimetria, pleiteando o afastamento das causas de aumento de pena e reconhecimento da
causa de diminui??o de participa??o de menor import?ncia, o que j? foi refutado no presente voto. Sendo
assim, passo a an?lise das circunst?ncia do art. 59 do CP, para aplica??o da pena. 13. Verifico que o
Magistrado a quo, considerou apenas uma circunst?ncia judicial como desfavor?vel ao r?u, a
culpabilidade, raz?o pela qual fixou a pena-base acima do m?nimo legal, em 04 anos e 07 meses de
reclus?o e 40 dias-multa. 14. A culpabilidade foi negativada, tendo em vista que ?(...) esta se mostrou
elevada, pois o r?u e seus comparsas premeditaram a pr?tica delitiva, adentrando em uma loja, em hor?rio
normal de funcionamento, com clientes em seu interior, n?o se intimidando com qualquer tipo de coer??o
estatal, o que demonstra sua periculosidade concreta merecendo maior reprimenda do Poder Judici?rio?.
15. An?lise escorreita, uma vez que a culpabilidade mostrou-se exacerbada, diante da premedita??o e
ousadia dos agentes. 16. Mantido vetor negativado, a pena-base deve ser mantida acima do m?nimo