TJPA 06/04/2021 - Pág. 1213 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7114/2021 - Terça-feira, 6 de Abril de 2021
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audi?ncia munido de seu comprovante de resid?ncia; 3-Conste do mandado dirigido ? v?tima que, em
caso de a??o penal privada, deve observar o prazo decadencial de seis meses a contar do dia em que
veio a saber quem seria o autor do crime, para o oferecimento de queixa-crime. Int. Cumpra-se. Bel?m/PA,
31 de mar?o de 2021. PR?CION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO Juiz de Direito Titular da 2?
Vara do Juizado Especial Criminal
PROCESSO:
00117742620208140401
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): PROCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU
FILHO A??o: Termo Circunstanciado em: 31/03/2021---AUTOR DO FATO:WANILSON FREITAS DE
SOUSA VITIMA:I. P. R. . R. H. 1-Em observ?ncia ? Portaria n? 1003/2021-GP, DE 03 DE MAR?O DE
2021, publicada no DJ do dia 04 de mar?o de 2021, alterada pela Portaria n? 1161/2021-GP, de 18 de
mar?o de 2021, publicada no DJ do dia 19 de mar?o de 2021; e pela Portaria n? 1224/2021-GP, de 25 de
mar?o de 2021, publicada no DJ do dia 26 de mar?o de 2021, designo o pr?ximo DIA 21 DE OUTUBRO
DE 2021, ?S 10:15 HORAS, para a realiza??o da audi?ncia preliminar, cientificando-se para o ato o
representante do Minist?rio P?blico e a Defensoria P?blica; 2-Intime-se o autor(es) do fato e a(s) v?tima(s),
se for o caso, devendo ser informado ao autor do fato que o mesmo dever? comparecer ? referida
audi?ncia munido de seu comprovante de resid?ncia; 3-Conste do mandado dirigido ? v?tima que, em
caso de a??o penal privada, deve observar o prazo decadencial de seis meses a contar do dia em que
veio a saber quem seria o autor do crime, para o oferecimento de queixa-crime. Int. Cumpra-se. Bel?m/PA,
31 de mar?o de 2021. PR?CION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO Juiz de Direito Titular da 2?
Vara do Juizado Especial Criminal
PROCESSO:
00118444320208140401
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): PROCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU
FILHO A??o: Termo Circunstanciado em: 31/03/2021---AUTOR DO FATO:MAYCON MARCELO
MIRANDA DA SILVA VITIMA:M. M. S. . R. H. 1-Em observ?ncia ? Portaria n? 1003/2021-GP, DE 03 DE
MAR?O DE 2021, publicada no DJ do dia 04 de mar?o de 2021, alterada pela Portaria n? 1161/2021-GP,
de 18 de mar?o de 2021, publicada no DJ do dia 19 de mar?o de 2021; e pela Portaria n? 1224/2021-GP,
de 25 de mar?o de 2021, publicada no DJ do dia 26 de mar?o de 2021, designo o pr?ximo DIA 16 DE
NOVEMBRO DE 2021, ?S 10:45 HORAS, para a realiza??o da audi?ncia preliminar, cientificando-se para
o ato o representante do Minist?rio P?blico e a Defensoria P?blica; 2-Intime-se o autor(es) do fato e a(s)
v?tima(s), se for o caso, devendo ser informado ao autor do fato que o mesmo dever? comparecer ?
referida audi?ncia munido de seu comprovante de resid?ncia; 3-Conste do mandado dirigido ? v?tima que,
em caso de a??o penal privada, deve observar o prazo decadencial de seis meses a contar do dia em que
veio a saber quem seria o autor do crime, para o oferecimento de queixa-crime. Int. Cumpra-se. Bel?m/PA,
31 de mar?o de 2021. PR?CION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO Juiz de Direito Titular da 2?
Vara do Juizado Especial Criminal
PROCESSO:
00121241420208140401
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): PROCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU
FILHO A??o: Termo Circunstanciado em: 31/03/2021---AUTOR DO FATO:JORGE RIBEIRO DOS REIS
VITIMA:P. C. G. S. . R. H. 1-Em observ?ncia ? Portaria n? 1003/2021-GP, DE 03 DE MAR?O DE 2021,
publicada no DJ do dia 04 de mar?o de 2021, alterada pela Portaria n? 1161/2021-GP, de 18 de mar?o de
2021, publicada no DJ do dia 19 de mar?o de 2021; e pela Portaria n? 1224/2021-GP, de 25 de mar?o de
2021, publicada no DJ do dia 26 de mar?o de 2021, designo o pr?ximo DIA 21 DE OUTUBRO DE 2021,
?S 10:45 HORAS, para a realiza??o da audi?ncia preliminar, cientificando-se para o ato o representante
do Minist?rio P?blico e a Defensoria P?blica; 2-Intime-se o autor(es) do fato e a(s) v?tima(s), se for o caso,
devendo ser informado ao autor do fato que o mesmo dever? comparecer ? referida audi?ncia munido de
seu comprovante de resid?ncia; 3-Conste do mandado dirigido ? v?tima que, em caso de a??o penal
privada, deve observar o prazo decadencial de seis meses a contar do dia em que veio a saber quem seria
o autor do crime, para o oferecimento de queixa-crime. Int. Cumpra-se. Bel?m/PA, 31 de mar?o de 2021.
PR?CION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO Juiz de Direito Titular da 2? Vara do Juizado Especial
Criminal