TJPA 29/03/2021 - Pág. 2766 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7110/2021 - Segunda-feira, 29 de Março de 2021
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ensejou a inclus?o de seu nome em cadastro de inadimplentes. Por se tratar de fato negativo, as regras
ordin?rias do ?nus da prova determinam que a parte r?, fornecedor do servi?o supostamente contratado,
comprove a legalidade e regularidade da contrata??o, pois caso contr?rio estar-se-ia diante de uma prova
diab?lica imposta ao consumidor, ainda que por equipara??o. De outro giro, a fraude tal qual referida na
inicial ? bastante comum, sendo certo que terceiros utilizam-se da neglig?ncia de prepostos de
fornecedores de tais bens e servi?os para alcan?arem ?xito em seus prop?sitos il?citos. Assim, as falhas
na presta??o de tais servi?os ? causa determinante para os danos suportados por uma grande quantidade
de pessoas. Registre-se que a contesta??o da parte r? veio desacompanhada de quaisquer documentos e
as alega??es nela contidas s?o absolutamente gen?ricas. Sendo a responsabilidade objetiva, verificada a
falha no servi?o, n?o tendo o r?u se desincumbido do seu ?nus de provar a regular contrata??o, imp?e-se
o reconhecimento da inexist?ncia da d?vida que ensejou a negativa??o do nome da autora. A negativa??o
indevida por si s? enseja o dano a direitos personal?ssimos da requerente, que devem ser reparados pela
r?, sua conduta de per si j? ? caracterizadora do dano. No sentido acima expendido, cito os seguintes
julgados: ?????????? APELA??O. CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DECLARAT?RIA DE
INEXIST?NCIA DE D?BITO C/C INDENIZA??O POR DANOS MORAIS. PRELIMINARES. AUS?NCIA DE
INTERESSE RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL. RELA??O JUR?DICA. NATUREZA
CONSUMERISTA. CONTRATA??O DE SERVI?OS BANC?RIOS MEDIANTE FRAUDE.
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA INSTITUI??O FINANCEIRA. DANO MORAL
CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZAT?RIO. CIRCUNST?NCIAS DO CASO. OBSERV?NCIA AOS
PRINC?PIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.?JUROS DE MORA. EVENTO
DANOSO. S?MULA 54 DO STJ. 1. Trata-se de apela??o interposta em face de senten?a que julgou
procedentes os pedidos iniciais para declarar a inexist?ncia dos d?bitos do autor com o Banco requerido e
condenar o r?u ao pagamento de danos morais. 2. O interesse recursal est? presente quando a parte
necessita recorrer ao Poder Judici?rio para obter o resultado ?til pretendido, o que configura o bin?mio
necessidade/utilidade. Conhecimento parcial. 3. A celebra??o de contrato mediante fraude de terceiro
evidencia falha na presta??o de servi?o, pois, no momento da celebra??o do contrato, a institui??o
financeira n?o procedeu com a devida cautela ao deixar de conferir a veracidade dos documentos e
informa??es apresentados. 4. A fraude integra, de modo inconteste, o rol de riscos inerentes ? atividade
banc?ria, na medida em que o setor financeiro tem por dever inarred?vel blindar seus usu?rios. Por for?a
da teoria do risco da atividade empresarial desenvolvida, as institui??es financeiras respondem
objetivamente pelos preju?zos decorrentes de delitos praticados por terceiros no ?mbito de opera??es
banc?rias (S?mula n.? 479, STJ). 5. O dano moral decorrente da inscri??o indevida do nome do
consumidor em cadastros de maus pagadores ? presumido (in re ipsa), n?o sendo necess?ria, portanto, a
prova do preju?zo. Al?m disso, a contrata??o fraudulenta de empr?stimos por terceiro em nome do
consumidor caracteriza dano que transborda o conceito de mero aborrecimento, sendo devida a
indeniza??o. Demonstrados o ato il?cito e o nexo de causalidade, ? impositivo o dever de indenizar. 6.
Para a fixa??o do valor da indeniza??o por dano moral, diante da aus?ncia de crit?rios legalmente
definidos, o julgador deve estar atento ?s finalidades compensat?ria, punitiva e preventivo-pedag?gica da
condena??o. Al?m disso, deve faz?-lo guiado pelos princ?pios gerais da prud?ncia, proporcionalidade e
razoabilidade, com o objetivo de evitar que a repara??o se transforme em fonte de renda indevida para o
lesado, ou que se apresente parcimoniosa a ponto de passar despercebida pelo ofensor. 7. Revelando-se
coerente a indeniza??o fixada na origem, frente ?s circunst?ncias do caso, imp?e-se a manuten??o do
valor estimado na origem. 8. Tratando-se de responsabilidade civil advinda de ato il?cito, consubstanciado
em rela??o jur?dica extracontratual, os juros de mora referentes ? indeniza??o por danos morais devem
incidir a partir do evento danoso, nos termos do enunciado sumular n? 54 do Superior Tribunal de Justi?a.
8. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.? (Ac?rd?o 1321037, 07154068420198070001, Relator:
SANDOVAL OLIVEIRA,?2? Turma C?vel, data de julgamento: 24/2/2021, publicado no PJe: 9/3/2021.
P?g.:?Sem P?gina Cadastrada.) No que se refere ? extens?o do dano, deve o magistrado fix?-lo tomando
como par?metro a situa??o econ?mica das partes, a fim de evitar o enriquecimento sem causa e de outro
lado o empobrecimento exagerado, a intensidade da culpa, a extens?o dos danos, entre outros. No caso
em tela, verifica-se que a requerida agiu com culpa comum ?s circunst?ncias. A extens?o do dano tamb?m
comum ?s circunst?ncias, les?es mais graves deveriam vir provadas e n?o vislumbro tal prova nos autos.
A situa??o financeira das partes tamb?m ? comum. Ressalto que o car?ter punitivo e pedag?gico do dano
moral tem ganhado for?a na jurisprud?ncia p?tria, pois somente desta forma evitam-se os atos abusivos
que se mostram cada dia mais corriqueiros. Neste sentido, colaciono os seguintes julgados do TJDFT.
?APELA??O C?VEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. (...). DANO MORAL. CONFIGURA??O. QUANTUM
INDENIZAT?RIO. CRIT?RIO PEDAG?GICO-PUNITIVO. (...) No que tange ao valor arbitrado para a
referida indeniza??o, a jurisprud?ncia p?tria tem consagrado a dupla fun??o do quantum devido a t?tulo de