TJPA 24/03/2021 - Pág. 166 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7107/2021 - Quarta-feira, 24 de Março de 2021
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Publique-se. Intime-se.
Número do processo: 0803577-88.2020.8.14.0000 Participação: AGRAVANTE Nome: M. G. D. M. S.
Participação: ADVOGADO Nome: IAGO DA SILVA PENHA OAB: 28571/PA Participação: ADVOGADO
Nome: SALOMAO KAHWAGE PAIVA OAB: 28094/PA Participação: ADVOGADO Nome: MARIANA
IZABELLY GOULART DE MENDONCA OAB: 26801/PA Participação: ADVOGADO Nome: LUCAS
CARNEIRO MAIA OAB: 26904/PA Participação: AGRAVADO Nome: D. S. D. S. Participação:
ADVOGADO Nome: ALESSANDRA BECKMAN CARVALHO OAB: 21817/PA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
GABINETE DESEMBARGADOR JOSÉ ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202):0803577-88.2020.8.14.0000
AGRAVANTE: M.G.D..M..S.
Endereço: Rua São Judas Tadeu, 27, Águas Lindas, ANANINDEUA - PA - CEP: 67020-360
Advogado: LUCAS CARNEIRO MAIA OAB: PA26904-A Endereço: desconhecido Advogado: MARIANA
IZABELLY GOULART DE MENDONCA OAB: PA26801-A Endereço: Rua Quinze de Novembro, 226,
SALA 1501, Campina, BELéM - PA - CEP: 66013-060 Advogado: SALOMAO KAHWAGE PAIVA OAB:
PA28094-A Endereço: Rua Quinze de Novembro, 226, SALA 1501, Campina, BELéM - PA - CEP: 66013060 Advogado: IAGO DA SILVA PENHA OAB: PA28571-A Endereço: Rua Quinze de Novembro, 226,
SALA 1501, Campina, BELéM - PA - CEP: 66013-060
AGRAVADO: D.S.D.S.
Endereço: Passagem São João do Outeiro, 248, São João do Outeiro (Outeiro), BELéM - PA - CEP:
66840-510
Advogado: ALESSANDRA BECKMAN CARVALHO OAB: PA21817-A Endereço: ENGENHEIRO
FERNANDO GUILHON, 2468, - de 1383/1384 a 2209/2210, CREMACAO, BELéM - PA - CEP: 66045-200
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO (processo nº 0803577-88.2020.8.14.0000 – autos virtuais)
interposto por M.G.D.M.S. objetivando a reforma de decisão interlocutória proferida pelo MM. Juízo da
Vara da Família Distrital de Icoaraci, que fixou alimentos provisórios no percentual de 15% (quinze
por cento) da remuneração do Agravante em favor dos menores M.V.S.S. e D.V.S.S., representados
por sua genitora D.S.D.S. nos autos de AÇÃO DE ALIMENTOS promovida pelos ora Agravados
(Processo eletrônico nº 0800381-89.2020.8.14.0201).
Submetido o recurso à distribuição ordinária, coube-me a relatoria do feito, e em despacho de Num.
3079043 - Pág. 1, determinei a intimação da parte agravada para responder ao recurso, do que se
desincumbiu por meio da petição de Num. 3079043 - Pág. 1/10.
Era o que bastava relatar.
Decido.
O recurso comporta julgamento imediato, com fulcro na interpretação do art. 932, III do CPC c/c art. 133,
X, do Regimento Interno desta Corte de Justiça.
Isso porque, após consulta ao Sistema PJe, vê-se que os autos principais foram extintos, o de nº 080038189.2020.8.14.0201, em 22 de dezembro de 2020, por meio da sentença homologatória, que transcrevo: