TJPA 23/03/2021 - Pág. 3784 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7106/2021 - Terça-feira, 23 de Março de 2021
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Aos dez dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um (10.03.2021), na sala de audiências da
plataforma de videoconferência TEAMS disponibilizado por este Tribunal de Justiça do Estado do Pará, às
10hr00min, onde se achava presente o Exmo. Sr. Dr. THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES, Juiz de Direito
Titular desta Comarca. Feito pregão de praxe, constatou-se a presença do requerente ELINALDO
BANDEIRA PORTO, devidamente acompanhado de seu advogado Dr. JORGE THOMAZ LAZAMETH
DINIZ. Presente o Estado do Pará por intermédio do Procurador do Estado, PABLO SANTOS DE SOUZA,
ausente o requerido IGEPREV. Aberta a audiência, feita a proposta de acordo, a mesma não logrou êxito.
Dada a palavra as partes se manifestaram oralmente, através de registro audiovisual. DELIBERAÇÃO EM
AUDIÊNCIA: Conclusos para sentença. Nada mais havendo a tratar, o MM. Juiz mandou encerrar este
termo que lido e achado, vai devidamente assinado. Eu, ______, Guilherme Germano, Estagiário, o digitei
e subscrevi.
PROCESSO Nº. 0800499-87.2020.8.14.0032 ¿ JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: GILMARA MARIA COSTA PEREIRA
ADVOGADO: Dr. JORGE THOMAZ LAZAMETH DINIZ - OAB/PA nº 13.143
ADVOGADO: Dr. OTACILIO DE JESUS CANUTO - OAB/PA nº. 12.633
REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ
REQUERIDO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ ¿ IGEPREV
ADVOGADO: Dr. GISLENO AUGUSTO COSTA DA CRUZ
TERMO DE AUDIÊNCIA
Aos dez dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um (10.03.2021), na sala de audiências da
plataforma de videoconferência TEAMS disponibilizado por este Tribunal de Justiça do Estado do Pará, às
10hr20min, onde se achava presente o Exmo. Sr. Dr. THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES, Juiz de Direito
Titular desta Comarca. Feito pregão de praxe, constatou-se a presença da requerente Sra. GILMARA
MARIA COSTA PEREIRA, devidamente acompanhada de seu advogado Dr. JORGE THOMAZ
LAZAMETH DINIZ. Presente o Estado do Pará por intermédio do Procurador do Estado, Dr. GISLENO
AUGUSTO COSTA DA CRUZ, ausente o requerido IGEPREV. Aberta a audiência, feita a proposta de
acordo, a mesma não logrou êxito. Dada a palavra as partes se manifestaram oralmente, através de
registro audiovisual. DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Conclusos para sentença. Nada mais havendo a
tratar, o MM. Juiz mandou encerrar este termo que lido e achado, vai devidamente assinado. Eu, ______,
Guilherme Germano, Estagiário, o digitei e subscrevi.
PROCESSO Nº. 0800500-72.2020.8.14.0032¿ JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: GERSON CLEUDIR MONTEIRO DOS SANTOS
REQUERENTE: AURO AGOSTINHO DE ALMEIDA FRÓES
ADVOGADO: Dr. JORGE THOMAZ LAZAMETH DINIZ - OAB/PA nº 13.143
ADVOGADO: Dr. OTACILIO DE JESUS CANUTO - OAB/PA nº. 12.633
REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ
ADVOGADO: Dr. GISLENO AUGUSTO COSTA DA CRUZ