TJPA 22/03/2021 - Pág. 977 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7105/2021 - Segunda-feira, 22 de Março de 2021
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Fórmula dos juros simples: Juros = (taxa / 100) * períodos
períodos = 5/30 (prop. Novembro-2020) + 2 (de Dezembro-2020 a Janeiro-2021) + 27/28 (prop. Fevereiro2021) = 3.131
Juros = (1,00000 / 100) * 3.131 = 3,13100%
Valor do saldo remanescente atualizado: R$8.576,64
Valor da multa do art.523 §1º do CPC sobre a condenação: R$857,66
Valor total a ser bloqueado: R$9.434,30 (nove mil quatrocentos e trinta e quatro reais e trinta
centavos).
Executado: ITAÚ ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - CNPJ: 00.000.776/0001-01.
Desta forma, diante dos cálculos ao norte e do não cumprimento integral da condenação por para da
ré/executada, procedi a tentativa de bloqueio on line via SISBAJUD em contas de sua titularidade.
A tentativa foi frutífera, conforme tela em anexo, tendo sido realizado o bloqueio do valor total da
condenação em contas das executadas.
Assim, intimem-se as Executadas para, em querendo, oferecerem Embargos à Execução sobre as
matérias previstas no artigo 52, IX, da Lei n. 9.099/95, no prazo do artigo 915 do CPC, sob pena de
liberação do valor em favor da exequente.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos.
Cumpra-se.
Belém, (data do registro no sistema)
Patrícia de Oliveira Sá Moreira
Juíza de Direito, respondendo pela 6ª Vara do JEC Belém
JT