TJPA 17/03/2021 - Pág. 3569 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7102/2021 - Quarta-feira, 17 de Março de 2021
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LEIDIANE foi para a casa de sua m?e e, posteriormente, foi para a casa de LADSON, juntamente com
SIMONE GON?ALVES DA SILVA. Pouco tempo depois, MAIKON foi at? o local portando uma enxada e
amea?ou cortar a v?tima. ??????A den?ncia foi distribu?da em 11/01/2017 e o Ju?zo proferiu decis?o de
recebimento em 21/02/2017 (f. 42). ?????O denunciado foi citado (f. 47) e apresentou resposta a
acusa??o atrav?s da Defensoria P?blica (f. 48). ?????A primeira audi?ncia de instru??o e julgamento
ocorreu em 06/03/2018, ocasi?o em que foram ouvidas a v?tima e tr?s testemunhas arroladas na
den?ncia. Considerando a insist?ncia da Representante do Minist?rio P?blico na oitiva da testemunha
SIMONE GON?ALVES DA SILVA, foi designada audi?ncia de instru??o em continua??o para o dia
25/04/2018 e posteriormente para o dia 28/08/2018, as quais n?o ocorreram em face da aus?ncia de
Defensor P?blico na Comarca, ocasi?o em que foi redesignada para o dia 23/04/2019 devido a aus?ncia
da testemunha supracitada. Instado, o Representante do Minist?rio P?blico desistiu da oitiva da
testemunha SIMONE GON?ALVES DA SILVA e, considerando a aus?ncia do denunciado devidamente
intimado, foi-lhe DECRETADO A REVELIA. ?????O Minist?rio P?blico, em sede de alega??es finais em
memoriais, requereu a condena??o do r?u MAIKON CASTRO MENDES, nos termos da inicial (f. 71/72).
??????A Defensoria P?blica, em sede de alega??es finais escritas, requereu a absolvi??o do acusado por
insufici?ncia probat?ria, nos termos do art. 386, VII, do CPP. No caso de condena??o com aplica??o de
pena, que seja fixada nos patamares m?nimos. ?????Vieram os autos conclusos ?????? o, sucinto,
relat?rio. ?????Tudo bem visto e ponderado, passo a DECIDIR: ?????DA FUNDAMENTA??O
?????Nenhuma preliminar foi suscitada. ?????DA EXIST?NCIA DO FATO ?????A exist?ncia da les?o
est? demonstrada atrav?s do exame de les?o corporal realizado na v?tima. ?????DA PROVA
PRODUZIDA ?????A v?tima e as testemunhas relataram as circunst?ncias do suposto fato delituoso e,
conforme grava??es, disseram essencialmente que: LEIDIANE GON?ALVES DA SILVA, v?tima, relata
que vive junto com o denunciado, que possui uma filha de 01 ano e 02 meses com o denunciado, que
nega os fatos narrados na exordial, que foi SIMONE quem fez a den?ncia porque a depoente estava
chorando por causa de MAIKON, porque ele gosta muito da filha que est? com ele, pois na ?poca a
depoente estava gravida. (Grifei e sublinhei) RONILDO CORREA DA COSTA, a testemunha informou que
lembra um pouco dos fatos, que no dia do fato estavam fazendo ronda quando receberam uma den?ncia
an?nima via telefone interativo da Pol?cia Militar de que uma jovem estava sendo espancada pelo marido
e pedindo que fossem at? l?, pois o denunciado estava com uma enxada na m?o e poderia acontecer
coisa pior, que nesse momento acionou os policiais CB AC?CIO e SD ROG?RIO e foram at? o local, que
como n?o sabiam quem era, pediu informa??es a uma senhora, n?o lembrando o nome dela, que apontou
o denunciado como o autor da viol?ncia, que ele tentou evadir-se, mas foi localizado e conduzido para a
delegacia juntamente com uma enxada, que segundo informa??es o denunciado tinha batido e amea?ado
a v?tima, que n?o conhecia o denunciado nem a v?tima de brigas anteriores. (Grifei e sublinhei)
FRANCISCO AC?CIO COSTA DE OLIVEIRA, a testemunha informou que lembra um pouco dos fatos, que
no dia do fato, recebeu?uma den?ncia an?nima via telefone interativo da Pol?cia Militar de que uma jovem
estava sendo espancada pelo marido; que foram at? o local e constataram o que havia acontecido, que o
denunciado tentou evadir-se do local, mas conseguiram conduzi-lo para a delegacia, que o denunciado
estava com uma enxada, n?o conhecia o denunciado nem a v?tima de brigas anteriores. (Grifei e
sublinhei) M?RCIO ROG?RIO BARBOSA DO NASCIMENTO, a testemunha informou que lembra dos
fatos, que no dia do fato estavam em roda pela cidade de Curralinho quando o comandante da guarni??o
recebeu uma liga??o informando que um cidad?o estaria agredindo a sua companheira, que se
deslocaram at? o local que foi indicado e constataram a veracidade da informa??o, que encontraram o
denunciado pr?ximo da resid?ncia com uma enxada, que foi dada voz de pris?o e ele tentou fugir, que
quando ele tentou fugir, jogou a enxada, que n?o conhecia o denunciado nem a v?tima de brigas
anteriores. (Grifei e sublinhei) ?????Outrossim, cumpre ressaltar que as provas colhidas em audi?ncia,
sob o crivo do contradit?rio e da ampla defesa, n?o ratificaram os ind?cios de autoria contidos na pe?a
inquisitorial. N?o h? que se excluir a possibilidade de ocorr?ncia dos fatos, entretanto na fase judicial n?o
foram juntadas provas seguras de modo a indicar a autoria do fato narrado na den?ncia, sendo certo que
uma condena??o n?o pode se basear em meras conjecturas ou suposi??es e nem em elementos colhidos
apenas durante o inqu?rito policial. ?????Saliento que a pr?pria e suposta v?tima dos crimes relatados na
exordial ministerial NEGOU em Ju?zo, sob o crivo do contradit?rio e da ampla defesa, que o denunciado
tenha cometido os fatos. ?????No caso, qualquer d?vida na forma??o do convencimento do Ju?zo h? de
ser resolvida em favor do r?u, em atendimento ao princ?pio do in d?bio pro r?u. N?o h? provas judiciais
seguras o suficiente a lastrear eventual decis?o condenat?ria. ?????ANTE O EXPOSTO, considerando a
impossibilidade de condena??o lastreada unicamente em elementos colhidos durante o inqu?rito policial,
JULGO IMPROCEDENTE a pretens?o punitiva e ABSOLVO o r?u MAIKON CASTRO MENDES, com
fundamento no artigo 386, inciso VII, do C?digo de Processo Penal. ?????Considerando a senten?a