TJPA 17/03/2021 - Pág. 2467 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7102/2021 - Quarta-feira, 17 de Março de 2021
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Concluída as investigações, o Ministério Público entendeu não haver elementos suficientes para o
ingresso da ação penal, tanto que requereu o arquivamento do IPL, fl. 52/54.
É o sucinto relatório.
Decido.
O art. 41, do CPP afirma que a denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso
com todas as suas circunstancias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa
identificá-lo.
No presente caso, observo a existência da materialidade delitiva, conforme o laudo
sexológico realizado na vítima, constante à fl. 16. Ademais, diante a análise dos autos, verifico que o
acusado possui apenas apelidos, sendo este conhecido por ¿COBRA¿ ou ¿COBRINHA¿, bem como
empreendeu fuga do local logo após o crime. A autoridade policial realizou diligências a fim de obter
informações sobre o acusado, mas não logrou êxito.
Denota-se, assim, que não há indícios
mínimos de autoria delitiva, e, consequentemente, justa causa para a propositura de ação penal, conforme
exigido pelo art. 395, III, do CPP.
Posto isso, acolho o pleito ministerial e determino o arquivamento
do IPL em referência, ressalvando que a decisão não fica acobertada pelo manto da coisa julgada,
podendo a autoridade policial proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícias, nos termos
do art. 18, do CPP, e da súmula 524, do STF1. Após o trânsito, arquive-se.
Ciência ao Ministério
Público.
Altamira, 12 de fevereiro de 2021. CAROLINE BARTOLOMEU SILVA. Juíza de Direito
respondendo pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Altamira-PA. 1 Súmula 524. Arquivado o inquérito
policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada,
sem novas provas.
PROCESSO:
00015416220188140005
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ALVARO JOSE DA SILVA SOUSA A??o: Inquérito
Policial em: 18/01/2021---VITIMA:D. S. N. INDICIADO:JOSE HELDER PEREIRA DA SILVA. PODER
JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALTAMIRA INQUÉRITO
POLICIAL PROCESSO: 0001541-62.2018.8.14.0005 REQUERIDO: JOSÉ HELDER PEREIRA DA SILVA.
REQUERENTE: DEUSA DOS SANTOS NASCIMENTO DESPACHO
Expeça-se carta precatória
ao Juízo da Comarca Novo Repartimento/PA, no endereço fornecido pelo Ministério Público à fl. 63, com a
finalidade de intimar e inquirir a suposta ofendida DEUSA DOS SANTOS NASCIMENTO perante àquele
juízo para que informe se tem interesse no prosseguimento do feito.
Cumpra-se.
Altamira-PA, 15 de janeiro de 2020.
ÁLVARO JOSÉ DA SILVA SOUSA
Juiz de Direito
respondendo
Pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Altamira .
PROCESSO:
00018334720188140005
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOSE LEONARDO PESSOA VALENCA A??o:
Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 18/01/2021---DENUNCIADO:LILDOMAR DA CUNHA MOTA
DENUNCIADO:IVONETE DA SILVA DE OLIVEIRA VITIMA:C. L. S. M. VITIMA:R. L. S. M. . PODER
JUDICI?RIO DO ESTADO DO PAR? 2? VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALTAMIRA A??O PENAL
PROCESSO: 0001833-47.2018.8.14.0005 R?US: LILDOMAR DA CUNHA MOTA e IVONETE DA SILVA
DE OLIVEIRA DESPACHO Vista ao MP para se manifestar sobre a n?o localiza??o da v?tima Cibelly
Lorrane da Silva Mota, conforme certid?o de fl. 56. Altamira-PA, 18/01/2021. ?????????????? JOS?
LEONARDO PESSOA VALEN?A Juiz de Direito respondendo pela 2? Vara Criminal de Altamira
PROCESSO:
00028831120188140005
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOSE LEONARDO PESSOA VALENCA A??o:
Inquérito Policial em: 18/01/2021---VITIMA:L. S. S. INDICIADO:JHONATA JORGE DOS SANTOS.
PODER JUDICI?RIO DO ESTADO DO PAR? 2? VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALTAMIRA A??O
PENAL PROCESSO: 0002883-11.2018.8.14.0005 R?U: JHONATA JORGE DOS SANTOS DESPACHO
Vista ao MP para se manifestar sobre a n?o localiza??o da v?tima, bem como sobre a necessidade de
designa??o de audi?ncia de ratifica??o da representa??o da ofendida. Altamira-PA, 18/01/2021.
?????????????? JOS? LEONARDO PESSOA VALEN?A Juiz de Direito respondendo pela 2? Vara
Criminal de Altamira
PROCESSO:
00042183120198140005
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOSE LEONARDO PESSOA VALENCA A??o:
Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 18/01/2021---VITIMA:D. S. C. DENUNCIADO:JOSEVAN DE
CASTRO MARQUES. PODER JUDICI?RIO DO ESTADO DO PAR? 2? VARA CRIMINAL DA COMARCA
DE ALTAMIRA A??O PENAL PROCESSO: 0004218-31.2019.8.14.0005 R?U: JOSEVAN DE CASTRO
MARQUES DESPACHO ? de conhecimento amplo e not?rio que atravessamos por um per?odo at?pico,