TJPA 16/03/2021 - Pág. 2805 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7101/2021 - Terça-feira, 16 de Março de 2021
2805
CONC?RDIA DO PAR? Processo: 0002690-21.2017.814.0105 ? SENTEN?A ???????????Trata-se de
A??o Penal movida em face de ANT?NIO CL?UDIO DE OLIVEIRA LIMA pela pr?tica, em tese, do crime
descrito no art. 129, ? 1?, I e II do CPB. ???????????O r?u foi condenado a pena privativa de liberdade de
01 ano de reclus?o, a qual foi suspensa pelo prazo de 02 anos, bem como aplicadas as seguintes medidas
cumulativas: a) proibi??o de frequentar bares, boates, clubes, festas p?blicas, casas de show, casas de
jogos de azar e similares; b) proibi??o de se ausentar da comarca onde reside, sem autoriza??o do juiz; c)
comparecimento pessoal e obrigat?rio a ju?zo, mensalmente, para justificar suas atividades.
???????????Na fl. 88, o Minist?rio P?blico se manifestou pela declara??o de extin??o de punibilidade do
denunciado, haja vista o cumprimento integral das condi??es fixadas em sursis penal.
???????????Vieram os autos conclusos. ???????????? breve relato. Decido. ???????????Considerando
que o denunciado cumpriu as medidas restritivas de direitos fixadas em sede de suspens?o condicional da
pena, na ?ntegra, conforme certificado nos autos, acolho o pedido do Minist?rio P?blico e, com
fundamento no art. 82 do CPB,?DECLARO EXTINTA A PENA em face de ANT?NIO CL?UDIO DE
OLIVEIRA LIMA. ???????????Isento de custas. ???????????Intime-se o MP e o apenado. N?o sendo
encontrado o sentenciado no endere?o indicado nos autos, intime-se por edital, com o prazo de 90 dias.
???????????Transitada em julgado, arquive-se os autos. ???????????Servir? a presente, por c?pia
digitada, como mandado/of?cio/carta precat?ria, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de
05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a reda??o que lhe deu o Provimento n. 011/2009CJRMB, de 03.03.2009. ???????????Conc?rdia do Par?, 04 de mar?o de 2021. JOS? DIAS DE ALMEIDA
J?NIOR Juiz de Direito
PROCESSO:
00030640320188140105
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): DENISE ELEM MARTINS RENTE PEREIRA A??o:
Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 10/03/2021---VITIMA:E. J. H. V. REU:RAFAEL DAS NEVES
LOPES. CERTID?O DE TR?NSITO EM JULGADO Certifico, em virtudes das atribui??es que me s?o
conferidas por lei, que a senten?a proferida nos autos em ep?grafe transitou livremente em julgado para
as partes. ? verdade e dou f?. ?????Conc?rdia do Par?, 10 de mar?o de 2021 ?????Denise Rente Pereira
?????Diretora de Secretaria- Mat.158721
PROCESSO:
00032518420138140105
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOSE DIAS DE ALMEIDA JUNIOR A??o:
Cumprimento de sentença em: 10/03/2021---EXEQUENTE:MARIA AUXILIADORA BENEVIDES
EXECUTADO:MUNICIPIO DE CONCORDIA DO PARA EXEQUENTE:MARIA LUCIA SILVA HOLANDA
EXEQUENTE:ANTONIA DA SILVA E SILVA Representante(s): OAB 12598 - PAULO HENRIQUE
MENEZES CORREA JUNIOR (ADVOGADO) . PODER JUDICI?RIO DO ESTADO DO PAR? VARA
?NICA DA COMARCA DE CONC?RDIA DO PAR? Processo: 0000179-24.2005.814.0105 DESPACHO
???????????Intime-se o executado para se manifestar quanto ? mem?ria de c?lculo de fls. 71/72.
???????????Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. ???????????Conc?rdia do Par?, 04 de
mar?o de 2021. JOS? DIAS DE ALMEIDA J?NIOR Juiz de Direito
PROCESSO:
00032638820198140105
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOSE DIAS DE ALMEIDA JUNIOR A??o: Ação
Penal - Procedimento Ordinário em: 10/03/2021---VITIMA:A. C. O. E. DENUNCIADO:VALDO DE BRITO
DA CUNHA. PODER JUDICI?RIO DO ESTADO DO PAR? VARA ?NICA DA COMARCA DE CONC?RDIA
DO PAR? Processo: 0003263-88.2019.814.0105 DECIS?O ? ???????????Cite-se o(s) r?u(s) no endere?o
indicado na fl. 63 para responder por escrito aos termos da acusa??o, no prazo de 10 (dez) dias, podendo
arguir preliminares e alegar tudo o que interessar ? defesa, oferecer documentos e justifica??es,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intima??o,
quando necess?rio, de acordo com o que preconizam os arts. 396 e 396-A do C?digo de Processo Penal.
???????????O Sr. Oficial de Justi?a dever? indagar ao(s) r?u(s) se este(s) ir?(?o) constituir advogado
particular ou se deseja(m) ser assistido(s) pela Defensoria P?blica, caso em que ser-lhe-? nomeado
defensor dativo ante a aus?ncia de Defensor P?blico lotado nesta Comarca. Advirta-se, ainda, ao
acusado, que transcorrido in albis o prazo para resposta, os autos ser?o enviados ao defensor dativo. Para
tanto, NOMEIO, desde j?, o Dr. BRUNO RODRIGUES NUNES - OAB/PA 29.796. ???????????Nos
termos do art. 20, ?3?, do C?digo de Processo Civil e do artigo 22, ?1?, do Estatuto da Ordem dos
Advogados do Brasil (Lei n.? 8.906/94), fixo honor?rios advocat?cios aos defensores dativos, a serem
calculados ap?s a realiza??o de todos os atos processuais, enquanto assistir o(s) r?(u).