TJPA 16/03/2021 - Pág. 2797 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7101/2021 - Terça-feira, 16 de Março de 2021
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CJRMB, de 22.01.2009, com a reda??o que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
???????????Conc?rdia do Par?, 25 de fevereiro de 2021. JOS? DIAS DE ALMEIDA J?NIOR Juiz de
Direito
PROCESSO:
00026041620188140105
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOSE DIAS DE ALMEIDA JUNIOR A??o: Ação
Penal - Procedimento Ordinário em: 03/03/2021---VITIMA:A. C. O. E. DENUNCIADO:GLEBSON
CATALINO DE PALUO. PODER JUDICI?RIO DO ESTADO DO PAR? VARA ?NICA DA COMARCA DE
CONC?RDIA DO PAR? . Processo: 0002604-16.2018.814.0105 ? SENTEN?A ???????????Trata-se de
A??o Penal movida em face de GLEBSON CATALINO DE PAULO pela pr?tica, em tese, do crime descrito
no art. 306 do CTB. ???????????O Minist?rio P?blico ofereceu proposta de suspens?o condicional do
processo consistente em comparecimento mensal em ju?zo e proibi??o de alterar seu domic?lio neste
munic?pio sem autoriza??o judicial. ???????????Na fl. 49, o Minist?rio P?blico se manifestou pela
declara??o de extin??o de punibilidade do denunciado, haja vista o cumprimento integral das condi??es
fixadas em sursis processual. ???????????Vieram os autos conclusos. ???????????? breve relato.
Decido. ???????????Considerando que o denunciado cumpriu as medidas restritivas de direitos
(comparecimento mensal em ju?zo e proibi??o de alterar o domic?lio nesta Comarca sem autoriza??o
judicial) na ?ntegra, pelo prazo do sursis, conforme certificado nos autos, acolho o pedido do Minist?rio
P?blico e, com fundamento no art. 89, ? 5? da Lei n?. 9.099/95,?DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE
em face de GLEBSON CATALINO DE PAULO. ???????????Transitada em julgado, arquive-se os autos.
???????????Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. ???????????Servir? a presente, por c?pia
digitada, como mandado/of?cio/carta precat?ria, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de
05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a reda??o que lhe deu o Provimento n. 011/2009CJRMB, de 03.03.2009. ???????????Conc?rdia do Par?, 25 de fevereiro de 2021. JOS? DIAS DE
ALMEIDA J?NIOR Juiz de Direito
PROCESSO:
00034238420178140105
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOSE DIAS DE ALMEIDA JUNIOR A??o: Ação
Penal - Procedimento Ordinário em: 03/03/2021---VITIMA:J. G. C. DENUNCIADO:LUCAS RODRIGUES
DA SILVA Representante(s): OAB 24031 - WENDEL JOSE DE SOUZA MADEIRO (ADVOGADO) .
PODER JUDICI?RIO DO ESTADO DO PAR? VARA ?NICA DA COMARCA DE CONC?RDIA DO PAR? .
Processo: 0003423-84.2017.814.0105 ? SENTEN?A ???????????Trata-se de A??o Penal movida em
face de LUCAS RODRIGUES DA SILVA pela pr?tica, em tese, do crime descrito no art. 155, ? 1?. c/c art.
14, II, CPB. ???????????O Minist?rio P?blico ofereceu proposta de suspens?o condicional do processo.
???????????Na fl. 75, o Minist?rio P?blico se manifestou pela declara??o de extin??o de punibilidade do
denunciado, haja vista o cumprimento integral das condi??es fixadas em sursis processual.
???????????Vieram os autos conclusos. ???????????? breve relato. Decido. ???????????Considerando
que o denunciado cumpriu as medidas restritivas de direitos na ?ntegra, pelo prazo do sursis, conforme
certificado nos autos, acolho o pedido do Minist?rio P?blico e, com fundamento no art. 89, ? 5? da Lei n?.
9.099/95,?DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE em face de LUCAS RODRIGUES DA SILVA.
???????????Transitada em julgado, arquive-se os autos. ???????????Publique-se. Registre-se. Intimese. Cumpra-se. ???????????Servir? a presente, por c?pia digitada, como mandado/of?cio/carta
precat?ria, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de
22.01.2009, com a reda??o que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
???????????Conc?rdia do Par?, 25 de fevereiro de 2021. JOS? DIAS DE ALMEIDA J?NIOR Juiz de
Direito
PROCESSO:
00045638520198140105
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOSE DIAS DE ALMEIDA JUNIOR A??o: Ação
Penal - Procedimento Ordinário em: 03/03/2021---VITIMA:A. C. O. E. DENUNCIADO:RAIMUNDO
DANILO DE SOUZA XAVIER Representante(s): OAB 24031 - WENDEL JOSÉ DE SOUZA MADEIRO
(ADVOGADO) DENUNCIADO:GLEYDSON RAMOS MIRANDA Representante(s): OAB 17899 MARGARETH CARVALHO MONTEIRO (ADVOGADO) OAB 11586 - LUIS CARLOS PEREIRA
BARBOSA (ADVOGADO) . PODER JUDICI?RIO DO ESTADO DO PAR? VARA ?NICA DA COMARCA
DE CONC?RDIA DO PAR? Processo: 0004563-85.2019.8.14.0105 Acusado:? RAIMUNDO DANILO DE
SOUZA XAVIER E?GLEYSON RAMOS MIRANDA ? DECIS?O ???????????Trata-se de pedido de
revoga??o de pris?o preventiva formulado em favor de GLEYDSON RAMOS MIRANDA.